TJSP 24/09/2012 - Pág. 1031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1273
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implicando em ordem de penhora, independentemente de qualquer outra providência judicial, é agradável, e portanto dispõe o
executado, dentro do arcabouço jurídico, de meio próprio para insurgir-se contra ela desde logo, e sem prejuízo de oportunamente
embargar no cabível” (TJSP, A.I. nº 295.815-4/2 de S. Paulo, j. aos 10.06.2003. E em outra oportunidade essa mesma Corte
Centenária, em precedente da lavra do Magnífico Des. MÜLLER VALENTE, professou: “Não há campo na processualística para
a exceção de pré-executividade, não prevista na Lei, ao invés claramente arredada por ela” (A.I. nº 123.245.4/0). DISPOSITIVO
Com tais considerações, que hei por bastantes e suficientes, REJEITO LIMINARMENTE esta “Exceptio”; prossiga a Execução,
providenciando o A. Intimem-se. - ADV ALESSANDRA DE VILLI ARRUDA OAB/SP 158268 - ADV JOÃO PAULO HECKER DA
SILVA OAB/SP 183113 - ADV [INDISPONÍVEL] OAB/SP 231915
309.01.1999.001069-7/000000-000 - nº ordem 525/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- - FAZENDA DO ESTADO X JAD LOCADORA & TRANSPORTES LT - Fls. 212 - Sentença nº 1962/2012 registrada em 15/06/2012
no livro nº 362 às Fls. 297: Processo nº 525/1.999 e apensos 1.423/2.000 e 1.170/1.999. Vistos. Julgo EXTINTAS as execuções
fiscais, nos termos do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as formalidades legais, liberando-se eventual penhora. P.R.I.C. - ADV MARILIA DE CARVALHO MACEDO
GUARALDO OAB/SP 84407 - ADV JOAO OSCAR TEGA OAB/SP 67036
309.01.1999.002762-5/000000-000 - nº ordem 835/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X JAD LOCADORA & TRANSPORTES LTDA. - Fls. 143 - Sentença nº 1967/2012
registrada em 15/06/2012 no livro nº 363 às Fls. 4: Processo nº 835/1.999 e apenso 1.743/1.999. Vistos. Julgo EXTINTAS as
execuções fiscais, nos termos do disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades legais, liberando-se eventual penhora. P.R.I.C. - ADV MARILIA DE CARVALHO
MACEDO GUARALDO OAB/SP 84407 - ADV VALTER ARRUDA OAB/SP 95671 - ADV FABIO AMICIS COSSI OAB/SP 62253
309.01.1999.005406-7/000000-000 - nº ordem 1275/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- - FAZENDA DO ESTADO DE S.P. X MONICA APARECIDA RODRIGUES MARANI ME E OUTROS - Fls. 177 - Sentença nº
1978/2012 registrada em 18/06/2012 no livro nº 363 às Fls. 42: Vistos. Julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos
do disposto no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações,
libere-se eventual penhora e arquivem-se estes autos. Sem prejuízo, desapense-se o Processo nº 1.697/2.000, trasladando-se
para esses autos o mandado de fls. 164/174. No mais, prossiga-se nesses autos, manifestando-se a exeqüente. P.R.I.C. - ADV
MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO OAB/SP 84407 - ADV KATIA REGINA PERBONI OAB/SP 90658 - ADV BRENO
PEREIRA DA SILVA OAB/SP 104454
309.01.1999.005435-5/000000-000 - nº ordem 1300/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X INDS FRANCISCO POZZANI S/A - Fls. 161 - Sentença nº 855/2012 registrada em
09/03/2012 no livro nº 353 às Fls. 257: Em face do exposto, com fundamento no disposto nos artigos 794, inciso I e 267, inciso
V, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTOS a presente execução fiscal e os embargos à execução, em apenso,
respectivamente, liberando-se a penhora. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos com as formalidades legais,
desapensando-se. P.R.I.C. - ADV ENIO MORAES DA SILVA OAB/SP 115477 - ADV TATIANE MIRANDA OAB/SP 230574 - ADV
OLGA FAGUNDES ALVES OAB/SP 247820
309.01.1999.007572-9/000001-000 - nº ordem 1781/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Embargos à Execução - INDÚSTRIAS FRANCISCO POSSANI S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 56 Sentença nº 856/2012 registrada em 09/03/2012 no livro nº 353 às Fls. 258: Em conseqüência, julgo EXTINTOS os presentes
embargos à execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado desta, requeira a FESP -embargada o que entender de direito nos autos principais. P.R.I.C. - ADV TATIANE MIRANDA
OAB/SP 230574 - ADV ENIO MORAES DA SILVA OAB/SP 115477
309.01.1999.015385-5/000000-000 - nº ordem 2835/1999 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X JUND BREG COM DE AUTO PECAS LT - Fls. 54 - Sentença nº 1969/2012
registrada em 15/06/2012 no livro nº 363 às Fls. 6: Processo nº 2.835/1.999 (apensos 2.837/1.999). Vistos. Julgo EXTINTA a
presente Execução Fiscal, Proc. nº 2.835/1.999, nos termos do disposto no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às devidas anotações, libere-se eventual penhora e arquivem-se estes autos e respectivo
embargo. Sem prejuízo, desapense-se o Proc. nº 2.837/1.999, trasladando-se para esses autos o mandado de fls. 32/42. No
mais, prossiga-se nesses autos, manifestando-se a exeqüente. P.R.I.C. - ADV MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO
OAB/SP 84407 - ADV ROBINSON ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 125469 - ADV BENEDITO FERRAZ OAB/SP 159677
309.01.2000.013243-9/000000-000 - nº ordem 3333/2000 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- - FAZENDA DO ESTADO X CHANTY CREME LT ME E OUTROS - Fls. 70 - CERTIFICO E DOU FÉ que, até a presente data
a executada não retirou a guia de levantamento expedida a fls. 67. Vistos. Face a certidão supra, intime-se novamente. No
silêncio, aguarde-se no arquivo. Cumpra-se. - ADV MARILIA DE CARVALHO MACEDO GUARALDO OAB/SP 84407 - ADV
GISELE MERLI MARTINS DE SOUZA OAB/SP 215018
309.01.2001.016159-9/000000-000 - nº ordem 1146/2001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - FAZENDA
MUNICIPIO JUNDIAI X INOVAK SERVIÇOS TEMPORARIOS LTDA E OUTROS - Fls. 150 - Vistos. Cumpra-se o despacho de
fls. 131. Intimem-se. (Fls.131. Vistos. Fls.127/129: ciência às partes. Após, aguarde-se o julgamento do recurso interposto.
Intime-se e cumpra-se. - ADV CLAYDE PICOLO OAB/SP 66272 - ADV MIDIAM GUELSI STANDERSKI OAB/SP 230109 - ADV
FERNANDA BECKER DE QUEIROZ E SILVA OAB/SP 241583
309.01.2002.006255-4/000000-000 - nº ordem 745/2002 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- - FAZ.EST.S.P. X INFO STORE COM SERVIÇOS DE INF LTDA E OUTROS - Fls. 66 - Sentença nº 2000/2012 registrada em
22/06/2012 no livro nº 363 às Fls. 68: Julgo EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do disposto no artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais, liberandose eventual penhora. P.R.I.C. Jundiaí, data supra. - ADV JUSSARA MARIA ROSIN DELPHINO OAB/SP 97366 - ADV ROLFF
MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 - ADV LARISSA ZONARO GIACCHETTA OAB/SP 234097
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º