TJSP 12/09/2012 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
1105
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FORO DISTRITAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
EM 10/09/2012
PROCESSO:115.01.2012.003939
Nº ORDEM:11.01.2012/000351
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:ROUBO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/3280
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:P. R. S.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
V. Ex.a PATRICIA CAYRES MARIOTTI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 115.01.2006.001804-1/000000-000 - Controle nº.: 000122/2006 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida]
M. J. B. e outro - Fls.: 0 - Vistos.
Para oitiva da testemunha Carlos José Mendes Costa designo o dia 19 de FEVEREIRO
de 2012, às 14h10.
Intime-se a testemunha no endereço fornecido às fls. 172 e os acusados. Aguarde-se, no mais,
o retorno da Carta Precatória expedida às fls. 137, cuja audiência foi designada para o dia 05 de setembro de 2012, às 14h00,
conforme ofício às fls. 148. Int.
- Advogados: FABIANA CRISTINA AMARO BARRO - OAB/SP nº.:244608; GEIZIANE
RUSSANI BUENO - OAB/SP nº.:277206;
Processo nº.: 115.01.2007.000897-5/000000-000 - Controle nº.: 000058/2007 - Partes: Justiça Pública X CRISTIANO DE
LIMA CARVALHO - Fls.: 0 - 246 : Notifique-se o sentenciado CRISTIANO DE LIMA CARVALHO para que efetue o recolhimento
da taxa judiciária no montante de 100 (cem) Ufesps, nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea “a”, da Lei 11608/2003 Advogados: PAULO SERGIO DE LEMOS GIACOMELLI STEL - OAB/SP nº.:101965;
Processo nº.: 115.01.2007.001080-1/000000-000 - Controle nº.: 000070/2007 - Partes: Justiça Pública X ELISABETE
BATISTA GUIMARAES CARDOSO e outro - Fls.: 0 - 202 : Notifique-se o sentenciado para que efetue o recolhimento da taxa
judiciária no montante de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea “a”, da Lei nº 11608/2003.Campo
Limpo Paulista, d.s. - Advogados: HELENI DE SOUZA XARRUA - OAB/SP nº.:89073;
Processo nº.: 115.01.2007.001637-0/000000-000 - Controle nº.: 000102/2007 - Partes: Justiça Pública X NATALICIO VIEIRA
DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Vistos. Tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, declaro EXTINTA
A PUNIBILIDADE de NATALÍCIO VIEIRA DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, IV, do
Código Penal.
PRIC, arquivando-se oportunamente. - Advogados: JOEL MOREIRA DE SOUZA - OAB/SP nº.:43219;
Processo nº.: 115.01.2007.007062-2/000000-000 - Controle nº.: 000289/2007 - Partes: Justiça Pública X RAIMUNDO
FRANCISCO DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, considerando a ocorrência da
prescrição virtual da pena em perspectiva, JULGO E DECLARO EXTINTA a punibilidade de RAIMUNDO FRANCISCO DOS
SANTOS, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. No
tocante ao acusado José Antonio, providencie-se o requerido nos dois últimos parágrafos da manifestação retro. P.R.I. e C.
Ciência ao Ministério Público. - Advogados: ANSELMO APARECIDO ALTAMIRANO - OAB/SP nº.:112525;
Processo nº.: 115.01.2010.002032-9/000000-000 - Controle nº.: 000179/2010 - Partes: Justiça Pública X JULIANO
BARBOSA - Fls.: 0 - 72 :
Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal ao analisar o teor das respostas
apresentadas pelos defensores, entendo não ser o caso de se absolver sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram
presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código. Além disso, observo que, na hipótese, a denúncia
contém todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pelo que é apta a produzir seus jurídicos efeitos.
Consigno que as demais alegações desenvolvidas na defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais ou
qualquer das condições da ação. Trata-se de matéria de fundo desta ação e com o mérito será apreciada.
Assim sendo,
RATIFICO o recebimento da denúncia de fls. 37 em face de JULIANO BARBOSA, como incurso no artigo 306 e 309, ambos da
Lei 9.503/97, em concurso material, na forma do artigo 69, do Código Penal.
A teor do disposto nos artigos 399 e 400
do CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia ___29____ de ____11______de _2012___,
às 14:00____ horas, oportunidade em que se procederá à tomada de declarações dos ofendidos, à inquirição das testemunhas
arroladas pela acusação e pela defesa, se o caso, bem como aos esclarecimentos e diligências que se fizerem necessárias,
interrogando-se, em seguida, os acusados. Intimem-se e requisitem-se.
Nos termos do disposto no artigo 400, parágrafo 1°,
do CPP e para a celeridade do feito, as informações a respeito de antecedentes do réu deverão ser prestadas por declaração
escrita, com firma reconhecida.
Ciência ao Ministério Público e à defesa. - Advogados: CLEBER ULISSES DE OLIVEIRA
- OAB/SP nº.:309764;
Processo nº.: 197.01.2011.004488-1/000000-000 - Controle nº.: 000278/2011 - Partes: Justiça Pública X ROGERIO
WASHINGTON APARECIDO NUNES - Fls.: 0 - Intimar a defesa de que foi designado o dia 19/09/2012, às 16:00 horas, para
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