TJSP 12/09/2012 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
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alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal,
esclarecendo que as questões argüidas pela defesa se referem ao mérito da persecução penal, e serão analisadas após regular
instrução.Em decorrência, nos termos do art.399 e do art.400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 20 de NOVEMBRO de 2012, às 15:30 horas, quando serão tomadas as declarações do(s) ofendido(s),
inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(s) o(s) réu(s). Eventuais diligências
deverão ser requeridas em audiência, quando também serão apresentadas as alegações finais e o feito sentenciado, se o caso.
Verifique a serventia se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos.Expeça-se o
necessário. Intimem-se e requisite-se.Autorizo xerox.
- Advogados: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA - OAB/SP nº.:149842;
VINGT MAGALHÃES LOPES - OAB/SP nº.:188630;
Processo nº.: 405.01.2012.021680-1/000001-000 - Controle nº.: 001095/2012 - Partes: Justiça Pública X DANIEL DA COSTA
TOMEU - Fls.: 0 - 44: Vistos. A questão referente a imputabilidade do réu é de ordem pública. Assim, uma vez levantada
dúvida sobre sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento, a prova
em questão não é mais faculdade da defesa. No entanto, por ocasião do interrogatório, caso o próprio réu não se declare
dependente químico, a necessidade de realização da perícia pode ser revista. Neste sentido, mantenho a realização da perícia
já agendada. Quanto a realização do exame por particular, o pedido não pode ser aceito, pois, como ressaltado pelo MP, não há
qualquer previsão legal. Aguarde-se audiência designada nos autos principais. Int. - Advogados: PATRICIA DA COSTA TOMEU
- OAB/SP nº.:201098;
Processo nº.: 405.01.2012.029846-4/000000-000 - Controle nº.: 001577/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDMILSON
SOARES DE ARAUJO JUNIOR e outro - Fls.: 90 - Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi apresentada a defesa
do réu Edmilson Soares de Araújo Junior, nos termos do art. 396 do C.P.P.Certidão supra: renove-se a intimação da defesa.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o réu para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o
de que se não o fizer, os autos serão encaminhados a Defensoria Pública atuante nesta Vara, para prosseguir na defesa do
mesmo. - Advogados: RICHARD CANTON SILVA - OAB/SP nº.:279196;
Processo nº.: 405.01.2012.029861-8/000000-000 - Controle nº.: 001578/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
FERREIRA DAMASCENO - Fls.: 0 - Ciência à defesa. FLS. 77... Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida
e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo
Penal. Designo audiência de instrução e julgamento para 18 de outubro de 2012, às 14:45 horas, quando serão tomadas as
declarações do(s) ofendido(s), inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como interrogado(s) o(s)
réu(s). Eventuais diligências deverão ser requeridas em audiência, na qual também serão apresentadas alegações finais e o
feito sentenciado. Diante da declaração de fls. 53, defiro ao réu a gratuidade processual, isentando-o do pagamento de taxa
judiciária. Verifique a serventia se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos. Fls.
67/76. Intime-se a defesa para regularização de mandato. - Advogados: LUCIANA BELLI DE AQUINO - OAB/SP nº.:232245;
Processo nº.: 405.01.2012.031849-5/000000-000 - Controle nº.: 001699/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] R. A. B. - Fls.: 0 - Fls.93: Vistos. Recebo a denúncia em desfavor de RAFAEL APARECIDO BOFFI, porque de
início demonstrados os indícios suficientes de autoria e a materialidade do crime, bem como comprovados os pressupostos
processuais e as condições da ação, que no momento revelam justa causa para o exercício da ação penal proposta, não sendo
o caso de rejeição liminar do art. 395 do Código de Processo Penal. Anote-se na autuação a data da prescrição em abstrato.
Considerando a vigência da Lei 11.719/08, que, dentre outras inovações, também modificou o presente rito processual, nos
termos do art. 396 c/c art. 394, §4º do Código de Processo Penal, determino a citação do acusado para, através da Defensor
(a), oferecer resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se com urgência. Dê-se ciência. Int. Autorizo xerox.
Osasco, 27 de agosto de 2012. DANIELA DEJUSTE DE PAULA - Juíza de Direito - Advogados: ROGERIO DE OLIVEIRA - OAB/
SP nº.:261796;
4ª Vara Criminal
Processo nº.: 405.01.2010.053616-4/000000-000 - Controle nº.: 003243/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIO ABADE
DOS SANTOS - Fls.: 0 - INTIME-SE O DEFENSOR QUE FOI DESIGNADA AUDIENCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA
CLODOALDO FRANCISCO DA SILVA DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2012, AS 13:45 HORAS NA 27ª VARA CRIMINAL BARRA
FUNDA, SITO NA AV. ABRAHÃO RIBEIRO, 313 SALA 01 764/765 BARRA FUNDA SP. - Advogados: EDUARDO SOARES DE
FRANCA - OAB/SP nº.:148841;
Processo nº.: 405.01.2011.013366-1/000000-000 - Controle nº.: 000873/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DENIS
GREGORIO NASCIMENTO DOS SANTOS - Fls.: 0 - INTIME-SE A DEFESA PARA QUE SE MANIFESTE COM URGÊNCIA
SOBRE O LAUDO APRESENTADO PELO IMESC, JUNTADO AOS AUTOS DE VERIFICAÇÃO DE SANIDADE MENTAL. Advogados: BRUNO VINICIUS BORA - OAB/SP nº.:274568;
Processo nº.: 405.01.2011.018710-2/000000-000 - Controle nº.: 001234/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA e outros - Fls.: 0 - Intimem-se os defensores para responder ao Recurso em Sentido
Estrito de fls. 465/479, no prazo legal. - Advogados: JOSE ROBERTO BATOCHIO - OAB/SP nº.:20685; LEONARDO VINÍCIUS
BATTOCHIO - OAB/SP nº.:176078;
Processo nº.: 405.01.2011.019462-8/000000-000 - Controle nº.: 001279/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA e outros - Fls.: 0 - Intime-se os defensores para responder ao Recurso em Sentido
Estrito de fls. 491/505, no prazo legal. - Advogados: JOSE ROBERTO BATOCHIO - OAB/SP nº.:20685; LEONARDO VINÍCIUS
BATTOCHIO - OAB/SP nº.:176078;
Processo nº.: 405.01.2011.019468-4/000000-000 - Controle nº.: 001280/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DISTRIBUIDORA
DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA e outros - Fls.: 0 - Intime-se os defensores para responder ao Recurso em Sentido
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