TJSP 18/09/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1269
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SANTANDER S/A - Fls. 51 - ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o autor o autor a tomar ciência do teor de fls. 48 e se manifestar
nos autos em termos de prosseguimento do feito (Resposta apresentada pelo requerido). - ADV NATAN FLORENCIO SOARES
JUNIOR OAB/SP 265153 - ADV ADALTO JOSÉ DE AMARAL OAB/SP 279715 - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN
OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
361.01.2012.015352-6/000000-000 - nº ordem 1703/2012 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ISIDORO DO
ESPIRITO SANTO FARIA X SAMED SERVIÇO DE ASSISTENCIA MEDICA ODONTOLOGICA E HOSPITALAR S/A - Fls. 67/69
- Sentença nº 2085/2012 registrada em 06/09/2012 no livro nº 507 às Fls. 19/24: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido do autor para manter a ordem cominatória de fls. 33/34, objeto de antecipação. Ponho fim ao processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Condeno a ré no pagamento de custas, despesas processuais, bem
como em honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 dada a pouca complexidade da demanda (CPC, art. 20, §4º). P.R.I.
Caso haja recurso o valor do preparo será equivalente a 05 UFESP’s, no valor total de R$ 92,20, sendo que o apelante deverá
recolher o valor R$ 25,00, referente a 1 volume (despesa com porte de remessa e retorno), nos termos da Lei n. 11.608/2003,
prov. 833/04. - ADV NILTON HIDEO IKEDA OAB/SP 231991 - ADV NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO OAB/SP 146902 - ADV
LEANDRO AUGUSTO MARRANO OAB/SP 208120
361.01.2012.015308-4/000000-000 - nº ordem 1707/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. D. S.
N. X J. F. D. S. N. - Fls. 29verso - (x) - Autora - ciência de que foi arbitrado alimentos provisórios de 1/3 dos proventos da
“aposentadoria” -ciência de que para a expedição ao INSS é necessário o preenchimento dos dados de fls. 29 . - ADV PAULO
RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 128381 - ADV FRANCISCO ALVES DE LIMA OAB/SP 55120 - ADV PAULO RODRIGUES DE
SOUZA OAB/SP 128381
361.01.2012.015428-6/000000-000 - nº ordem 1720/2012 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - LUZIA
DE MORAES PAES GODOY X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 69 - VISTOS 1 - Nos termos do acórdão
de fls. 66/68, fica deferido à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Cite-se e Int. - ADV LUCAS REZENDE
ALAVER OAB/SP 296023
361.01.2012.015500-1/000000-000 - nº ordem 1736/2012 - Procedimento Ordinário - Oferta - M. M. A. X J. P. R. M. A. - Fls.
17 - Vistos. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% dos rendimentos líquidos.
Oficie-se. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 03 de dezembro 2012 , às 16:30 horas. Cite-se
e intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em
folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: AV. DR. CÂNDIDO XAVIER DE
ALMEIDA E SOUZA, 159 - TÉRREO - VILA PARTÊNIO- Mogi das Cruzes/SP - CEP: 08780-912, . Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Mogi das Cruzes, 28 de agosto de 2012 - ADV LUZIANE
DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 244651
361.01.2012.015500-1/000000-000 - nº ordem 1736/2012 - Procedimento Ordinário - Oferta - M. M. A. X J. P. R. M. A. - Fls.
18 - Chamei à conclusão. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se integralmente o
despacho proferido a fls. 17. Int. - ADV LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 244651
361.01.2012.016206-0/000000-000 - nº ordem 1794/2012 - Consignação em Pagamento - Financiamento de Produto - ELIA
FEITOSA DA CONCEIÇAO X BV FINANCEIRA S/A CRED FINAN - Fls. 49 - Fls. 47/48: Anote-se o efeito suspensivo concedido.
Ciência aos interessados. Int. - ADV IREMI MIGUEL KIESLAREK OAB/SP 103753 - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE
OAB/SP 85622 - ADV VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE OAB/SP 287281
361.01.2012.016277-8/000000-000 - nº ordem 1801/2012 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO
RESIDENCIAL MINAS GERAIS X FABRICIO BONINI BORATTO - Fls. 48 - Diga o autor quanto a certidão do Oficial de Justiça
de fls. 47, que em diligência efetuada no endereço indicado, foi informado pelo Sr. Lissandro Bonini Borato, que o réu é seu
irmão e mudou-se para endereço que não sabe declinar. - ADV ELENICE MARIA DE SENA OAB/SP 103000
361.01.2012.016790-9/000000-000 - nº ordem 1852/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. D. C. A. G.
X R. M. D. C. - Fls. 19verso - Retirar o ofício para abertura de conta - ADV CARLOS ELY MOREIRA OAB/SP 97855
361.01.2012.018439-9/000000-000 - nº ordem 2004/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. M. E OUTROS
X T. M. E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Deixo de fixar alimentos provisórios antes de respeitar os princípios da ampla defesa e do
contraditório, uma vez que no caso vertente necessária dilação probatória. Cite-se com as advertências legais, e intimem-se
as partes para que compareçam à audiência que designo para o dia 10 de dezembro de 2012, às 14:00 horas, acompanhados
de suas testemunhas, independente de apresentação de prévio rol, assim como de seus advogados, por intermédio dos quais
o(a) réu(ré) poderá apresentar sua defesa caso não haja acordo, implicando a ausência do(a) autor(a) em arquivamento dos
autos e a do(a) requerido(a) na aplicação da pena de revelia e confissão. Regularizem os autores, no prazo de quinze dias,
suas representações processuais, sob pena de indeferimento da inicial. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ANDRE NORIO
HIRATSUKA OAB/SP 231205
361.01.2012.018533-7/000000-000 - nº ordem 2013/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DONIZETE APARECIDO MARTINS - Fls. 22 - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, deferido o pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º