TJSP 11/09/2012 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1264
2013
nº ordem 2337/2005) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GONÇALO REIS SALOMÃO E
OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL - Vistos em saneador. As partes são
legítimas e estão bem representadas. Não há falar em ilegitimidade passiva dos requeridos Aguimar e Mariza, pois firmaram a
garantia (item 3, da Cédula de Produto Rural - fls. 12/13, dos autos da execução). As demais preliminares de carência de ação
suscitadas pelos embargantes confundem-se com o mérito da causa e será apreciada em momento oportuno. Dou o feito por
saneado. 1. Diante da documentação encartada pela Cooperativa (fls. 437/491) e o cálculo apresentado (fls. 533/535), defiro
a produção da prova pericial postulada pelos embargantes. a) Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr.
‘Odemar Angelo Azevedo’, sob compromisso, se o caso. Deverá o perito confeccionar o laudo pericial no prazo de sessenta
dias, excepcionando motivo justificado. Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de
quesitos para resposta. No respeito as normas [Resolução Procuradoria Geral do Estado - São Paulo] arbitro os honorários do
perito nomeado no montante indicado na tabela. Oficie-se à Procuradoria Regional de Ribeirão Preto - São Paulo solicitando
o pagamento da verba. Observe-se para preenchimento o anexo da legislação citada (Resolução). Fica o responsável pela
execução dos atos processuais neste processo, cientificado a respeito do artigo 10 do citado provimento (‘Ao final da fase
instrutória de ação que tenha havido perícia ou outro trabalho técnico que não o de contador do Juízo, o diretor do Ofício Judicial
informará à Corregedoria Geral da Justiça o(s) nome(s) do(s) profissional(is) que tenha(m) atuado e a remuneração fixada pelo
juiz’), observando o parecer (DOE 15.07.2003), exarado pelo Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria (Doutor Antonio Celso
Aguilar Cortez), excluindo do critério de comunicação as perícias com custeamento pequeno (inferior a um salário mínimo),
sem prejuízo do controle jurisdicional. Cumpra-se, se o caso, consoante orientações da diretoria de serviço para preenchimento
do formulário próprio (relatório mensal). Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. A perícia será
custeada pelos embargantes [artigo 33 do Código de Processo Civil]. 2. A prova oral e sua produção, depois, se necessário.
Int. (Nota do Cartório: Dr.(a)(s) apresentar assist. téc. e quesitos) - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388 ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO
CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
404.01.2008.005110-1/000000-000 - nº ordem 1554/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reintegração COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X JOSÉ ROBERTO
CORTEZ E OUTROS - Vistos. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção,
justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando
especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5.
Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. 6. Providencie a parte autora cálculo
atualizado do valor da dívida até a presente data, bem como proposta de acordo, conforme solicitado pela parte autora (fls. 226).
Após, vista à parte autora para manifestar sobre o cálculo apresentado. Int. Orlândia, 09 de agosto de 2012. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Doutores atendam na íntegra e no prazo determinado...)
- ADV DOMINGOS LAGHI NETO OAB/SP 90912 - ADV MATHEUS LAUAND CAETANO DE MELO OAB/SP 185680 - ADV
FERNANDO RODRIGUES DIAS OAB/SP 277887 - ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV ROSEMEIRE DE
FATIMA ROCHA GODINHO OAB/SP 264033
404.01.2008.006231-1/000000-000 - nº ordem 452/2008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO-COREN-SP X ALESSANDRA BRASIL DOS SANTOS MERIGO - Vistos. 1. Defiro o
sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Aguarde-se. 2. Após, manifeste(m)-se o(a)(s) interessado(a)(s), via patrono(s). Ciência.
Nota do cartório: (Dr(a) Fernando, como requerido ). - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV ANITA
FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430
404.01.2009.000509-1/000000-000 - nº ordem 166/2009 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer ADRIANO SALVIANO X ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - (Nota do cartório: Dra. Jaqueline, manifestar-se em cinco dias,
sobre a resposta do ofício enviado ao Mini Hospital). - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156 - ADV FLAVIO
CASAROTTO OAB/SP 134152 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA LODI OAB/SP 150264 - ADV FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO
OAB/SP 148042
404.01.2009.001478-5/000000-000 - nº ordem 493/2009 - (apensado ao processo 404.01.1999.000564-7/000000-000 - nº
ordem 3083/1999) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS X MARIA FÁTIMA LUCAS
RIBEIRO OLIVEIRA - Fls. 86 - Sentença nº 1213/2012 registrada em 03/07/2012 no livro nº 477 às Fls. 45/46: Por tais
fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado nos embargos, para fins de, na forma da fundamentação
supra, reconhecer a regularidade do cálculo apresentado pelo perito judicial à 51/63. Em consequência, fixo como devido ao
embargado a quantia de R$ 60.509,64, para fevereiro de 2009. Extingo o feito com fulcro no art. 269, I, do CPC. Considerando
a sucumbência mínima da autarquia embargante, condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 622,00, com fulcro no art. 20, §4º, do CPC, observando-se os termos da lei 1.060/50, diante da gratuidade ora
concedida nestes autos. Sem custas (art.7º da Lei 9.289/96). Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais. Após
o trânsito em julgado, sejam os presentes autos desapensados e remetidos ao setor responsável para baixa na distribuição e
arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Orlândia, 28 de junho de 2012. - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP
99886 - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.2009.001617-3/000002-000 - nº ordem 540/2009 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ MILTON PACIÊNCIA RODRIGUES - Vistos. Processo em ordem. 1. Expeça-se
guia de levantamento referente aos honorários periciais (fls. 35). 2. Fls. 62: Manifeste-se a impugnada. Intime-se e cumprase(depósito de R$691,60 restantes; Dra. Carmen manifeste-se) - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV CARMEN MASTRACOUZO OAB/SP 91553
404.01.2009.001697-9/000000-000 - nº ordem 557/2009 - Procedimento Ordinário - Bancários - NOVA ORLÂNDIA COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Vistos. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as
partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as
partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação
de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o
caso. Int. Orlândia, 09 de agosto de 2012. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º