TJSP 13/09/2012 - Pág. 2625 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1266
2625
Processo 0712093-74.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Afonso
Xavier Dantas - LUIZ CLAUDIO DA SILVA RIBEIRO e outro - Emende o exequente a inicial, para fins de atribuir correta valoração
à causa, que deverá corresponder ao montante final aduzido na planilha acostada as fls.09, abatidos os valores atinentes às
custas judiciais e honorários advocatícios, observando-se que a fixação destes últimos é atribuição do magistrado. Atendida a
determinação, tornem à conclusão. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANE ROSA DA SILVEIRA (OAB
160401/SP)
Processo 0712095-44.2012.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Edílson de Souza Freitas - Vivo S/A - Não há comprovação, nesta fase do processo, de que o autor efetivamente solicitou o
cancelamento do contrato na ocasião em que o serviço não foi prestado, ou seja, antes da consolidação da dívida. Restou
apenas a carta de janeiro do corrente ano, o que não se presta a tanto pois as dívidas foram apontadas antes desta data.
Indefiro, pois, por ora, o pedido de tutela antecipada. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV: RUBIANA CANDIDO DE
OLIVEIRA (OAB 217416/SP), LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP)
Processo 0712103-21.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Adriana Paulino dos Santos Sena - Vistos. Providencie o requerente a juntada aos autos
do Estatuto social correspondente, devendo-se efetuar na ocasião o recolhimento das custas diligenciais faltantes. Atendida a
determinação, torne. Prazo: 10 dias sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0712110-13.2012.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - ANA FURTADO
PRESQUILIARE - ANA MARIA RODRIGUES DIONIZIO - Cite(m)-se o (a)(s) locatário (a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
purgar a mora (efetuando o depósito judicial) e/ou responder aos pedidos de rescisão e cobrança. Fica (m) o (a)(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e
ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do valor do débito
no dia do efetivo pagamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. e Dil. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0712115-35.2012.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - RADAMÉS CASTILHO - ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS e outros - Emende o autor a inicial, com vistas a
atribuir correto valor à causa, que deverá corresponder a 12 (doze) vezes o valor mensal do aluguel pactuado. Cumprida tal
determinação, tornem à conclusão. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE
OLIVEIRA (OAB 141235/SP), RAQUEL LOPES DE CARVALHO (OAB 192297/SP)
Processo 0712142-18.2012.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - MARTA FARISCO
SERPEJANTE - PAULITALIA BARAO DE MAUA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - O salário da autora não caracteriza a
hipossuficiência financeira necessária à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro. Recolha custas e diligências
iniciais e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROGERIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 275566/SP)
Processo 0712149-10.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOMARA AIDE CHONILLO - Providencie a Instituição financeira, no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento, a vinda aos autos do estatuto social respectivo. Cumprida a determinação, tornem conclusos. Int. - ADV:
RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS (OAB 262791/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANNA PAULA DE OLIVEIRA DALA DÉA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALESCA BACIEGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2012
Processo 0000439-05.2010.8.26.0020 (020.10.000439-3) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Marcio Alves Xavier - Vistos. Fls.
81/82: Faço a pesquisa, via BACEN-JUD.2, e INFOJUD. Aguarde-se resposta. Intime-se. - ADV: PATRICIA GODOY ARRUDA
(OAB 221718/SP), ADRIANA GOMES DE ARAUJO (OAB 170122/SP)
Processo 0000613-77.2011.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - PRO-TÉCNICA PAULISTA LTDA Gabriela Gregorio da Silva - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/008033-3
dirigi-me à Avenida Mandaqui, 122, bloco 04, Limão - CEP 02550-000, São Paulo,várias vezes, em dias diferentes e, aí sendo,
deixei de citar Gabriela Gregório da Silva, de todo o teor do mandado, tendo em vista que fui atendido pelos porteiros, Onésimo,
Demétrius e pela srª Gil, os quais informaram que não existe apartamento 105, que ela mora no apartamento 103 do bloco 04,
mas não a encontrei nas diligências realizadas, ainda que em final de semana. Devolvo o mandado a Cartório, tendo em vista
ter o prazo expirado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de 2012. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0002238-15.2012.8.26.0020 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Gregório Sulian Neto e outro - D2T2
Comércio de Utilidades S/A - Vistos. Aceito a competência. 1.Tendo em vista que a presente ação foi ajuizada contra a empresa
D2T2 Comércio de Utilidades S/A, exclua a serventia do cadastro os nomes dos Srs. Marcos Tchalian e Nelson Dib Junior,
eis que deverão constar apenas como representantes daquela. 2. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide. 3. No mesmo prazo, digam sobre o interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação. Int. - ADV: ELAINE RIBAS TCHALIAN (OAB 81278/SP), RUBENS SIMOES (OAB 149687/SP), ANA PAULA
CAZARINI RIBAS DE OLIVEIRA (OAB 122481/SP), RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP)
Processo 0002248-59.2012.8.26.0020 - Exceção de Incompetência - D2T2 Comércio de Utilidades S/A e outros - Carlos
Sulian e outro - Vistos. Fls. 26: Ciente. Aceito a competência. Prossiga-se a ação nos autos principais. Intime-se. - ADV:
RODOLFO FUNCIA SIMÕES (OAB 106682/SP), ANA PAULA CAZARINI RIBAS DE OLIVEIRA (OAB 122481/SP), RUBENS
SIMOES (OAB 149687/SP), ELAINE RIBAS TCHALIAN (OAB 81278/SP)
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