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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 - Página 2212

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TJSP 13/09/2012 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1266

2212

provas irrefutáveis. A questão deve ser examinada com mais profundidade à luz do contraditório. Assim, indefiro a antecipação
dos efeitos da tutela. Citem-se os réus, para os atos e termos da ação, com as advertências legais. Int. - ADV WALDOMIRO
HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 70081
405.01.2012.038280-6/000000-000 - nº ordem 1576/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - HERACTO
ARAUJO DA ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 31 - Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária, inclusive considerando o artigo 7º, inciso II da Lei nº 11608/03. Cite-se a ré, por mandado, na pessoa de seu
Procurador Regional. Nomeio como perita judicial a Drª. Natália Tamiko Sekiguchi. Arbitro seus honorários em R$ 460,00 que
deverão ser depositados no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivado o depósito, intime-se-a para realização da perícia, devendo
o laudo ser apresentado em 20 (vinte) dias. Defiro a indicação do Assistente Técnico do autor. Faculto ao réu a indicação de
Assistente Técnico e apresentação de quesitos em 05 (Cinco) dias. Expeçam-se os ofícios de praxe. Int. Ciência ao MP. - ADV
LUCELIA STAHL RIBEIRO OAB/SP 114735 - ADV ELISABETH STAHL RIBEIRO OAB/SP 313279
405.01.2012.040192-3/000000-000 - nº ordem 1678/2012 - Carta Precatória Cível - Oitiva - EDUARDO ABERO FERRAZ X
BANCO BRADESCO S A - Fls. 327 - Para oitivas das testemunhas João Batista Moraes e Carlos Laurindo Barbosa, designo
audiência para o próximo dia 17 de outubro de 2012, às 15:10 horas. Intimem-se, por mandado, para comparecimento obrigatório,
com as advertências legais. . Oficie-se ao Juízo Deprecante informando a designação da audiência para as intimações
pertinentes. Anote-se o nome dos demais advogados na contracapa e no sistema para regular intimação pela Imprensa Oficial.
- ADV EDUARDO ABERO FERRAZ OAB/RS 9769 - ADV JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO OAB/SP 12363 - Número
do Processo Origem: 0000853-7/2012 - Vara Deprecante: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE BAGE - RS
Centimetragem justiça

7ª Vara Cível
7º OFÍCIO CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LISBOA RIBEIRO
127.01.2009.015292-4/000000-000 - nº ordem 218/2010 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- EDENILSON FERREIRA DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 139 - Proc. 218/10 Vistos.
Fls. 1368: defiro a realização de vistoria no último local de trabalho do autor Arbitro os honorários periciais em R$ 533,00.
Intime-se o réu a fim de que providencie o respectivo depósito. Fica autorizada a perita judicial a agendar a respectiva perícia.
Int. - ADV CARLOS ALBERTO DA SILVA OAB/SP 143522
405.01.1999.019560-0/000001-000 - nº ordem 1236/1999 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - VALDIR
CANDIDO DA SILVA X CERAMICA INDUSTRIAL DE OSASCO(HERVY S/A) E OUTROS - Proc. 1236/99 Vistos. Fls. 719: defiro.
Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV CIBELE CARVALHO BRAGA OAB/SP 158044 - ADV ROBERTO FERNANDES DE
ALMEIDA OAB/SP 61726
405.01.1999.041388-3/000000-000 - nº ordem 2793/1999 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA DAEE X FUAD AUADA-ESPOLIO E OUTROS - Vistos. Fls. 491/496:
anote-se, observadas as formalidades legais. Fls. 497/499: defiro. Remetam-se os autos ao contador para conferência dos
cálculos apresentados, a teor da sentença transitada em julgado. Int. E CIÊNCIA DO CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO: Diferença
credora a favor do DAEE - R$ 6.677,02; Valor do depósito: R$ 10.686,00; Valor a ser levantado pelo espólio de FUAD AUADA
- R$ 7.791,16 e Valor a ser levantado pelo DAEE - R$ 2.894,84 (fls. 501). - ADV OTAVIO DUARTE ABERLE OAB/SP 64400 ADV JOSE NUZZI NETO OAB/SP 41452 - ADV ROBERTO MELLO OAB/SP 63720 - ADV NEREU MELLO OAB/SP 9533 - ADV
MAURO DEL CIELLO OAB/SP 32599
405.01.2000.037898-7/000001-000 - nº ordem 2158/2000 - Cumprimento de sentença - Cumprimento de sentença - KATUN
BRASIL COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA X ORLANDO LUCIEN ZUZART DARDENNE - Fls.
628 - FLS. 628 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício DRF RENAJUD juntado a fls. 626 E 627 E MANIFESTE-SE
SOBRE BLOQUEIO BACEN JUD AS FLS. 628/630 NEGATIVO - ADV ANA PAULA GIARDINA OAB/SP 262935 - ADV MAURICIO
MANUEL LOPES OAB/SP 130901 - ADV EDUARDO ANTONIO LOPES OAB/SP 156584
405.01.2003.002137-7/000000-000 - nº ordem 203/2003 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X COSME APARECIDO DA SILVA - Proc. 203/03 Vistos. Fls. 351/352: defiro.
Com o recolhimento da taxa respectiva, renove-se a pesquisa requerida perante o BACENJUD, conforme requerido. Int. - ADV
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
405.01.2003.010130-3/000000-000 - nº ordem 1079/2003 - Procedimento Ordinário - CHRISTIANI FAIOLI ROGERIO X
UNIFIEO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado aos
autos (DRF) - ADV MARIO APARECIDO MARCOLINO OAB/SP 173416 - ADV KELLY GREICE MOREIRA FARINA OAB/SP
104867
405.01.2004.007078-5/000000-000 - nº ordem 707/2004 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- JULIO SOARES DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - SECRETARIA DO EMPREGO E RELACOES
DE TRABALHO - Vistos. Analisando os autos, e a luz da sentença transitada em julgado, verifico que constam no presente
feito duas execuções a serem cumpridas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A fim de se evitar tumulto processual,
deverá a serventia: a) cadastrar o presente feito como cumprimento de sentença, sendo credor Julio Soares da Silva e devedora
a Fazenda Pública, conforme fls. 578/581; b) diante da sucumbência imposta à Fazenda Pública do Estado de São Paulo em
favor da denunciada Cosesp, relativamente a custas e despesas processuais bem como os honorários advocatícios, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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