TJSP 21/09/2012 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1272
1305
RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584
347.01.2010.003542-1/000000-000 - nº ordem 1018/2010 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - BERNADETE GANDOLFI
FALCONI E OUTROS - Fls. 105 - Sentença nº 1417/2012 registrada em 18/09/2012 no livro nº 145 às Fls. 118: Isto posto e
mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial para determinar a expedição de alvará como requerido, com prazo de trinta
(90) dias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV NUNCIO GERALDO
ALCAUZA FILHO OAB/SP 102746 - ADV ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR OAB/SP 163415 - ADV CARLOS EDUARDO
CIOFFI FRANZINI OAB/SP 208858
347.01.2010.005438-0/000000-000 - nº ordem 1032/2010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VILMA
DE MEDEIROS X LEPRE E PRATES LTDA ME - Fls. 172/176:- Ciente. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MARCOS
ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221 - ADV PAULO GERALDO JOVELIANO OAB/SP 129185
347.01.2011.002871-6/000000-000 - nº ordem 584/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RENATO FERNANDO DA SILVA - Aguarde-se
manifestação da autora por mais 10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente para que se manifeste em 48
(quarenta e oito) horas sob pena de extinção. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
347.01.2011.003106-8/000000-000 - nº ordem 628/2011 - Monitória - Duplicata - USITEC GBA INDUSTRIA E COMERCIO DE
PECAS AGRICOLAS LTDA X MARCHESAN IMPLEMENTOS E MAQUINAS AGRICOLAS TATU SA E OUTROS - Ainda continuam
pendentes de juntada as notas fiscais e o comprovante de entrega de mercadoria referente à nota fiscal n.º 982. Concedo mais
10 dias para a juntada dos documentos necessários. Decorridos sem providências, venham-me conclusos para extinção. A
propósito, a ação foi ajuizada em maio de 2011, e até agora não foi possível promover seu efetivo andamento, haja vista que a
autora não junta os autos os documentos indispensáveis à propositura da ação. Int. - ADV FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
OAB/SP 170930 - ADV DANIEL DUARTE VARELLA OAB/SP 276012 - ADV FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ OAB/SP 170930
347.01.2011.004566-3/000000-000 - nº ordem 913/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA CREDITO E INVESTIMENTO X MARCOS FAGGIONATTO DA SILVA - Fl. 45: Autorizo o desentranhamento
do mandado de fls. 24, conforme requerido, que somente se procederá quando da presença em cartório do autor ou de seu
preposto, ocasião em que o mandado será, então, desentranhado e entregue ao Oficial de Justiça, mediante carga, para
cumprimento. Aguarde-se a presença do autor em cartório por 10 (dez) dias. Decorridos, tornem conclusos para extinção. Int. ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
347.01.2011.006227-9/000000-000 - nº ordem 1248/2011 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - ADRIANA APARECIDA QUERUBIN E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Nos termos do art. 475-B,
c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o requerente, ora executado, pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente
o pagamento da dívida apontada pelo requerido, ora exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito
(principal + multa). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, e não havendo prova de pagamento, após o recolhimento da guia
para efetivação da penhora on-line, nos termos do Provimento CSM n.º 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM n.º
170/2011, proceda-se a penhora “on-line” para bloqueio dos valores em contas mantidas pelo executado, até o limite do crédito
aqui exigido (fls. 112). Realizada a penhora, o devedor deverá ser imediatamente intimado para, querendo, em 15 (quinze) dias,
apresentar impugnação nos termos do artigo 475-J, § 2º do CPC. Int. - (NOTA DO CARTÓRIO: Valor do débito = R$ 19.694,50)
- ADV ROBERTO ROMANO OAB/SP 264024 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
347.01.2012.003316-9/000000-000 - nº ordem 627/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA SA X MARIA APARECIDA LINS DE MOURA BONONI - Aguarde-se manifestação do autor por mais 10
(dez) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se pessoalmente para que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas sob pena de
extinção. Int. - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
347.01.2012.004024-9/000000-000 - nº ordem 764/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. A. A. E OUTROS - Digam os
requerentes sobre o Relatório Social juntado aos autos. - ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630
347.01.2012.005134-2/000000-000 - nº ordem 1004/2012 - (apensado ao processo 347.01.2004.004392-7/000000-000 - nº
ordem 972/2004) - Embargos à Execução - Auxílio-Doença Previdenciário - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
X VALDIR RIBEIRO CAMPOS - REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FL. 75 - “Recebo os embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a embargada para impugná-los, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 740 do CPC. Int.” - ADV ANTONIO MARCOS
FERREIRA OAB/SP 146045
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
347.01.1999.001249-5/000000-000 - nº ordem 54/1999 - Execução Fiscal - Contribuições - CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA DA SEGUNDA REGIAO SAO PAULO X SEBASTIAO JACINTO FILHO - Fls. 168/170: Proceda-se à pesquisa de
veículos em nome do executado pelo sistema Renajud. Com o resultado dê-se nova vista à exequente. Int. (nota de cartório:
pesquisa Renajud não localizou veículos em nome do executado) - ADV DIEGO LUIZ DE FREITAS OAB/SP 296729
347.01.2001.005630-4/000000-000 - nº ordem 241/2001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA DO
MUNICIPIO DE MATAO X FERNANDO ESTEVES TORRES E OUTROS - Intime-se o devedor para comprovar o recolhimento
da contribuição referente à outorga do mandato. Intime-se a Fazenda como já determinado. Sem prejuízo, considerando, que
nos autos dos embargos em apenso, na data de hoje, declarei levantada a penhora antes realizada, expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º