TJSP 13/09/2012 - Pág. 2829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1266
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fixados os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Decorrido o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de
prosseguimento (artigos 475-B, “caput”, e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis meses, aguarde-se provocação
em arquivo (artigo 475-j, § 5º do CPC). Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
464.01.2012.002054-2/000000-000 - nº ordem 1204/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X
C.I.M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ME E OUTROS - “A parte autora deverá retirar a carta precatória
expedida”. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
464.01.2012.002055-5/000000-000 - nº ordem 1205/2012 - Procedimento Ordinário - Telefonia - ENKARTES NOROESTE
PAULISTA DISTRIBUIDORA DE FOLHETOS LTDA - EPP X TELEFONICA BRASIL S/A - Fls. 26 - Vistos. A inscrição indevida em
cadastros de proteção ao crédito, por acarretar o isolamento do indignado devedor no mercado, além de inevitável mácula à sua
honra, quando pode ser vislumbrada através de documentos acostados nos autos, justifica a concessão de tutela antecipada,
uma vez que bem caracterizados se encontram os requisitos e pressupostos exigidos pelo artigo 273 do Código de Processo
Civil. Sendo o caso narrado na petição inicial e pretendendo o autor discutir a dívida que poderá dar ensejo à inscrição indevida,
alegando ser ela inexistente, defiro a tutela antecipatória para o fim de determinar que a requerida se abstenha de inscrever
o nome do autor nos cadastros de inadimplentes com base no débito discutido nestes autos. Abstenho-me de determinar a
expedição de ofício ao SCPC e ao SERASA, conforme requerido na inicial, pois não há notícia de efetiva inscrição desabonadora
até o momento. Int. - ADV SERGIO ARGILIO LORENCETTI OAB/SP 107189
464.01.2012.002057-0/000000-000 - nº ordem 1207/2012 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- C. R. F. D. S. X C. R. D. S. - Fls. 17 - Vistos. Cite-se o executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar
referente aos meses de julho e agosto de 2012 (R$342,00), mais as prestações que se vencerem no curso da ação até a data
do efetivo pagamento (CPC, art. 290), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão ( CPC, art.
733, caput e §1º). Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito alimentar, para o caso de pronto pagamento.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para o desconto em folha de pagamento das prestações vincendas, por falta de amparo
legal, ressaltando que o disposto no artigo 734 do CPC aplica-se somente às prestações vencidas e corresponde à modalidade
diversa de execução, em princípio incompatível com a execução por meio da coerção pessoal. Nesse sentido já se pronunciou
a jurisprudência: “O desconto em folha de pagamento é meio de expropriação em execução de prestação alimentícia, sendo o
inadimplemento requisito indispensável.” (RJ 229/55, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotonio
Negrão e outros, 42ª Edição, Ed. Saraiva). Int. - ADV WALTER AUGUSTO SOARES OAB/SP 95228
464.01.2012.002059-6/000000-000 - nº ordem 1208/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - OCIMAR VILELA DA SILVA X
MARIA MARQUES DA SILVA - Fls. 05 - Vistos. Nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil concedo o prazo de 15 dias
para que o requerente regularize sua representação processual. Int. - ADV JULIANA DA SILVA RISSI OAB/SP 264949
n° de ordem 1297/2011. PAULO VICENTE DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Vistos.
Encaminhe-se a petição em anexo ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. ADV HAMILTON DONIZETI RAMOS
FERNANDEZ OAB/SP 209895 ADV MARCIO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 266723
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE POMPÉIA EM 05/09/2012
PROCESSO:464.01.2012.002083
Nº ORDEM:13.01.2012/000211
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:INJÚRIA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/088
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:A. M. C.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:464.01.2012.002082
Nº ORDEM:13.01.2012/000212
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:AMEAÇA
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/089
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:C. D. S. S.
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:464.01.2012.002081
Nº ORDEM:13.01.2012/000213
CLASSE:TERMO CIRCUNSTANCIADO
ASSUNTO:CRIMES DE TRÂNSITO
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2012/099
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Autor do Fato:G. P. V. D. S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º