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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 - Página 541

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TJSP 11/09/2012 - Pág. 541 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 11/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano V - Edição 1264

541

o interesse no prosseguimento do apelo extremo, manteve-se silente. Por esta razão, reputo prejudicado o recurso especial
interposto por Banco do Brasil S/A. 2. Certifique-se o trânsito em julgado do v. acórdão. 3. Retornem os autos ao Juízo de
origem, onde será apreciada a petição de fls. 211/212, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira Paulilo Advs: Luis Eduardo Freitas de Vilhena (OAB: 050518/SP) - Lavínia Ruas Batista (OAB: 157790/SP) - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ismael Antonio Xavier Filho (OAB: 089896/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9200484-68.2006.8.26.0000/50002 - Agravo Regimental - Fernandópolis - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado:
Edie Dellamagna Junior - Interessado: Ires Silingardi Dellamagna - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - José Eduardo Carminatti (OAB:
073573/SP) - Jaime Marques Rodrigues (OAB: 111990/SP) - Geancleber Paula e Silva (OAB: 209887/SP) - Jaime Marques
Rodrigues (OAB: 111990/SP) - Geancleber Paula e Silva (OAB: 209887/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9204063-53.2008.8.26.0000/50001 - Embargos Infringentes - Osasco - Embargante: Lucas Bortolo de Araújo (Justiça
Gratuita) - Embargado: Fundação Bradesco - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: Carlos Augusto de Almeida Troncon (OAB: 183535/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) Aluízio José de Almeida Cherubini (OAB: 165399/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9206341-61.2007.8.26.0000 (991.07.048458-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria José Barbosa Teles - Apelado:
Bb Adminstradora de Cartões de Crédito S A - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final
da controvérsia. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Kassia Correa Silva (OAB: 103947/SP) - Arnor Serafim
Junior (OAB: 079797/SP) - Maria Mercedes Oliveira Fernandes de Lima (OAB: 082402/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9215109-05.2009.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Itaú Unibanco S/A - Embargado:
Luciana Iamamura - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia. Aguardese, pois. 2. Com base na ata de assembleia extraordinária e ordinária realizada no dia 30/04/2009, a qual formalizou a alteração
da denominação social de Banco Itaú S/A para Itaú Unibanco S/A, devidamente arquivada nesta Coordenadoria da Seção de
Direito Privado, desnecessária se afigura a comprovação. Proceda a Secretaria às devidas anotações, dando ciência à parte
contrária. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier (OAB: 67721/SP) - Luiz Rodrigues
Wambier (OAB: 291479/SP) - Joao Fulaneto (OAB: 071177/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9215728-32.2009.8.26.0000 (991.09.059339-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado:
Conceiçao Meneghim Canzi (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdete Aparecida Olbrich Daltro - Fls. 113/114: 1. Comprovada a
revogação do mandato outorgado por Banco Nossa Caixa S/A, proceda a Secretaria às devidas anotações. 2. Após, aguarde-se
nos termos da decisão de fl. 109, in fine. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Marcus Batista da Silva (OAB: 131444/SP) Jefferson Montoro (OAB: 129119/SP) - Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - Thomás Antonio Capeletto de
Oliveira (OAB: 201140/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9217016-15.2009.8.26.0000/50000 (991.09.051705-0/50000) - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante:
Banco Itaú S/A - Embargado: Sergio Aron - Embargado: Stela Maris Aron - 1. Fls. 236/244 e 246/257: Tratando-se de execução
provisória, atenda à solicitação do MM Juiz a quo, desentranhando a petição de fls. 167/231 e encaminhando-a ao Juízo de
origem, observadas as formalidades legais. 2. Fica mantida a suspensão determinada às fls. 233, tendo em vista que, muito
embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha se pronunciado definitivamente a respeito das teses relativas à cobrança de
diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança decorrentes de planos econômicos, o
Supremo Tribunal Federal, por meio das decisões de relatoria do ministro DIAS TOFFOLI nos recursos extraordinários 591.797SP e 626.307-SP, e do ministro GILMAR MENDES no agravo de instrumento 754.745-SP, publicadas no DJE de 01/09/2010
e 16/09/2010, respectivamente, determinou o sobrestamento de todos os recursos que se refiram aos expurgos inflacionários
advindos dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, excluindo-se as ações em sede executiva (decorrente
de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Marco
Antonio dos Santos Mattos (OAB: 081029/SP) - Riquio Uemura (OAB: 021799/SP) - Riquio Uemura (OAB: 021799/SP) - Pateo
do Colégio - Sala 410
Nº 9225902-42.2005.8.26.0000 (991.05.004661-7) - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Fabiano Nunes Simões Apelado: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, determino a suspensão do recurso especial até julgamento final da controvérsia.
Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Paulo Roberto Joaquim
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9228329-41.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Mercadinho Probom Ltda Embargante: João Carlos Morassi - Embargado: Banco Sudameris Brasil S/A - Ante o exposto, admito o recurso extraordinário.
Subam os autos, oportunamente, ao Pretório Excelso, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Silveira
Paulilo - Advs: André Sussumu Iizuka (OAB: 154013/SP) - André Sussumu Iizuka (OAB: 154013/SP) - Cláudia Nahssen de
Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9228329-41.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Mercadinho Probom Ltda Embargante: João Carlos Morassi - Embargado: Banco Sudameris Brasil S/A - Ante o exposto, determino a suspensão dos
recursos especiais até julgamento final da controvérsia. Aguarde-se, pois. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: André Sussumu
Iizuka (OAB: 154013/SP) - André Sussumu Iizuka (OAB: 154013/SP) - Cláudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Nº 9237711-24.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Marília - Embargante: Banco Santander S/A - Embargado:
Sebastião Francisco do Carmo (Justiça Gratuita) - Embargado: Robson Almeida do Carmo - Não obstante efetivado o recolhimento
do preparo do recurso especial, verifica-se que foi indicado o código errado no que se refere ao porte de remessa e retorno dos
autos (fls. 186/187). Assim, deverá o recorrente repeti-lo, em guia de recolhimento da União (GRU), código 10825-1, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) Cintia Maria Trad (OAB: 155794/SP) - Cintia Maria Trad (OAB: 155794/SP) - Pateo do Colégio - Sala 410
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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