TJSP 13/09/2012 - Pág. 2627 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1266
2627
Brasileiros S/A - Juciara Costa Cardoso - Vistos. Prestei informações nesta data. Oficie-se com urgência ao E. TJ/SP, com
cópias das folhas mencionadas nas informações, notadamente, dos resultados das pesquisas juntados às fls. 65/69. Int. - ADV:
SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0014692-95.2010.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Fernanda Maria de Oliveira Colégio Técnico Renascer em Enfermagem Ltda - Fls.99/105: Defiro a citação da empresa requerida na pessoa de seus sócios,
como requerido. Int. - ADV: LUCIANA MASKOW MORALES (OAB 272460/SP), NARA FASANELLA POMPILIO (OAB 212405/
SP)
Processo 0014977-88.2010.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A.
- RAINBOWSIGNS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.-ME. e outro - Fls.128/129: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$
32.175,82 - inicial), mediante o bloqueio on line pelo sistema BACENJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações
financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido, que promovi nesta data: Protocolo n.
20120002565896. Aguarde-se-á por 48:00 h o resultado do bloqueio, para liberação dos autos. - ADV: MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0015642-07.2010.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa
BMC S/A - Pedro de Freitas Queiroz Neto - CERTIDÃO Certifico e dou fé, eu, Fábio Roberto Martinez de Mello, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado n. 9183-1/12, dirigi-me à Avenida Elísio Teixeira Leite, 2584, nos dias 26/08/12 (
DOMINGO ), 04/09/12 e 10/09/12, e aí sendo, deixei de proceder a apreensão do veículo, objeto desta ação, tendo em vista
não tê-lo encontrado. Tentei contato com o réu, na última diligência, mas não o encontrei. Fui informado pela vizinha, que o Sr.
Pedro reside ali. Devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins legais, tendo em vista o prazo ter-se esgotado.
01 ATO R$ 16,12 GUIA N. 057753 ( SALDO ZERO ) São Paulo, 11 de setembro de 2012. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA
(OAB 157875/SP)
Processo 0016488-58.2009.8.26.0020 (020.09.016488-1) - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Cristina Lino de
Souza de Carvalho - Ivaldo Ney Benevides Paes e outro - Proceda o interessado, no prazo de cinco dias, a retirada da guia de
levantamento expedida. Decorridos, sem qualquer providência, entranhe-se nos autos, tornando-a sem efeito e arquivem-se os
autos. - ADV: CYNTHIA CAMARGO GARCIA (OAB 170806/SP), LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA MESSA (OAB 212687/SP)
Processo 0016958-89.2009.8.26.0020 (020.09.016958-1) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior - Lindalva das Graças Rezende - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior - Fls.
50/51: Realizada, nesta data, consulta de endereço nos sistemas INFOJUD (Receita Federal), e BACENJUD pelo(s) nome(s)
e número(s) de CPF/CNPJ do(s) requerido(s). Abaixo o resultado da pesquisa. Intime-se a parte, para que requeira o que de
direito. Consigno que deixo de realizar a consulta pelo sistema RENAJUD, vez que este juízo não possui o convênio necessário
para tanto. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), OSMAR CORREIA (OAB 122032/
SP)
Processo 0700463-55.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - EDNA BRANDÃO DA SILVA LODETTI
- ANGELA MARIA CASTILHO GOMES e outro - Fls.113/114: Manifeste-se o condomínio, em 05(cinco) dias, quanto ao pedido de
desistência do feito em relação à correquerida Angela. Int - ADV: ERICA DE SOUZA MORAES (OAB 124539/SP), ANDRÉ LUIZ
DA SILVA (OAB 254730/SP)
Processo 0700607-29.2011.8.26.0020 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - OSVALDINA CAMPOS BARBOTTI HELIO RUBEM DE SOUZA e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
020.2012/011210-3 dirigi-me ao endereço mencionado no mandado e Notifiquei Helio Rubem de Souza e Caroline da Silva
Sousa que de tudo ficaram cientes e aceitaram contrafé que lhes ofereci, devolvo o presente mandado a cartório, tendo em vista
esta Oficial estar entrando em férias e não poder ficar com o mandado, sendo que ele irá ser redestribuído para outro Oficial
para ser efetuado o despejo se os requeridos não mudarem dentro do prazo de quinze dias, conforme a notificação feita no dia
10 de setembro de 2012 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de 2012. - ADV: OSVALDI ALVES PEREIRA
(OAB 91517/SP)
Processo 0701475-70.2012.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - ANA PAULA DE SOUZA
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/008486-0 dirigi-me à Rua
Paranapanema, nº 112, em dias e horários diferentes, inclusive sábados e domingos, e aí sendo DEIXEI DE CITAR ANA PAULA
DE SOUZA, tendo em vista não tê-la localizado nas diligências realizadas e nem ter sido atendido por ninguém no local. Certifico
ainda, que fui informado pelos vizinhos, que a requerida dificilmente é vista no local, informando apenas que ela trabalha no
SAMU, mas não souberam informar o endereço. Assim sendo, solicito endereço comercial para novas diligências. Tendo em
vista a data da carga, devolvo o mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de 2012. - ADV: ROSELI
LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0701482-62.2012.8.26.0020 - Monitória - Pagamento - UNIÃO SOCIAL CAMILIANA - MARIA CAROLINA DE
SOUSA FERRON - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/008493-2
dirigi-me à rua Miguel Gustavo, 354, Vila Maria Luiza - CEP 02754-080, São Paulo, várias vezes, em dias diferentes e, aí sendo,
deixei de citar Maria Carolina de Souxa Ferron, de todo o teor do mandado, tendo em vista que não encontrei ninguém em casa.
A casa se encontrava fechada, sem quem informasse sobrre o paradeiro da requerida, ainda que em final de semana, Sábado e
Domingo à tarde. Indaguei do vizinho, sr. Glauber, casa ao lado, mas este informou desconhecer. Devolvo o mandado a Cartório
para os devidos fins. O prazo expirou. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de 2012. - ADV: ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0701569-18.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano - Anderson do Carmo Amaro - Em face do exposto JULGO PROCEDENTE a demanda para, com fundamento no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, consolidar a posse plena e exclusiva do veículo descrito e caracterizado no
contrato e na prefacial, nas mãos do autor, o qual pode transferir o bem para si ou terceiro que indicar, independentemente do
trânsito em julgado e livre do ônus da alienação, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação
atribuída pela Lei nº 10.931/04, nos exatos termos da medida liminar já deferida. Se necessário for, expeça-se ofício para o
registro em nome de quem indicar o autor. Arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas
desde o desembolso, bem como de verba honorária que fixo, por equidade, em R$ 300,00 (trezentos reais). Eventual recurso
será recebido apenas no efeito devolutivo (artigo 3º, parágrafo 5º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação atribuída pela Lei
nº 10.931/04. P.R.I.C.(Custas de preparo = R$ 466,05 mais taxa de porte de remessa = R$ 25,00 por volume de autos). - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0702008-34.2009.8.26.0020 (020.09.702008-7) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Paulo
Correia - Silvio Ribeiro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 020.2012/008659-5
dirigi-me ao endereço indicado por 04 vezes, não logrando êxito em encontrar o morador do imóvel indicado.Por indicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º