TJSP 12/09/2012 - Pág. 773 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1265
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regulares efeitos de direito, o acordo entabulado pelas partes às fls.02/04, referente a guarda da menor Tayná Cristina Alexandre
da Silva, com a anuência do Doutor Promotor de Justiça (fl.16), nos termos do art. 57 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995.
Lavre-se o termo de compromisso. Transitada em julgada, arquivem-se os autos com as anotações que se fizerem necessárias.
Sem custas. P. R. I. Bauru, data supra. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO Juiz Auxiliar (ASSINAR TERMO) - ADV BEBEL LUCE
PIRES DA SILVA OAB/SP 128137
071.01.2012.035708-8/000000-000 - nº ordem 3062/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. C. D. S. X C. C. D. S.
S. E OUTROS - Dr. Wilson providenciar procuração nos autos.. - ADV WILSON BRASIL DE ARRUDA OAB/SP 78324
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
Processo nº.: 071.01.2001.029245-7/000000-000 - Controle nº.: 000990/2001 - Partes: Justiça Pública X RODRIGO DA
SILVA LICCO - Fls.: 0 - VISTOS.RODRIGO DA SILVA LICCO foi beneficiado com a suspensão condicional do processo pelo
prazo de 2 (dois) anos, que foi devidamente homologada.O autor do fato cumpriu as condições estipuladas em audiência e o
Ministério Público pediu a extinção da punibilidade.Assim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do delito, nos termos do artigo 89,
parágrafo 5º da Lei n° 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.P.R.I.C.Bauru,
16 de agosto de 2012. BENEDITO ANTÔNIO OKUNO JUIZ DE DIREITO - Advogados: JOSE ALVARO SARAIVA - OAB/SP
nº.:106790;
Processo nº.: 071.01.2004.031282-0/000000-000 - Controle nº.: 000500/2004 - Partes: Justiça Pública X PATRICIA
DOMINGUES DE MELLO - Fls.: 238 - VISTOS. Arquivem-se os presentes autos após as anotações e comunicações de estilo.
Int. e Dilig. Bauru. 30/08/2012. BENEDITO ANTONIO OKUNO Juiz de Direito - Advogados: CLAUDEVAN DA SILVA LIMA - OAB/
SP nº.:250655; GILBERTO JOSÉ DA SILVA - OAB/SP nº.:195023;
Processo nº.: 071.01.2011.029019-0/000000-000 - Controle nº.: 001685/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA HELENA
CASERTA e outro - Fls.: 185 - VISTOS. Arquivem-se os presentes autos após as anotações e comunicações de estilo. Int. e Dilig.
Bauru, 30/08/2012. BENEDITO ANTONIO OKUNO Juiz de Direito - Advogados: ANA LUCIA MUNHOZ - OAB/SP nº.:194163;
ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:74743;
Processo nº.: 071.01.2012.028075-3/000000-000 - Controle nº.: 001755/2012 - Partes: Justiça Pública X HELENA NOGUEIRA
BONAFIDE - Fls.: 0 - Intimação do Defensor acerca de designação de audiência de Inquirição de Testemunhas para o dia
05/12/2012 às 13:00 horas, a ser realizado pela presente Carta Precatória (ref. Proc. 1750/2010 da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Avaré) - Advogados: ANTONIO CESAR APPOLONIO RUSSO - OAB/SP nº.:170532;
Processo nº.: 071.01.2009.045162-8/000000-000 - Controle nº.: 000750/2009 - Partes: Justiça Pública X RENATO FANTON
JUNIOR - Fls.: 47 - VISTOS. Aguarde-se por trinta dias provocação do interessado. Não havendo a mesma, tornem ao arquivo.
Int. e Dil. Bauru, 05/09/2012. BENEDITO ANTONIO OKUNO Juiz de Direito - Advogados: FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES
- OAB/SP nº.:230195; RODRIGO ALFREDO PARELLI - OAB/SP nº.:279667;
Processo nº.: 071.01.2010.044388-3/000000-000 - Controle nº.: 001400/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X Valdir Ramos
- Fls.: 38 - VISTOS. Valdir Ramos foi denunciado por infração à contravenção penal do jogo do bicho, por fato ocorrido em 08
de outubro de 2009. O douto Defensor requereu a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa antecipada, concordando
o Ministério Público. É O RELATÓRIO. DECIDO. A pena mínima da contravenção imputada ao denunciado, observado o artigo
109, inciso VI, do Código Penal, a prescreve em 02 (dois) anos. Mesmo que o denunciado venha a ser e condenado, a pena
imposta ficaria no mínimo ou próxima dele e já estaria fulminada pela prescrição da pretensão punitiva, em sua modalidade
retroativa, pois desde a data do fato já se passaram mais de 02 (dois) anos, sem nenhuma causa interruptiva da prescrição.
Isto posto JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da contravenção imputada ao denunciado, com fundamento no artigo 107, inciso
IV, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Bauru, 30 de agosto de
2012. - Advogados: RUBENS FIRMINO DE MORAES - OAB/SP nº.:27445;
1ª. Vara Criminal/SP.
O Doutor BENEDITO ANTONIO OKUNO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Criminal de Bauru,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Querelado
ANTONIO PEDROSO JUNIOR, RG 9145109, brasileiro(a), Casado, sexo Masculino, profissão: Funcionário Público Municipal,
com endereço(s) Comercial: RUA TREZE DE MAIO, 8-47 - Bauru - SP Residencial: AV.GONCALVES JUNIOR,250 - AP 24 VILA BARAO - Sorocaba - SP , CEP: 18065610, e, Querelante EDNEIA FERREIRA LIMA PIRES, Outro(s) Documento(s): RG
16156144, CPF 141.366.988-36, brasileiro(a), Casado, sexo Feminino, profissão: Funcionário Público Municipal, com endereço(s)
Residencial: R SOROCABANA,6 108 - - CENTRO - Bauru - SP , CEP: 17014260 Querelante GERALDO APARECIDO PIRES,
Outro(s) Documento(s): RG 7842749, CPF 709.320.008-78, brasileiro(a), Casado, sexo Masculino, profissão: Funcionário
Público, com endereço(s) Residencial: R SOROCABANA,6 108 - - CENTRO - Bauru - SP , CEP: 17014260 que atualmente
encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
071.01.2007.032537-0/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): 138 DP C.P., e por sentença
deste Juízo, publicada em 04/07/2011, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da
Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Artigo: 107, IV do(a) Código Penal : Isto posto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE
do crime imputado ao acusado, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.R.I.C. Bauru, 04 de julho de 2011. E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 30(TRINTA) Dias, que será publicado e afixado na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º