TJSP 10/09/2012 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1263
2488
Processo 0009582-02.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ofelia Sarri Morete Hilton dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposto por Ofélia Sarri Morete. É o relatório necessários, nos termos
do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A requerente inicialmente declinou o endereço do requerido neste Foro Distrital. Notese que em oito processos que tinham audiências agendadas para o dia 05 de setembro de 2012, os réus não foram citados,
sendo que a requerente comunicou que os mesmos estão residindo da Comarca de Sumaré. Frise-se que não há razão para
que os processos sejam distribuídos nesta Vara Distrital, pois os réus residem na Comarca de Sumaré, os títulos juntados não
foram emitidos nesta Urbe e não possuem praça de pagamento nesta Distrital. Diante disso, reconheço a incompetência deste
Juízo para conhecimento e julgamento da causa. De outra banda, a ação é fundada em direito pessoal e, portanto, se submete
ao disposto no artigo 94 do Código de Processo Civil. Note-se que nos termos do Item 9, alínea “a” do Provimento CSM n.
1.670/2.009, a competência relativa pode ser reconhecida de ofício em sede de Juizados. Do exposto, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Dê-se baixa na pauta de audiência. Após o trânsito, arquivem-se os autos,
ficando deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram à inicial. P.R.I. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB 262936/
SP)
Processo 0009582-02.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ofelia Sarri Morete Hilton dos Santos - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 19 são até
a presente data: 1) Custas Processuais, no valor de R$ 184,40 (Gare - Cód. 230-6); 2) Porte de Remessa e Retorno, no valor de
R$ 25,00 (FEDT - Cód. 110-4); 3) Despesas Processuais, no valor de R$ 15,00 (FEDT - Cód. 120-1), referente a (01) Carta com
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$ 15,00 cada). Nada Mais. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB 262936/SP)
Processo 0009583-84.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ofelia Sarri Morete Gildo Albuquerque Maia - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposto por Ofélia Sarri Morete. É o relatório necessários, nos
termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A requerente inicialmente declinou o endereço do requerido neste Foro Distrital.
Note-se que em oito processos que tinham audiências agendadas para o dia 05 de setembro de 2012, os réus não foram
citados, sendo que a requerente comunicou que os mesmos estão residindo da Comarca de Sumaré. Frise-se que não há razão
para que os processos sejam distribuídos nesta Vara Distrital, pois os réus residem na Comarca de Sumaré, os títulos juntados
não foram emitidos nesta Urbe e não possuem praça de pagamento nesta Distrital. Diante disso, reconheço a incompetência
deste Juízo para conhecimento e julgamento da causa. De outra banda, a ação é fundada em direito pessoal e, portanto, se
submete ao disposto no artigo 94 do Código de Processo Civil. Note-se que nos termos do Item 9, alínea “a” do Provimento
CSM n. 1.670/2.009, a competência relativa pode ser reconhecida de ofício em sede de Juizados. Do exposto, julgo extinto o
processo nos termos do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Dê-se baixa na pauta de audiência. Após o trânsito, arquivem-se os
autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram à inicial. P.R.I. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB
262936/SP)
Processo 0009583-84.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ofelia Sarri Morete Gildo Albuquerque Maia - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 22
são até a presente data: 1) Custas Processuais, no valor de R$ 184,40 (Gare - Cód. 230-6); 2) Porte de Remessa e Retorno,
no valor de R$ 25,00 (FEDT - Cód. 110-4); 3) Despesas Processuais, no valor de R$ 15,00 (FEDT - Cód. 120-1), referente a
(01) Carta com Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$ 15,00 cada). Nada Mais. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB
262936/SP)
Processo 0009584-69.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ofelia Sarri Morete Daniel Aurelio Machado - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposto por Ofélia Sarri Morete. É o relatório necessários, nos
termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A requerente inicialmente declinou o endereço do requerido neste Foro Distrital.
Note-se que em oito processos que tinham audiências agendadas para o dia 05 de setembro de 2012, os réus não foram
citados, sendo que a requerente comunicou que os mesmos estão residindo da Comarca de Sumaré. Frise-se que não há razão
para que os processos sejam distribuídos nesta Vara Distrital, pois os réus residem na Comarca de Sumaré, os títulos juntados
não foram emitidos nesta Urbe e não possuem praça de pagamento nesta Distrital. Diante disso, reconheço a incompetência
deste Juízo para conhecimento e julgamento da causa. De outra banda, a ação é fundada em direito pessoal e, portanto, se
submete ao disposto no artigo 94 do Código de Processo Civil. Note-se que nos termos do Item 9, alínea “a” do Provimento
CSM n. 1.670/2.009, a competência relativa pode ser reconhecida de ofício em sede de Juizados. Do exposto, julgo extinto o
processo nos termos do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Dê-se baixa na pauta de audiência. Após o trânsito, arquivem-se os
autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram à inicial. P.R.I. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB
262936/SP)
Processo 0009584-69.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ofelia Sarri Morete Daniel Aurelio Machado - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 20
são até a presente data: 1) Custas Processuais, no valor de R$ 184,40 (Gare - Cód. 230-6); 2) Porte de Remessa e Retorno,
no valor de R$ 25,00 (FEDT - Cód. 110-4); 3) Despesas Processuais, no valor de R$ 15,00 (FEDT - Cód. 120-1), referente a
(01) Carta com Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$ 15,00 cada). Nada Mais. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB
262936/SP)
Processo 0009585-54.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ofelia Sarri Morete Fabio Goncalves dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposto por Ofélia Sarri Morete. É o relatório necessários,
nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. A requerente inicialmente declinou o endereço do requerido neste Foro
Distrital. Note-se que em oito processos que tinham audiências agendadas para o dia 05 de setembro de 2012, os réus não
foram citados, sendo que a requerente comunicou que os mesmos estão residindo da Comarca de Sumaré. Frise-se que não
há razão para que os processos sejam distribuídos nesta Vara Distrital, pois os réus residem na Comarca de Sumaré, os
títulos juntados não foram emitidos nesta Urbe e não possuem praça de pagamento nesta Distrital. Diante disso, reconheço a
incompetência deste Juízo para conhecimento e julgamento da causa. De outra banda, a ação é fundada em direito pessoal
e, portanto, se submete ao disposto no artigo 94 do Código de Processo Civil. Note-se que nos termos do Item 9, alínea “a”
do Provimento CSM n. 1.670/2.009, a competência relativa pode ser reconhecida de ofício em sede de Juizados. Do exposto,
julgo extinto o processo nos termos do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Dê-se baixa na pauta de audiência. Após o trânsito,
arquivem-se os autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram à inicial. P.R.I. - ADV: ANA PAULA
GOMES (OAB 262936/SP)
Processo 0009585-54.2012.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ofelia Sarri Morete Fabio Goncalves dos Santos - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls.
22 são até a presente data: 1) Custas Processuais, no valor de R$ 184,40 (Gare - Cód. 230-6); 2) Porte de Remessa e Retorno,
no valor de R$ 25,00 (FEDT - Cód. 110-4); 3) Despesas Processuais, no valor de R$ 15,00 (FEDT - Cód. 120-1), referente a
(01) Carta com Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria (R$ 15,00 cada). Nada Mais. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB
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