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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 - Página 1567

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TJSP 11/09/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1264

1567

BATISTA DE MATOS e outro - Fls.: 817 a 819 - AUTOS Nº. 33/2010 VISTOS.CARLOS BATISTA DE MATOS e FRANCISCO
GENIVAL DA SILVA, qualificados nos autos, foram denunciados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO como
incursos nas penas do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, porque no dia 24 de janeiro de 2010, às 02h30 horas, na Rodovia
SP 272, KM 47 + 800 metros, neste município, em concurso e identidade de propósitos, estariam transportando e trazendo
consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, para fins de tráfico, 428,8 quilos de maconha,
acondicionada em sacos plásticos.Devidamente citados, os réus ofereceram defesa preliminar (fls. 451/466 e 479/496).Durante
a instrução, foram os réus interrogados, seguindo-se as oitivas das testemunhas arroladas.
Em memoriais, o Ministério
Público postulou a improcedência da ação (fls. 778/783), mesma linha trilhada pela defesa (fls. 795/802 e 809/815).
É a
síntese do necessário.Fundamento e decido.Ao final da instrução, a autoria do delito não restou comprovada, apesar dos fortes
indícios contra os acusados, conforme se depreende dos documentos acostados a fls. 513 e 530/531.
Os réus negaram a
imputação (fls. 580/581 e 582/583). Não há testemunhas presenciais (fls. 588/589). A testemunha Erivan não incriminou os
acusados. Em seu depoimento, informou que quem negociou o veículo Montana foi Leandro e que o financiamento respectivo
seria feito em nome de um parente daquele (fls. 702/703).
Nessa esteira, foi o resultado do exame grafotécnico realizado
(fls. 768/769).
Destarte, apesar da existência de fortes indícios da prática do crime, a dúvida deve militar em favor dos
acusados, conforme bem ponderado pelo Parquet.Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida
na presente ação penal e ABSOLVO CARLOS BATISTA DE MATOS e FRANCISCO GENIVAL DA SILVA com fulcro no artigo 386,
VII, do Código de Processo Penal. Oportunamente, façam-se as devidas anotações e comunicações e arquivem-se os autos,
como de praxe.
P.R.I.C. Mirante, 04 de setembro de 2012. Rodrigo Antonio Franzini TanamatiJuiz de Direito - Advogados:
HAROLDO TIBERTO - OAB/SP nº.:119209; RENATO ANTONIO PAPPOTTI - OAB/SP nº.:145657;

MIRASSOL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MIRASSOL EM 03/09/2012
PROCESSO:358.01.2012.006280
Nº ORDEM:01.02.2012/001059
CLASSE:DIVÓRCIO LITIGIOSO
ASSUNTO:DISSOLUÇÃO
REQUERENTE:C. R. D. S.
ADVOGADO:209334/SP - MICHAEL JULIANI
Requerido:S. A. D. B.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:358.01.2012.006282
Nº ORDEM:01.01.2012/000973
CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO
ASSUNTO:CONSTRIÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO / INDISPONIBILIDADE DE BENS
EMBARGANTE:ILSON PERPETUO NARVAES
ADVOGADO:102621/SP - HOMERO FERNANDO BASSI
Embargado:CROCREMIR COOPERATIVA DE CRÉDITO DE MIRASSOL
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:358.01.2012.006284
Nº ORDEM:01.03.2012/000967
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ASSUNTO:VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO
EXEQUENTE:M. E. M.
ADVOGADO:243827/SP - ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO
Executado:M. A. M.
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:358.01.2012.006285
Nº ORDEM:01.02.2012/001060
CLASSE:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ASSUNTO:VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO
EXEQUENTE:S. S. D. A. E OUTRO
ADVOGADO:243827/SP - ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO
Executado:A. F. D. A.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:358.01.2012.006275
Nº ORDEM:01.03.2012/000968
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ASSUNTO:EXONERAÇÃO
REQUERENTE:A. C. B.
ADVOGADO:133089/SP - EMANUEL VITORIO LOPES ANJO
Requerido:C. D. C. B.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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