TJSP 12/09/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
2000
ASSIS LEMOS DE MOURA OAB/SP 304627 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
390.01.2011.003503-0/000000-000 - nº ordem 1639/2011 - Procedimento Ordinário - Anulação - JOÃO BATISTA DA SILVA
X A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 46 - Fls. 40/45: Manifeste-se o autor. Após, tornem conclusos
(Contestação). - ADV ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS OAB/SP 113902 - ADV ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA OAB/SP 304627 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
390.01.2012.000516-3/000000-000 - nº ordem 241/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - GERALDO ALVES DE SOUZA X CREDIAL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 45 - Vistos.
Providencie a ré, no prazo de cinco (05) dias, a juntada de instrumento de procuração para a devida representação, sob pena
de revelia. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV JOÃO RIBEIRO DA SILVEIRA NETO OAB/SP 199818 - ADV LUIS
GUSTAVO BUOSI OAB/SP 165025
390.01.2012.000552-7/000000-000 - nº ordem 258/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ADELINO CARLOS VIEIRA E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM-SP - Fls. 73 - Vista ao autor(a)(s) para réplica.
- ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834 - ADV ANTONIO NELSON DE CAIRES OAB/SP 62239
390.01.2012.000723-8/000000-000 - nº ordem 351/2012 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação JOSÉ CARLOS DE SOUZA X DELEGADO DE POLICIA DE NOVA GRANADA E OUTROS - Fls. 111 - V. Fls. 110: defiro o ingresso
do assistente litisconsorcial, O Estado de São Paulo. Anote-se. Sentença em separado em 04 laudas. Int. - ADV WANDERSON
WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
390.01.2012.000723-8/000000-000 - nº ordem 351/2012 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- JOSÉ CARLOS DE SOUZA X DELEGADO DE POLICIA DE NOVA GRANADA E OUTROS - Fls. 128 - Vistos. Fls. 119: Fixo os
honorários advocatícios do Nobre Defensor nomeado (fls. 07) em R$ 351,16 - Cód. 113 - 70%. Expeça-se a respectiva certidão.
Fls. 120/127 - Porque tempestiva - Artigo 508 CPC, admissível a apelação interposta pelo autor, de forma que a recebo somente
no efeito devolutivo - Artigos 513 e 520 CPC. A parte-requerida, para, em querendo, apresente a contrariedade recursal, no
prazo legal. Por derradeiro, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo e com as homenagens deste
Juízo, anotando-se, e com a observância em relação ao Capítulo II, itens 46, 46.1, 46.B NSCGJ - Provimento CSM 1490/2008
(vide também itens 129, 1291 e 129.2 - Cap. IV NSCG) - 46. Os escrivães-diretores ou, sob sua supervisão, os escreventes
farão a revisão das folhas dos autos que devam subir a despacho ou ser remetidos à Superior Instância; 46.1 Em caso de erro
na numeração certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração; 46.2 Na hipótese repetida acrescentar-se-á apenas
uma letra do alfabeto em sequência (188-a, 188-b, 188-c, etc), certificando-se; 46-B - Antes da subida dos recursos à Instância
Superior, deverá o escrivão-diretor certificar nos autos eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data
da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até a data em que foi protocolada a petição
que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. Int. - ADV WANDERSON WESLEY PAULON OAB/SP
247906 - ADV LUCIANO CARLOS DE MELO OAB/SP 232647
390.01.2012.001253-1/000000-000 - nº ordem 568/2012 - (apensado ao processo 390.01.2011.003770-6/000000-000 - nº
ordem 1761/2011) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - HELVIDIO PEREIRA
DE BRITO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO - Fls. 41/42 - Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os embargos à
execução opostos por HELVIDIO PEREIRA DE BRITO contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A para determinar
que a execução prossiga pelo valor apurado pelo embargante, ou seja, R$ 2.940,52 (dois mil novecentos e quarenta reais e
cinqüenta e dois centavos) atualizado até 09/04/2012, devendo a partir desta data ser acrescido de atualização monetária pela
tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês. Condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 800,00 (oitocentos reais). Fixo os honorários advocatícios da patrona do
embargante no valor máximo previsto na tabela vigente. Expeça-se a certidão. P.R.I.C. - ADV LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS
OAB/SP 152622 - ADV SABRINA MIRANDA BRITO OAB/SP 300548
390.01.2012.001315-7/000000-000 - nº ordem 601/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. D. C. O. X A. D. J. A. “J.Intime-se”(manifestar sobre o relatório social, avaliação psicológica e contestação) - ADV THALES CAZONATO CORREA
OAB/SP 223579 - ADV BENEDITO APARECIDO RIBEIRO CORRÊA OAB/SP 170239
390.01.2012.001475-3/000000-000 - nº ordem 677/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - LUCIANO REIS
DE CARVALHO X JOAQUIM MOISES DA SILVA - Fls. 63 - Trata-se de pedido de partilha de bens, requerido nos autos de
Arrolamento em que figura como inventariante LUCIANO REIS DE CARVALHO (fls. 47) e como inventariado o “de cujus”
JOAQUIM MOISES DA SILVA. O inventariante apresentou suas primeiras declarações (fls. 02/06). Juntou documentos (fls.
07/46). Nomeado inventariante (fls. 47). Pela Fazenda do Estado foi comprovado o recolhimento do imposto (fls. 54/61). Assim,
julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PLANO DE PARTILHA DE Fls. 02/06, destes autos de
bens deixados por JOAQUIM MOISES DA SILVA, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou
omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente carta de adjudicação em favor
dos cessionários, senhores LUCIANO REIS DE CARVALHO e s/m. LAURENICE ROSSAFA DE CARVALHO. Em seguida, após
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Nova Granada, 30/agosto/2012 - ADV ANTONIO ALVES
FRANCO OAB/SP 20226 - ADV FLAVIA ANDREA FERREIRA FRANCO OAB/SP 315889
390.01.2012.001563-9/000000-000 - nº ordem 727/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARLI
TEREZINHA ARMIATTO - Fls. 17 - Ante o exposto, defiro a expedição do alvará, autorizando a requerente MARLI TEREZINHA
ARMIATO a levantar o total da quantia existente no INSS, referente a aposentadoria por invalidez (fls. 06) e pensão por morte
(fls.07), existente em nome de Francisca da Silva Armiato. Expeça-se o alvará, com prazo de 60 (sessenta) dias. Custas na
forma da Lei. P.R.I.C. - ADV NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA OAB/SP 163944
390.01.2012.001649-2/000000-000 - nº ordem 771/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PATRICIA
GARCIA DOS SANTOS LUCAS X BRASIL TELECOM S/A - Fls. 136 - Fls. 75/135: Manifeste-se a autora. Após, tornem conclusos
(Contestação e documentos). - ADV DAVID DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 74221 - ADV KARINA DOMINGOS PELLEGRINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º