TJSP 19/09/2012 - Pág. 331 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1270
331
Cível e Criminal de Votuporanga,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Autor do Fato
CRISLAINE FERNANDA DA SILVA, RG 45730594 SSP, filho(a) de e CELIA GOMES DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em
31/03/1989, Solteiro, sexo Feminino, cor Branca, natural de Araçatuba-SP, com endereço(s) Residencial: AV CONDE FRANCISCO
MATARAZZO, 1855 - ESTACAO - Votuporanga - SP , CEP: 15501385, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 664.01.2011.003281-8/000000-000, movida
pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 19 “caput” - 3.688/41 do(a) Decreto Lei , e por decisão deste Juízo,
proferida em 20/03/2012: Homologo o cálculo de fls. 108 (cálculo da multa atualizado até 15.03.2012, valor de R$ 184,00).
Intime-se a sentenciada CRISLAINE FERNANDA DA SILVA, RG 45.730.594 SSP/SP, para pagamento da multa no prazo de 10
(dez) dias. Int. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias,
através do qual fica devidamente INTIMADA do teor da decisão e de que, expirado o prazo deste edital, terá o prazo de dez
(10) dias para efetuar o pagamento da multa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da autora do fato,
expediu-se o presente edital para que ninguém, futuramente, possa alegar ignorância, que será publicado e afixado na forma da
lei. Votuporanga, Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 2012. Eu,___ , (Laura Osaki), escrevente téc. judiciário, digitei.
Eu,______ , (Mauro Katsumi Murata), Supervisor de Serviço, subscrevi e assino. Processo nº 664.01.2011.003281-8/000000000 e controle nº 618/2011-JE.
18/09/2012
LEILÕES
Varas de Falências
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL DE VENDA NOS TERMOS DO ART. 142, I, DA LEI 11.101/2005 DOS BENS MÓVEIS ARRECADADOS NA FALÊNCIA
DE BANCO SANTOS S/A. - PROCESSO Nº 0065208-58.2005.8.26.0000 O Doutor Caio Marcelo Mendes de Oliveira, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, da Capital do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este
Juízo processam-se os autos da Falência do Banco Santos S/A - Processo nº 0065208-58.2005.8.26.0000 (000.05.065208-7) e
que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) O(s) bem(s) será(ao) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.
com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas deverão ser
agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão
terá início em 09 de outubro de 2012, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção
até às 15:30 horas do dia 31 de outubro de 2012 - 2º pregão.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns)
apregoado(s) será 60% da avaliação judicial.
No segundo pregão, a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação do(s) bem(ns),
desde que não seja vil, ficando condicionado à aprovação do Magistrado, Ministério Público e Administrador Judicial.
DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br, em
igualdade de condições.
DOS DÉBITOS O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas
obrigações do devedor (aquisição originária), exceto se o arrematante for: sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada
pelo falido; parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade
falida, ou identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005).
DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns). A comissão devida não está inclusa no
valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante
deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo
de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de depósito identificado na conta corrente bancária nº
25.001-5, agência 3336-7 do Banco do Brasil em favor da Massa Falida do Banco Santos S.A. (CNPJ: 58.257.619/0001-66),
sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito na conta corrente
bancária 49993-5, agência 0712-9 do Banco do Brasil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do
arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da
Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas.As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e,
no que couber, o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.Todas as regras e condições
do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das
notificações pessoais e dos respectivos patronos.RELAÇÃO DOS BENS:
LOTE 02: CPU AMD ATHLON XP 1.8 256MB. AVALIAÇÃO: R$ 60,00; (N° BEM: 1649); CPU COMPAQ DESKPRO N/S. F83.
AVALIAÇÃO: R$ 60,00; (N° BEM: 5543); CPU COMPAQ DESKPRO N/S. F83. AVALIAÇÃO: R$ 60,00; (N° BEM: 5786); CPU
DELL PENTIUN 3 WINDOWS. AVALIAÇÃO: R$ 60,00; (N° BEM: 1270); CPU DELL OPTIFLEX 240 S/FR3. AVALIAÇÃO: R$
60,00; (N° BEM: 6970); CPU DELL OPTIFLEX GX150 S/B. AVALIAÇÃO: R$ 60,00; (N° BEM: 6956); CPU DELL OPTIPLEX GX
110 PE. AVALIAÇÃO: R$ 60,00; (N° BEM: 3580); CPU DELL OPTIPLEX GX 150 90. AVALIAÇÃO: R$ 60,00; (N° BEM: 1695);
CPU DELL OPTIPLEX GX 150 PE. AVALIAÇÃO: R$ 60,00; (N° BEM: 2182); CPU DELL OPTIPLEX GX 150 PE. AVALIAÇÃO:
R$ 60,00; (N° BEM: 4974); CPU DELL OPTIPLEX GX 150 PE. AVALIAÇÃO: R$ 60,00; (N° BEM: 5331); CPU DELL OPTIPLEX
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