TJSP 12/09/2012 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
2022
538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Frise que a situação constatada se enquadra na previsão do artigo 17 do
Código de Processo Civil (Reputa-se litigante de má-fé aquele que: “... IV - opuser resistência injustificada ao andamento do
processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidentes manifestamente
infundados; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório”). Assim, condeno a(s) parte(s) embargante(s) no
pagamento de multa no valor de 1% do valor da causa (atualizado de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a partir do ajuizamento da ação), valor que será revertido em favor da(s) parte(s) embargada(s).
Nesse sentido: “Embargos de declaração - Contradição - Prequestionamento - Litigância de má-fé. 1. Inexiste contradição
quando o julgado contém análise das questões devolvidas, em absoluta consonância com os elementos dos autos e com as
normas legais e a jurisprudência, incidentes na espécie. 2. A exigência de prequestionamento deve ser cumprida pela parte e
não pelo julgador, que não precisa apontar expressamente se restaram ou não violados dispositivos legais ou constitucionais
apresentados para sustentar a argumentação do recurso. 3. Reputa-se litigante de má-fé, incorrendo nas penas do artigo 18
do Código de Processo Civil, aquele que atua de forma temerária, deduzindo pretensão contra texto expresso de lei. Embargos
rejeitados, com aplicação de multa e indenização por litigância de má-fé” (TJSP, Rel. ITAMAR GAINO, j.20/06/12, embargos
de declaração 0148533-17.2008.26.0002). Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, NÃO CONHEÇO
dos embargos. Mantenho a decisão nos seus próprios fundamentos. Int. - ADV MARIO LUIZ RIBEIRO OAB/SP 97519 - ADV
FABIO MESQUITA RIBEIRO OAB/SP 71812 - ADV CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO OAB/SP 52321 - ADV ERASMO
VALLADÃO AZEVEDO E NOVAES FRANÇA OAB/SP 32963
1. 400.01.1997.003392-8/000000-000 - nº ordem 1380/1997 - (apensado ao processo 400.01.2003.003126-4/000000-000
- nº ordem 1246/2003) - Inventário - Inventário e Partilha - MARCIO JOSE RAMOS X JOAQUIM DE OLIVEIRA - Fls. 1538 Aguarde-se no arquivo a provocação da parte interessada. Int. - ADV FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA OAB/SP 153589
- ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386 - ADV CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO OAB/SP 103494 - ADV JOSE
ROBERTO CALHADO CANTERO OAB/SP 119389 - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257 - ADV OSCAR
ALBERGARIA PRADO OAB/SP 126309 - ADV JOSE LUIZ BERTOLI OAB/SP 75607 - ADV MOACYR JARBAS ZANOLA OAB/SP
26911 - ADV ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA OAB/SP 86251
2. 400.01.2003.000925-1/000000-000 - nº ordem 35/2003 - Procedimento Ordinário - ALEXANDRE SICCHIERI REP POR
PALMYRA CALIENTE SICCHIERI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - O feito aguarda efetuar o recolhimento da taxa
judiciária devida ao Estado no valor de R$ 670,98 (Guia GARE, Código 230-6), no prazo de 10 dias, sob pena dos autos serem
arquivados sem ser anotada a sua extinção. - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109 - ADV GUSTAVO ALEXANDRE
SECCHIERI PESQUERO OAB/SP 205555 - ADV ALDA TERESA LAZARINI OAB/SP 72330
3. 400.01.2003.004961-9/000001-000 - nº ordem 1847/2003 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença BENEDITO CARLOS DE OLIVEIRA X SULAMERICA CAPITALIZACAO S A - Fls. 158 - Processo nº 1847/2003. VISTOS. Não
será necessário proceder a citação da requerida para os termos do pedido de habilitação formulado pela interessada as fls.
151/152 em face do falecimento da parte autora, vez que o processo já se encontra findo. Tendo em vista o pagamento do débito
conforme noticiado pela sucessora do exequente, declaro extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Custas, pela executada. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, 22 de agosto de
2012. Lucas Figueiredo Alves da Silva Juiz de Direito PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO AO ESTADO: valor
singelo: R$ 92,20 AO ESTADO: valor corrigido: R$ (GUIA GARE - CÓD. 230-6) AO F.E.D.T.J..: Porte de remessa e do retorno
dos autos R$ 25,00 (01) vols. - GUIA F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
- ADV CARLOS ADALBERTO ALVES OAB/SP 137503 - ADV VALNIR BATISTA DE SOUZA OAB/SP 192669 - ADV LUCIANO
HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
4. 400.01.2004.000449-5/000000-000 - nº ordem 2234/2004 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCIA HELENA FERREIRA
BORGES MAZITELI X SERGIO ANTONIO MAZITELI - NOTA DE CARTÓRIO: O alvará já foi expedido estando à disposição. ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV SERGIO ANTONIO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 268158
5. 400.01.2005.003364-2/000002-000 - nº ordem 1267/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - EXPRESS
DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA X SUELY MARIA DUCATTI DE ALMEIDA - Fls. 122 - VISTOS. Através de acesso ao sistema
INFOJUD foram solicitadas cópias das cinco últimas declarações do imposto de renda apresentadas pela executada, referente
aos exercícios de 2008 a 2012. Considerando que as referidas informações estão sujeitas a rigoroso SIGILO FISCAL conforme
disposto na Lei nº 5.172/66, Decreto-Lei nº 5.844/43 e Decreto nº 3.000/99, determino que as mesmas sejam arquivadas em
pasta apropriada na Serventia Judicial, devidamente numeradas com a identificação do processo a que se referem, as quais
permanecerão à disposição para consulta apenas pelas partes litigantes e por seus patronos regularmente representados
nos autos, certificando-se nos autos. Junte-se aos autos o controle de identificação dos documentos arquivados na Serventia
Judicial. Manifeste-se o(a) exequente a fim de requerer o que de direito. Intime-se. - ADV EUGENIO LEONI OAB/SP 10211 ADV ROSANA SILVA GOMES DE LUCCA OAB/SP 152584 - ADV MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ OAB/SP 91086
6. 400.01.2005.013812-6/000001-000 - nº ordem 1642/2005 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - BANCO
DO BRASIL S.A. X SILVIA APARECIDA PASCHOALINO - Fls. 375 - VISTOS. Considerando que o exequente Banco do Brasil
S/A não deu atendimento ao determinado por este Juízo, determino que os autos aguardem no arquivo nova provocação da
parte interessada. Intime-se. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 ADV SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO OAB/SP 73070
7. 400.01.2007.000600-0/000000-000 - nº ordem 53/2007 - Procedimento Ordinário - BANCO DO BRASIL S/A X CAJOBI
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 315 - VISTOS. Considerando que a parte autora não comprovou nos
autos o depósito judicial do valor dos honorários devidos ao perito judicial, apesar de regularmente intimada na pessoa de seu
patrono, declaro preclusa a realização da prova pericial determinada nestes autos, porquanto a omissão injustificada da parte
interessada pressupõe o desinteresse na produção da referida prova. Declaro o encerramento da instrução probatória, ficando
determinada a abertura de vista dos autos às partes para apresentação de memoriais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para
cada parte litigante, primeiro o(a) autor(a) e em seguida o(a) ré(u). O início do prazo dos respectivos decêndios contar-se-á da
única intimação a ser efetuada pela Serventia Judicial através da publicação no D.O.E., facultando a retirada dos autos pelo(a)
autor(a) nos primeiros 10 (dez) dias do prazo para sua manifestação e, pelo(a) ré(u) nos 10 (dez) dias ulteriores do prazo para
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