TJSP 21/09/2012 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1272
2006
- FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO FIEO X CRISTINA VITAL DA SILVA SANTOS - Fls. 39 - Cite-se o
executado para: pagamento do débito em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou, no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente de
penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 736 e 738 do CPC
de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, o devedor de que, no
prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%
ao mês (artigo 745-A e § 1º e 2º do CPC). Autorizo a realização das diligências do Oficial de Justiça, se necessário for, nos
termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. P. e Int. - ADV ARIATE FERRAZ OAB/SP 189192 - ADV MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA OAB/SP 186947
405.01.2012.042836-5/000000-000 - nº ordem 1803/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- MARCELO POLETTI ROSCHELL X BANCO PANAMERICANO S/A - Fls. 37 - Vistos. Não resta a menor dúvida no sentido de
que a presente ação pode ser ajuizada no foro do domicílio do consumidor, no local em que se encontre a matriz ou a sede de
qualquer uma de suas filiais da instituição demandada, desde que - sob o ponto de vista deste juízo - com elas a parte tenha
mantido alguma relação jurídica. No caso em tela o autor não está domiciliado em Osasco e tampouco alega ter sido vítima de
suposto ato lesivo a direito seu, praticado pela filial do BANCO PANAMERICANO S/A., neste Município situada. Assim sendo,
considerando-se que o patrono da demandante, Dr. Antonio Fernando, patrocina aproximadamente uma centena ou mais de
ações na Comarca de Osasco, muitas delas em situação semelhante a esta; com o intuito de evitar violação ao princípio do Juiz
Natural, em manifesta escolha do foro que mais lhe convém (por motivo ou interesse ainda não revelado), o que é vedado por
nosso ordenamento jurídico, determino a redistribuição da presente demanda a fim de que seja ela processada perante uma das
Varas Cíveis da Comarca da Capital, na medida em que a sede do banco réu está localizada na Avenida Paulista, 2240. Int. ADV JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES OAB/SP 183568
Centimetragem justiça
8ª Vara Cível
WILSON LIMA DA SILVA - JUIZ DE DIREITO
“3DICK.000”
OITAVO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: WILSON LIMA DA SILVA
405.01.2006.025669-0/000000-000 - nº ordem 928/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LUCIANO
FRANCISCO MESSIAS X HOSPITAL MUNICIPAL CENTRAL DE OSASCO - Fls. 93 - Ciencia (comprovante de intimação CE, do
autor para a realização da perícia devolvido com a informação (dos correios) que mudou-se.). Int. - ADV ROQUE RIBEIRO DOS
SANTOS JUNIOR OAB/SP 89472 - ADV WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP 62578
405.01.2007.031550-0/000000-000 - nº ordem 1306/2007 - Procedimento Ordinário - Posse - FUNDAÇÃO INSTITUTO
TECNOLOGICO DE OSASCO - FITO X CANTINA E EDITORAÇÃO DE TEXTO KORISCO LTDA - Fls. 130 - Recolher a taxa do
bacem para proceder a pesquisa (R$ 10,00). Int. - ADV ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL OAB/SP 82890 ADV LUCINEA BORGES DE SOUZA MOIMAS OAB/SP 122150
405.01.2009.024804-2/000000-000 - nº ordem 1116/2009 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Inadimplemento - ANTONIO FERNANDO BURANI E OUTROS X G PACK INDUSTRIAL S/A - Fls. 110/112:
defiro, expedindo o necessário.(Providencie o interessado a retirada da Carta Precatória, instruindo-a com as cópias e taxas
necessárias, bem como comprovando seu encaminhamento, no prazo de 5 dias.).Int. - ADV ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO
OAB/SP 78976 - ADV CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR OAB/SP 243184
405.01.2009.041698-3/000000-000 - nº ordem 1786/2009 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato EDILSON DONIZETE FERREIRA X BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 202 - Depósito efetuado
a menor, para os honorários do perito, valor arbitrado R$ 1800,00, valor depositado R$ 1200,00. Deposite a diferença. Int. - ADV
GENIVALDO JOSÉ DA SILVA OAB/SP 158296 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
405.01.2009.056786-2/000000-000 - nº ordem 2366/2009 - Monitória - Duplicata - BANCO ITAU S/A X PILAR TEXTIL
COMERCIO TEXTIL LTDA EPP E OUTROS - Fls. 151 - Providencie o interessado a retirada da Carta Precatória, instruindo-a
com as taxas e cópias necessárias, bem como comprovando seu encaminhamento, no prazo de 5 dias. Int. - ADV MARCOS
ZUQUIM OAB/SP 81498
405.01.2010.003196-9/000000-000 - nº ordem 126/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X BERTINI AUTOMOVEIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 69 - Providencie o interessado a retirada da Carta
Precatória, instruindo-a com as taxas e cópias necessárias, bem como comprovando seu encaminhamento, no prazo de 5 dias.
Int. - ADV CHARLES MATEUS SCALABRINI OAB/SP 225627
405.01.2011.051157-6/000000-000 - nº ordem 2146/2011 - Monitória - Cheque - GILDELAN F CORDEIRO DE SOUZA
COMPUTACAO GRAFICA ME X BRUNO DE MENEZES BELUCCI - Fls. 33 - Recolher a taxa do edital (861 caracter) Valor R$
103,32. Int. - ADV ROGÉRIO VANADIA OAB/SP 237681
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º