TJSP 12/09/2012 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
2001
MATOS OAB/SP 264953 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885
390.01.2012.001708-0/000000-000 - nº ordem 791/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. B. D. N. X K. G. C. D.
N. - Fls. 29 - Vistos, etc. Homologo o acordo de fls. 21/22, para que produza os seus efeitos jurídicos. Com fundamento no art.
269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Nos termos do convênio fixo os honorários advocatícios
da(o) procuradores das partes em 100% da tabela. Expeçam-se certidões. Arquivem-se. P.R.I.(republicado por incorreção) ADV WANDERSON WESLEY PAULON OAB/SP 247906 - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
390.01.2012.001889-6/000000-000 - nº ordem 878/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO X DARIO MANOEL DE SOUSA - Fls. 36 - Vistos. 1. Providencie a(o) requerente o regular andamento do feito
em cinco dias. 2. Aguarde-se o decurso do prazo concedido, decorrido e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a(o)
requerente, para no prazo de 48:00 horas, promover o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção
destes autos. Int. - ADV SABRINA MIRANDA BRITO OAB/SP 300548
390.01.2012.002156-0/000000-000 - nº ordem 1009/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Y. O. S. X ANDRADE
SANTANA SANTOS - (o inventariante deverá cumprir todos os itens de fls.23) - ADV VALTER PAULON JUNIOR OAB/SP
133670
390.01.2012.002396-4/000000-000 - nº ordem 1111/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. B. P. J. X R. M. D. F. E
OUTROS - “J.Digam” (as partes deverão manifestar sobre o laudo pericial)(republicado por incorreção - ausência de advogado)
- ADV IZA AZEVEDO MARQUES OAB/SP 53618 - ADV SAMUEL VIANA REMUNDINO OAB/SP 277537 - ADV ELENI FRANCO
CASTELAN OAB/SP 294036
390.01.2012.002765-9/000000-000 - nº ordem 1297/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento - AGRISUL AGRICOLA
LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL X DANIELA ALVES DIAS CASTELLAN E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Após o depósito, citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA
RODRIGUES OAB/SP 213199
390.01.2012.002832-4/000000-000 - nº ordem 1331/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. D. S.
E OUTROS - Fls. 32 - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando a concordância do representante do
Ministério Público, homologo o acordo de fls. 02/11, para que produza os seus efeitos jurídicos. Com fundamento no art. 269, III,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Nos termos do convênio fixo os honorários advocatícios da(o)
procurador do(a) autores em 100% da tabela. Expeça-se certidão. Arquivem-se. P.R.I. - ADV LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS
OAB/SP 152622
390.01.2012.002894-1/000000-000 - nº ordem 1357/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - MARIA APARECIA DA SILVA
X ODILA LONGO CALZZETTA - Fls. 22 - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução
forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais
embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo
668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se.(providenciar cópia da inicial para citação da ré) - ADV MAXIMIANO
CARVALHO OAB/SP 57377
390.01.2012.002910-6/000000-000 - nº ordem 1369/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - DORIVAL ANTONIO BIANCHI X LUIZ FERNANDO TAKEO NAKAGAWA E OUTROS - Fls. 34 - Vistos. Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil,
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JOAO BASSANI OAB/SP 58064
390.01.2012.003037-7/000000-000 - nº ordem 1401/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A C.F.I X ROGERIO AMERICO NEVES - Fls. 21 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º