TJSP 12/09/2012 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1265
882
ADVOGADO:185576/SP - ADRIANO MELO
Executado:VITRINE DE FABRICA COMERCIO DE CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:302.01.2012.015225
Nº ORDEM:16.01.2012/000644
CLASSE:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
ASSUNTO:LESÕES CORPORAIS
AUTOR:J. P.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:302.01.2012.015226
Nº ORDEM:16.01.2012/000645
CLASSE:GUARDA
ASSUNTO:SEÇÃO CÍVEL
REQUERENTE:S. M. P. C.
ADVOGADO:237115/SP - LUIS GUSTAVO FONTANETTI ALVES DA SILVA
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PROCESSO:302.01.2012.015227
Nº ORDEM:16.01.2012/000646
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:SEÇÃO CÍVEL
REQUERENTE:A. L. V. D. S.
ADVOGADO:235474/SP - ANDRE SPILARI BERNARDI
Requerido:M. D. J.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
4ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Jaú - Comarca de Jaú
JUIZ: GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
302.01.2000.004085-4/000000-000 - nº ordem 226/2000 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MUNICIPALIDADE
DE MINEIROS DO TIETE X SANECISTE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE SA - Fls. 1320 - V. Oficie-se à CETESB, como
requerido pelo dr. Promotor de Justiça (fls.1319). Encaminhe-se o ofício com aviso de recebimento. Int. (ofício expedido e
encaminhado) - ADV PAULO CEZAR RISSO OAB/SP 91224 - ADV NICELENA DE FATIMA CESARIN OAB/SP 107942 - ADV
ILVA ABIGAIL BAPTISTA MORELLI OAB/SP 76538 - ADV ADELINO MORELLI OAB/SP 24974 - ADV ANA LUCIA BAPTISTA
MORELLI OAB/SP 168726 - ADV ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO OAB/SP 123916 - ADV AUGUSTO NEVES DAL
POZZO OAB/SP 174392 - ADV FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA OAB/SP 157239
302.01.2002.016798-1/000000-000 - nº ordem 76/2002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato RENATO GOULART E OUTROS X HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Vistos. Recebo os embargos de declaração
porque tempestivos, porém acolho apenas parcialmente; Respeitamos o douto entendimento divergente da parte embargante;
Entretanto, nosso convencimento quanto à solução da controvérsia e análise do direito aplicável ao caso está claramente
expressado na fundamentação da sentença; A nosso ver, são dispensáveis outras explicações além da fundamentação da
decisão, pois, apesar dos argumentos da embargante, por outros fundamentos decidimos a questão; Está assentado na
jurisprudência que: “a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o magistrado não está obrigado a
se pronunciar sobre todas as questões suscitadas pela parte, máxime quando já tiver decidido a questão sob outros fundamentos”
(STJ - EDAGA 459208 - RS - 6ª T. - Rel. Min. Hamilton Carvalhido - DJU 16.02.2004); Em suma, quanto à questão, não há
omissão, dúvida ou contradição, devendo a respeitada discordância da embargante quanto à solução de mérito da sentença ser
manifestada pelo meio processual adequado; Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, acolhidos apenas
parcialmente os embargos. Int. Jaú, 04 de setembro de 2012. Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio Juiz de Direito - ADV
PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO OAB/SP 96851 - ADV LUIZ FREIRE FILHO OAB/SP 67259 - ADV LUIS GUSTAVO
OCON DE OLIVEIRA OAB/SP 171579 - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV EMANUELE GIACHINI OAB/SP
233161
302.01.2002.008652-0/000000-000 - nº ordem 1508/2002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
ELISABETE BISPO DE ARAUJO JAU ME E OUTROS - Fls. 191 - Vistos... Aguarde-se iniciativa do autor por mais 30 dias. No
silêncio, arquive-se o processo com as anotações necessárias(art. 269, I, do CPC), sem prejuízo de posterior desarquivamento
a requerimento da parte. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA
RODRIGUES OAB/SP 161497 - ADV KATLEN JULIANE GALERA DE OLIVEIRA OAB/SP 193883
302.01.2004.006676-4/000000-000 - nº ordem 180/2004 - Procedimento Ordinário - MUNICIPALIDADE DE MINEIROS
DO TIETE X JOSE DIRCEU ALVES E OUTROS - Fls. 261/262 - Vistos. Trata-se de ação que objetiva responsabilização por
improbidade administrativa e reparação de danos movida pelo MUNICÍPIO DE MINEIROS DO TIETÊ contra JOSÉ DIRCEU
ALVES, FRANFRAN PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA, DANIEL FRANCO e SUELI APARECIDA FRANCO FELIPE;
Citados JOSÉ DIRCEU ALVES, FRANFRAN PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA apresentaram contestação Passo a
sanear o feito; Improbidade Administrativa Operou-se a prescrição quanto à pretensão de responsabilização por improbidade
administrativa; O prazo para ajuizamento da ação é de 5 anos contados da data do encerramento do mandato (art. 23, I, da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º