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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 - Página 1567

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TJSP 18/09/2012 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1269

1567

audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 25 de setembro de 2012, às 13h30min. Citem-se e intimemse os réus. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se
não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a da representante dos menores, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Avenida Adolfo Pinheiro nº 1992,6º andar , Santo Amaro. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: REGIS FERNANDO FERREIRA (OAB 152074/SP)
Processo 0040928-07.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. S. dos S. G. e outro - F.
das C. C. G. - 1)Fls. 48: defiro. Oficie-se. 2)Informem as exequentes se houve algum pagamento pelo executado. Abra-se vista à
Defensoria Pública. - ADV: FABIO AYRES DOS SANTOS (OAB 160383/SP), EDUARDO JOÃO RA (OAB 220528/SP)
Processo 0043204-45.2010.8.26.0002 (002.10.043204-4) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. T. B. - C. U. R. B. e
outro - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls. 364/366, e, por
consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia
ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: MAURO
ROBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 246772/SP), CLAUDIA VILLAR JUSTINIANO (OAB 125752/SP), LAIS AMARAL REZENDE
DE ANDRADE (OAB 63703/SP)
Processo 0045296-59.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. L. de O. V. A. - P. A. V.
A. - 1)Defiro ao executado os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)Fls. 53 e seguintes: diga a exequente. - ADV: MIRCEA
NATSUMI MURAYAMA (OAB 223149/SP), MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP)
Processo 0046464-62.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. A. V. M. - R. S. A. Vistos. 1- Fls. 60/63: recebo como aditamento. Anote-se. 2- Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
3- Ação de natureza pessoal, corrija-se o pólo passivo para que nele figurem os sucessores, herdeiros do falecido. E se comprove
o óbito por certidão. Tudo em 10 dias. 4- Por enquanto, não se é de cogitar em alimentos provisórios. A requerente, nascida em
05/02/1986 (fl. 13), é pessoa jovem, aparentemente saudável e que, até o momento, não convenceu da incapacidade de prover
a própria mantença (art. 1.695, do CC). Ademais, da situação dos hoje obrigados igualmente não se conheceu (art. 1.700 do
CC). 5- Morto o apontado companheiro, cumpre lembrar que somente na ação de sucessão, que não mantem com a presente
relação de litispendência, conexão ou continência (fl. 63), se materializará a partilha dos bens porventura conjuntos, cuja efetiva
existência e livre titularidade (ainda que em nome de um dos conviventes) previamente se demonstrou. Com isso, venham a
prova documental pertinente, em 10 dias (ao menos para o reconhecimento das coisas comuns), refletindo a requerente quanto
ao juízo adequado para medida acauteladora de conteúdo patrimonial (art. 1011, do CPC). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
FERREIRA SANTOS (OAB 279725/SP)
Processo 0049367-70.2012.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - O. I. F. B. e outro - Cumpram os interessados a
manifestação retro da Contadoria Judicial. Na inércia, arquivem-se.Fls. 45:- Cota do Sr. Contador/Partidor:- Respeitosamente
informo a Vossa Excelência, que s.m.j. deverão os requerentes, providenciarem o recolhimento de eventual imposto inter vivos,
diretamente junto ao órgão competente, tendo em vista o disposto no decreto municipal nº. 46.228/05 e portaria 81/2005 da
SFM, que regulamentam e disciplinam o recolhimento do imposto por ato oneroso. - ADV: CELIA FONSECA VIANA (OAB
141204/SP)
Processo 0049942-78.2012.8.26.0002 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - P. D. T. F. - P. S. T. F. - 1) Fls. 47/48:
recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2) Indefiro o pleito de determinação liminar e inaudita altera parte de afastamento
do réu do lar conjugal, uma vez não preenchidos os requisitos legais (artigos 797, 804 e 889, parágrafo único, todos do Código
de Processo Civil). Com efeito, muito embora se possa aferir a inconveniência da manutenção da convivência sob o mesmo teto,
ante as situações de constrangimento que possam surgir no curso do processo em que se discutirá o divórcio do casal, não há
elementos suficientes que autorizem o afastamento compulsório e sem o prévio conhecimento do marido do lar conjugal, medida
grave, drástica e excepcional, que só se justifica se comprovada situação de risco iminente de dano ou grave lesão a direito, do
que não convenceu a requerente com a narrativa contida na inicial. Observe-se, por relevante, que nada impede a modificação
desta decisão, no curso da demanda, caso se verifique alteração nos meios de convicção. 2) Indefiro, ainda, o pleito de fixação
de alimentos provisionais em benefício da autora, pois a obrigação alimentar do requerido em relação à requerente, mesmo
considerados os argumentos que apresentou, não é presumida, é dizer, deverá ser comprovada. Em realidade, a hipótese
recomenda instrução probatória, respeitado regular contraditório. 3) Cite-se, nos termos dos artigos 802 e 803 do Código de
Processo Civil. 4) No mais, aguarde-se o ajuizamento da ação principal. - ADV: MARCOS ROGÉRIO FERREIRA (OAB 179524/
SP)
Processo 0056164-62.2012.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. L. S. e outro J. D. S. - Vistos. 1- Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2- Consertem-se fls. 19 e 20
(inverter). 3- Venham as certidões de nascimento ou documentos de identificação dos alimentandos. Em 10 dias. 4- Reflita-se
quanto ao caminho escolhido. Acomode-se a pretensão ao disposto no título (caráter alternativo para algumas das atividades
extracurriculares - ou uma ou outra -, e seus custos). Em 10 dias. Int. - ADV: ADRIANO ABDO (OAB 260834/SP)
Processo 0060154-61.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. J. A. - A. F. - (x ) recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$16,95 - ADV: SUELY DOS
SANTOS (OAB 136130/SP)
Processo 0060520-03.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I. J. C. P. - J. R. P. - Vistos. 1)Defiro ao
requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se 2)Para audiência de conciliação, a ser realizada no Setor de Conciliação
deste Foro Regional, designo o dia 23 de novembro de 2012, às 14:00 horas. 3)Cite-se, por carta. O prazo para contestação,
correspondente a quinze dias, terá início após a audiência supra, se não houver acordo. 4)Exame do pleito liminar somente após
contestação e réplica. A maioridade civil não leva obrigatoriamente a crer desnecessária à contribuição paterna para a digna
subsistência dos filhos. Indispensável ouvi-los (súmula 358, do STJ). - ADV: VANESSA LOPES DA ROCHA (OAB 274888/SP)
Processo 0060577-21.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. B. de F. - A. P. de
O. - 1)Defiro à requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2)No prazo de dez dias e sob pena de indeferimento da
petição inicial, deve a requerente regularizar o polo passivo da ação, composto, na hipótese, pela genitora e herdeira do de
cujus Gercina Teodora da Conceição, uma vez que o falecido não deixou herdeiros descendentes. - ADV: FLAVIO GAETANO
FERREIRA CRISTALDI (OAB 51772/SP)
Processo 0062864-25.2010.8.26.0002 (002.10.062864-0) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. T.
P. - R. F. P. - Vistos. 1-Fls. 801/804: Ciência às partes da resposta a ofício. 2-Fls. 806/807: Cumpra-se quanto ao estudo
social, comunicando para a designação de data (fl. 780). 3-Quesitos e assistentes técnicos indicados - fls. 808/810, 811/815,
825/827 e 829/832, encaminhe-se ao respectivo setor para conhecimento e oportuna resposta do pertinente e verdadeiramente
relacionado com os objetivos e limites dos estudos. 4-Fls. 816/823: Do renovado (fls. 699, item ‘1’ e 749, item ‘2’), vista à mãe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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