TJSP 10/09/2012 - Pág. 499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1263
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ATUALIZADO ATÉ JULHO DE 2012, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO.” - ADV LUIS CARLOS BARELLI OAB/SP 85385 - ADV MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA OAB/SP 142595 ADV JOSE ANTONIO PAVAN OAB/SP 92591
274.01.2004.003595-3/000000-000 - nº ordem 804/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ALFREDO
ELIAS MILANI X LUIS TALON E OUTROS - 1) Fls. 102/104 - Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (pela
imprensa oficial), para que, no prazo de quinze (15) dias, cumpra o julgado efetuando o pagamento da quantia devida, sob
pena de multa de 10% sobre o valor da condenação e de honorários advocatícios no mesmo percentual. 2.) Havendo pedido do
exeqüente devidamente instruído nos termos do artigo 614, II do CPC, proceda-se a penhora na forma requerida. Em seguida,
intime-se o devedor, através de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou
pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV LUIS CARLOS BARELLI OAB/
SP 85385 - ADV MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA OAB/SP 142595 - ADV JOSE ANTONIO PAVAN OAB/SP 92591
274.01.2007.003204-9/000000-000 - nº ordem 718/2007 - Procedimento Ordinário - ALICE APARECIDA AMANCIO X
AMARILDO BASTOS DOS SANTOS - 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a composição de fls.
95/96, do presente feito de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - FASE DE EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL em que ALICE
APARECIDA AMANCIO move contra AMARILDO BASTOS DOS SANTOS. 2.) Nos termos do artigo 792, do Código de Processo
Civil, determino a SUSPENSÃO do processo até cumprimento final do acordo celebrado entre às partes. 3.) Decorrido o prazo
para cumprimento, manifeste-se o exeqüente se foi satisfeito o débito. Int. - ADV LAZARO ARGEO OAB/SP 161699 - ADV
FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO OAB/SP 217742
274.01.2007.003452-0/000000-000 - nº ordem 783/2007 - Procedimento Ordinário - SEBASTIÃO VIDAL SOARES X COSESP
- COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. À
parte contrária para as contrarrazões. 3. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público - com as nossas
homenagens. Int. - ADV UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR OAB/SP 62297 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
274.01.2007.002099-0/000000-000 - nº ordem 1849/2007 - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - A
UNIÃO X ROGERIO AARON DENYS - DEVERÁ O EXECUTADO RETIRAR OFÍCIOS PARA ENCAMINHAMENTO AO CADIN E
SERASA. - ADV CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI
OAB/SP 65525
274.01.2007.002099-0/000000-000 - nº ordem 1849/2007 - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - A
UNIÃO X ROGERIO AARON DENYS - VISTOS, 1-) Oficie-se ao Cadin e SERASA solicitando a inclusão do nome do executado
dos cadastros de inadimplentes, conforme determinado pelo E. TRF da 3ª Região. 2-) Fls. 131 - Indefiro o pedido, tendo em
vista o depósito do valor da dívida. 3-) Aguarde-se o julgamento em definitivo dos embargos à execução. Int. - ADV CARLOS
EDUARDO DE FREITAS FAZOLI OAB/SP 184296 - ADV FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 65525
274.01.2008.000231-3/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Embargos à Execução - REMI JOÃO ZARTH X TRIÂNGULO
ALIMENTOS LTDA - Fls. 495/498: A indicação de bens à penhora, na nova sistemática do processo de execução, pertence
atualmente ao exeqüente, de acordo com o art. 652, § 2º do Código de Processo Civil. O novo sistema aboliu, pois, o instituto
da “nomeação de bens pelo devedor”, “o qual, com bem sabido pelos operadores do processo, revelou-se fonte de inúmeros
percalços (indicação de bens sem liquidez, ou situados em lugar longínquo, ou de propriedade questionada, etc), capazes
de muito procrastinar o andamento das execuções” (Carneiro, Athos Gusmão - “Cumprimento da sentença judicial” - Editora
Forense - Rio de Janeiro - 2007). Desta forma, indefiro o pedido de indicação de bens deduzido pelo executado. Fls. 523/531:
Indefiro a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula 32.201 do C.R.I de São José dos Pinhais/PR. Tal bem já fora objeto de
penhora nos autos de nº 188/2006 desta vara, tendo esta sido posteriormente levantada pelo fato de tratar-se o imóvel de bem
de família, e cujo desmembramento importaria em redução para área inferior ao parcelamento mínimo do solo rural daquela
cidade. A efetivação desta penhora somente acarretaria a prática de atos inócuos, visto que ultimamente acabaria sendo
reconhecida a impenhorabilidade nos moldes do feito 188/2006. Faculto ao exequente a indicação de novos bens à penhora.
Int. - ADV DANIELLE ANNE PAMPLONA OAB/PR 23037 - ADV RAFAEL FADEL BRAZ OAB/PR 23014 - ADV LUIZ ALFREDO
R FARIAS JUNIOR OAB/PR 31162 - ADV SANDRA MARIA ORSI OAB/SP 113999 - ADV BRUNO MARTELLI MAZZO OAB/SP
202784 - ADV ELTON RICARDO BOCCHI OAB/SP 218233 - ADV LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR OAB/SP 257695
274.01.2008.000393-5/000000-000 - nº ordem 105/2008 - Declaratória (em geral) - JOSÉ AUGUSTO DE MIRANDA X
COOPERCITRUS COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - “Certifico e dou fé que, de
acordo com a Portaria nº 05/2010 deste Juízo, foi concedido o prazo solicitado de sobrestamento do feito(30 DIAS). Decorrido,
deverá o(a) exequente se manifestar nos autos “ - ADV JOSE DOMINGOS RINALDI OAB/SP 101589 - ADV REGINALDO
MARTINS DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709
274.01.2008.005813-6/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RENATA
ASSAIANTE MORENO X MARIA ANTONIA DE CAMPOS - DEVERÁ O REQUERENTE RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFÍCIAL
DE JUSTIÇA. - ADV ELIANA DO VALE OAB/SP 225250 - ADV JOSE ANTONIO PAVAN OAB/SP 92591
274.01.2008.005813-6/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RENATA
ASSAIANTE MORENO X MARIA ANTONIA DE CAMPOS - Proceda-se nova penhora sobre o imóvel indicado as fls. 57/60,
recaindo sobre a parte cabente a executada, nomeando-se a própria executada como depositária. Providencie a serventia.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intime-se a executada no endereço de fls. 104. Int. - ADV ELIANA DO VALE OAB/SP
225250 - ADV JOSE ANTONIO PAVAN OAB/SP 92591
274.01.2008.006155-0/000000-000 - nº ordem 949/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - OLGA
FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - APRESENTE O REQUERENTE O PEDIDO DE EXECUÇÃO,
NOS TERMOS DO R. DESPACHO DE FLS. 157. - ADV FÁBIO RODRIGO CAMPOPIANO OAB/SP 154954 - ADV ANGELA
FABIANA CAMPOPIANO OAB/SP 226489
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º