TJSP 12/09/2012 - Pág. 772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1265
772
O N C L U S Ã O Em 10 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar da 2ª. Vara da Família e das
Sucessões de Bauru, SP - Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO. Eu, Escrev, subscrevi Processo nº 2639/2012 Requerentes:
Erik Thomas Tayano Mogioni e Jessika Fimenes Bastazini Vistos, Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita,
anotando-se. Os requerentes pedem o divórcio consensual.. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz as exigências do
art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo de fls. 02/05. Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se ao
cartório de registro civil respectivo. Após, arquivem-se, ficando autorizada a extração de cópias necessárias. P. R. I. C. Bauru, 03
de setembro de 2012. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO Juiz Auxiliar - ADV JOSÉ MARCOS MARINHEIRO OAB/SP 250851
071.01.2012.031275-0/000000-000 - nº ordem 2651/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. S. B. E OUTROS - C
O N C L U S Ã O Em 10 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar da 2ª. Vara da Família e das
Sucessões de Bauru, SP - Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO. Eu, Escrev, subscrevi Processo nº 2651/2012 Requerentes:
Marcelo Silva Businhani e Adriana Maria Salvador Bragato Businhani Vistos, Os requerentes pedem o divórcio consensual. O Dr.
Promotor de Justiça opinou pela homologação (fl.32). É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, §
6º, da Constituição Federal. Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no acordo de fls. 02/05. Transitada em julgado e expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se ao cartório de
registro civil respectivo. Após, arquivem-se, ficando autorizada a extração de cópias necessárias. P. R. I. C. Bauru, 27 de agosto
de 2012. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO Juiz Auxiliar - ADV MARCIO JOSE MACHADO OAB/SP 196067
071.01.2012.031463-0/000000-000 - nº ordem 2676/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
G. M. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 10 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar da 2ª. Vara
da Família e das Sucessões de Bauru, SP - Dr. José Renato da Silva Ribeiro. Eu, Escrev, subscrevi Processo n(2676/2012 Visto.
1 - Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se 2 - Trata-se de converter separação em
divórcio, por requerimento conjunto de Marcelo Guilherme Morais e Luciana Gisele Garcia Prudente (fls.02/06). 3 - O Promotor
de Justiça não se opôs ao pedido (fl.20). É o relatório. Decido. Estando satisfeitas as exigências legais, converto em divórcio a
separação do casal, com fundamento no art. 226, ( 6(, da CF, c.c. o artigo 1.580, “caput”, do Código Civil. Transitada em julgado,
expeça-se mandado. Após, arquivem-se os autos. Custas, ex lege. P.R.I.C. Bauru, 30 de agosto de 2012. José Renato da Silva
Ribeiro Juiz Auxiliar - ADV AMANDA POLI SEMENTILLE OAB/SP 321347
071.01.2012.031635-4/000000-000 - nº ordem 2687/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. C. Y. E OUTROS - C
O N C L U S Ã O Em 10 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar da 2ª. Vara da Família e das
Sucessões de Bauru, SP - Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO. Eu, Escrev, subscrevi Processo nº 2687/2012 Requerentes:
Francisca Cosme Yoshimoto e José Yoshio Yoshimoto. Vistos, Os requerentes pedem o divórcio consensual. O Dr. Promotor
de Justiça opinou pela homologação (fl.28). É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da
Constituição Federal. Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas
no acordo de fls.02/07. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se ao cartório de registro civil
respectivo. Após, arquivem-se, ficando autorizada a extração de cópias necessárias. P. R. I. C. Bauru, 31 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO Juiz Auxiliar - ADV HOLFFMAN MATHEUS OAB/SP 265335
071.01.2012.031536-2/000000-000 - nº ordem 2689/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - Y. C. S. E OUTROS - C O N
C L U S Ã O Em 31 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar da 2ª. Vara da Família e das Sucessões
de Bauru, SP - Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO. Eu, Escrev, subscrevi Processo n(2689/2012 Autos de: Homologação
de Acordo de Guarda Requerentes: Yanick Couto Santos, Carlos César Bispo de Paula e Lydia Bispo de Paula V. Concedo
aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza os seus
regulares efeitos de direito, o acordo entabulado pelas partes às fls.02/053, referente a guarda da menor Mayara Amaral de
Paula, nos termos do art. 57 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995. Lavre-se o termo de compromisso. Transitada em
julgada, arquivem-se os autos com as anotações que se fizerem necessárias. Sem custas. P. R. I. Bauru, 31 de agosto de 2012.
JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO Juiz Auxiliar (ASSINAR TERMO) - ADV HOLFFMAN MATHEUS OAB/SP 265335 - ADV
CARINA LIRA OAB/SP 311442
071.01.2012.031980-2/000000-000 - nº ordem 2725/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.
V. E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 10 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar da 2ª. Vara da
Família e das Sucessões de Bauru, SP - Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO. Eu, Escrev, subscrevi Processo n(2725/2012
Vistos. 1 - Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se 2 - Trata-se de converter separação
em divórcio, por requerimento conjunto de Reinaldo Vieira e Giceli Neves da Costa Brito (fls.02/04). 3 - O Promotor de Justiça
não se opôs ao pedido (fl.14). É o relatório. Decido. Estando satisfeitas as exigências legais, converto em divórcio a separação
do casal, com fundamento no art. 226, ( 6(, da CF, c.c. o artigo 1.580, “caput”, do Código Civil. Transitada em julgado, expeça-se
mandado. Após, arquivem-se os autos. Custas, ex lege. P.R.I. Bauru, 30 de agosto de 2012. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO
Juiz Auxiliar - ADV WILSON LOURENCO OAB/SP 114455
071.01.2012.032036-5/000000-000 - nº ordem 2728/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - LUCIANA
FLORIANO E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 10 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar da
2ª. Vara da Família e das Sucessões de Bauru, SP - Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO. Eu, Escrev, subscrevi Processo
n(2728/12 Autos de: Homologação de acordo Requerentes: Luciana Floriano e Agnaldo Olegário de Souza V. Homologo, por
sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, o acordo entabulado pelas partes às fls.02/04, com a anuência
do Doutor Promotor de Justiça (fls.14), nos termos do art. 57 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1.995. Transitada em julgada,
arquivem-se os autos com as anotações que se fizerem necessárias. Sem custas. P. R. I. Bauru, 10 de setembro de 2012. JOSÉ
RENATO DA SILVA RIBEIRO Juiz Auxiliar - ADV BEBEL LUCE PIRES DA SILVA OAB/SP 128137
071.01.2012.032035-2/000000-000 - nº ordem 2737/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. R. D. N. N. E OUTROS
- C O N C L U S Ã O Em 30 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Auxiliar da 2ª. Vara da Família e das
Sucessões de Bauru, SP - Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO. Eu, Escrev, subscrevi Processo n(2737/2012 Autos de:
Homologação de Acordo de Guarda Requerentes: Sueli Regina do Nascimento Nunes e Cláudio Roberto da Silva V. Concedo
aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Homologo, por sentença, para que produza os seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º