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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 - Página 2626

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TJSP 13/09/2012 - Pág. 2626 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1266

2626

Processo 0002898-43.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Doralice
Rodrigues Rossi - Volkswagen Serviços Financeiros - Concedo à autora o benefício da prioridade na tramitação do feito, face a
sua qualidade de idosa. Anote-se. Para análise do pedido de gratuidade, junte a autora a sua última declaração de rendimentos
prestada à Receita Federal, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício. Considerando o lapso de tempo
decorrido entre o ajuizamento da ação e a presente data, esclareça a autora se teve o seu nome inserido no cadastro dos
órgãos de proteção ao crédito, comprovando-se em caso positivo, e adequando-se o pleito de tutela antecipada. Emende a
autora a inicial, ainda, para: a) juntar aos autos os comprovantes de pagamentos das demais parcelas até a presente data; b)
atribuir correto valor à causa, correspondente à soma dos pedidos formulados (inexigibilidade de débito mais danos morais).
Prazo de dez dias, sob pena de extinção. - ADV: EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP)
Processo 0003223-52.2010.8.26.0020 (020.10.003223-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Antonia Barbosa de Oliveira Faria - Maria Aparecida Medeiros Bonfim - Vistos. Fls. 471: Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento de despacho denegatório de recurso especial interposto pela agravante-requerente às fls. 435/464. Após tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO PEREIRA (OAB 219453/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP), SIDNEI
FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 0004228-75.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Ceroni Portela - Promova-se o regular andamento do feito
no prazo de cinco dias. Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004763-04.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Francisco das Chagas Araujo da Silva - Vistos. Fls. 38/39: Defiro: expeçam-se ofícios
para os órgãos de proteção indicados na petição retro, solicitando a estes que forneçam os endereços em nome do requerido
que eventualmente constem em seus bancos de dados. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereços pelo sistema INFOJUD
e BACEN-JUD. Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o(a) Autor(a) juntar aos autos as guias comprobatórias do
recolhimento das necessárias custas, nos termos do Comunicado n.º 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se.
- ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0005744-67.2010.8.26.0020 (020.10.005744-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Cintia de Souza Oliveira - Fls. 60: Diante do significativo intervalo de tempo entre a data do protocolo da
petição retro e o presente ato, deverá o autor se manifestar, em 5 dias. Decorrido o prazo, - ADV: SONIA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 0009058-84.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - PRO-TÉCNICA PAULISTA
LTDA - Ayslan Lourenço - Fls.49/50: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 9.949,70 - fls.45), mediante o bloqueio on line
pelo sistema BACENJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite
atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n. 20120002602268. Aguarde-se-á por 48:00 h o resultado do
bloqueio, para liberação dos autos. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0009677-14.2011.8.26.0020 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Junife da Silva Sousa - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/008880-6
dirigi-me à rua Reverendo José Carlos Nogueira, 120-A, Freguesia do Ó - CEP 02759-000, São Paulo, várias vezes e, deparei
com o imóvel fechado, deixando de intimar Junefe da Silva Sousa, de todo o teor do mandado, pelo fato de ela não morar ali e
ser desconhecida na região, conforme informações de vizinhos. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de
2012. - ADV: TATIANA TEREZA PACIFICO (OAB 186204/SP)
Processo 0010069-85.2010.8.26.0020 (020.10.010069-4) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Sergio do Amaral - CONCERMAQ COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS LTDA e outro Expeça-se mandado de citação para a correquerida Bosch no endereço apontado pelo Sr. Oficial de Justiça as fls.67. Int. ADV: VIVIAN CAROLINA TROMBINI (OAB 178438/SP), NELSON TROMBINI JUNIOR (OAB 120686/SP), EDUARDO PIRES DO
AMARAL (OAB 242916/SP)
Processo 0010512-36.2010.8.26.0020 (020.10.010512-2) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Esmeralda Piantavina Simões - Condomínio Projeto Bandeirantes e outro - Proceda o interessado, no prazo de cinco dias,
a retirada da guia de levantamento expedida. Decorridos, sem qualquer providência, entranhe-se nos autos, tornando-a sem
efeito e arquivem-se os autos. - ADV: CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP)
Processo 0010608-17.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Edilaine Josefa C. Neres Souza - Vistos. 1.Fls. 30/31: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo valor
da causa que passa a ser de R$ 32.949,51. 2.Presentes os requisitos legais, defiro a liminar. 3.Expeça-se mandado para busca
e apreensão, depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s). Efetivada a liminar,
cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, hipótese
em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse
plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida,
sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde
que necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0012317-87.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Márcio Gonçalves - Autonove
Multimarcas Ltda e outro - Fls.101: Ciente. Aguarde-se apresentação de defesa ou o eventual decurso do prazo. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO PINTO CODINA (OAB 139036/SP), CRISTIANE CINTIA ALVES (OAB 168821/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FRANKILENE GOMES EVANGELISTA (OAB 215777/SP), FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0014186-85.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Juciara Costa Cardoso - Ciente da R. Decisão que deferiu a liminar do recurso interposto. Efetivei nesta data a
penhora de dinheiro requerido (R$ 72.788,42), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD, dos depósitos em contas
correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, Protocolo n. . Efetivei,
também, a pesquisa de bens via INFOJUD, cujo resultado segue anexo. Aguarde-se-á por 48:00 hs o resultado, para liberação
dos autos. Após, tornem os autos novamente conclusos para a expedição de ofício de informações ao E. TJ/SP. - ADV: SIMONE
DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0014186-85.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Unibanco - União de Bancos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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