TJSP 21/09/2012 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1272
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desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de
praxe. PRI. - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV RICARDO DOLACIO TEIXEIRA OAB/SP 197921 - ADV
MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP 124372
576.01.2012.017655-6/000001-000 - nº ordem 678/2012 - Cautelar Inominada - Impugnação ao Valor da Causa - MRS
SUPER MAGAZINE BRIENZE X MARIA ANTONICE DA SILVA - Fls. 5 - Em razão do acordo havido pelas partes nos autos da
ação principal, fica prejudicado o prosseguimento do presente incidente. Int. - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES
OAB/SP 124372 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV RICARDO DOLACIO TEIXEIRA OAB/SP 197921
576.01.2012.017655-8/000002-000 - nº ordem 678/2012 - Cautelar Inominada - Exceção de Incompetência - MRS SUPER
MAGAZINE BRIENZE X MARIA ANTONICE DA SILVA - Fls. 9 - Em razão do acordo havido pelas partes nos autos da ação
principal, fica prejudicado o prosseguimento do presente incidente. Int. - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP
124372 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV RICARDO DOLACIO TEIXEIRA OAB/SP 197921
576.01.2012.017657-0/000000-000 - nº ordem 679/2012 - (apensado ao processo 576.01.2012.017655-4/000000-000 - nº
ordem 678/2012) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - MARIA ANTONICE DA SILVA X MRS SUPER MAGAZINE BRIENZE
- Fls. 28 - Sentença nº 1456/2012 registrada em 14/09/2012 no livro nº 470 às Fls. 87: Homologo, para que produza seus
regulares efeitos de direito, o acordo havido entre as partes (fls. 27) e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação
cautelar de exibição de documento movida por MARIA ANTONICE DA SILVA em face de MRS SUPER MAGAZINE BRIENZE,
com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo, também, a desistência do prazo recursal. Certifiquese o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. PRI. - ADV RODRIGO DE LIMA
SANTOS OAB/SP 164275 - ADV RICARDO DOLACIO TEIXEIRA OAB/SP 197921
576.01.2012.017657-1/000001-000 - nº ordem 679/2012 - Cautelar Inominada - Impugnação ao Valor da Causa - MRS
SUPER MAGAZINE BRIENZE X MARIA ANTONICE DA SILVA - Fls. 5 - Em razão do acordo havido pelas partes nos autos da
ação principal, fica prejudicado o prosseguimento do presente incidente. Int. - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES
OAB/SP 124372 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV RICARDO DOLACIO TEIXEIRA OAB/SP 197921
576.01.2012.017657-3/000002-000 - nº ordem 679/2012 - Cautelar Inominada - Exceção de Incompetência - MRS SUPER
MAGAZINE BRIENZE X MARIA ANTONICE DA SILVA - Fls. 9 - Em razão do acordo havido pelas partes nos autos da ação
principal, fica prejudicado o prosseguimento do presente incidente. Int. - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP
124372 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV RICARDO DOLACIO TEIXEIRA OAB/SP 197921
576.01.2012.018064-3/000000-000 - nº ordem 701/2012 - (apensado ao processo 576.01.2012.017655-4/000000-000 - nº
ordem 678/2012) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - MARIA ANTONICE DA SILVA X MRS SUPER MAGAZINE BRIENZE
- Fls. 28 - Sentença nº 1458/2012 registrada em 14/09/2012 no livro nº 470 às Fls. 89: Homologo, para que produza seus
regulares efeitos de direito, o acordo havido entre as partes (fls. 27) e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação
cautelar de exibição de documento movida por MARIA ANTONICE DA SILVA em face de MRS SUPER MAGAZINE BRIENZE,
com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Homologo, também, a desistência do prazo recursal. Certifiquese o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. PRI. - ADV RODRIGO DE LIMA
SANTOS OAB/SP 164275 - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP 124372
576.01.2012.018064-5/000001-000 - nº ordem 701/2012 - Cautelar Inominada - Exceção de Incompetência - MRS SUPER
MAGAZINE BRIENZE X MARIA ANTONICE DA SILVA - Fls. 9 - Em razão do acordo havido pelas partes nos autos da ação
principal, fica prejudicado o prosseguimento do presente incidente. Int. - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES OAB/SP
124372 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275
576.01.2012.018064-7/000002-000 - nº ordem 701/2012 - Cautelar Inominada - Impugnação ao Valor da Causa - MRS
SUPER MAGAZINE BRIENZE X MARIA ANTONICE DA SILVA - Fls. 5 - Em razão do acordo havido pelas partes nos autos da
ação principal, fica prejudicado o prosseguimento do presente incidente. Int. - ADV MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES
OAB/SP 124372 - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275
576.01.2012.023915-8/000000-000 - nº ordem 948/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARCOS ROBERTO DE
MATTOS X CIA DE SEGUROS MINAS BRASIL - Fls. 113 - tendo em vista e contestação de fls. 89/112. fls. 113: À réplica
prazo legal- (Ato ordinário - CPC: 162). - ADV ADRIANA CRISTINA BORGES OAB/SP 114460 - ADV INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
576.01.2012.026197-4/000001-000 - nº ordem 1048/2012 - Procedimento Ordinário - Exceção de Incompetência - MARÍTIMA
SEGUROS S/A X EDIVAL FASSI E OUTROS - Fls. 14/v - Sentença nº 1492/2012 registrada em 18/09/2012 no livro nº 470 às
Fls. 148/149: DECIDO. O pedido inicial procede. O acidente mencionado na exordial ocorreu na cidade de Palmeira D’Oeste e
nenhum dos exceptos têm residência nesta Comarca de São José do Rio Preto. O réu tem domicílio na Comarca de São Paulo.
Verifico que somente o patrono dos exceptos tem domicílio nesta cidade, que obviamente não tem qualquer influência nas
regras sobre competência. Feitas estas considerações, não se vislumbra fundamento jurídico para justificar a permanência dos
autos nesta Comarca de São José do Rio Preto. Aplica-se ao caso o art. 100, parágrafo único, do Código de Processo, devendo
o feito ter seu trâmite no foro do domicílio dos autores da ação e onde o acidente ocorreu. Ante o exposto ACOLHO a exceção
de incompetência para determinar a remessa dos autos a uma das varas da Comarca PALMEIRA D’OESTE a quem compete
o julgamento do feito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV GUALTER JOAO AUGUSTO OAB/SP 119458
576.01.2012.028903-6/000000-000 - nº ordem 1118/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X AILTON SILVA DE JESUS JUNIOR - Fls. 35 - Fls.34 verso:(Manifeste-se a requerente
sobre a certidão do sr. oficial de justiça, que deixou de proceder a citação, pois, verificou no local indicado um salão fechado,
comércio de baterias mult marcas, tendo informação e um vizinho, Vidraçaria Modelo que o requerido deixou o local há muito
tempo, estando realmente o imóvel vazio”.(Ato ordinário - CPC: 162). - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º