TJSP 24/09/2012 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1273
2893
JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939 - ADV KARINA
ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
453.01.2008.010240-6/000000-000 - nº ordem 1476/2008 - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) - ORLANDO
GALLO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 123 - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls. 118. Int. - ADV
JOAO BOSCO SANDOVAL CURY OAB/SP 95272 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 ADV LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI OAB/SP 173969 - ADV HELOÍSA HELENA DA SILVA OAB/SP 158939 - ADV KARINA
ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
453.01.2009.011232-1/000000-000 - nº ordem 1437/2009 - Procedimento Ordinário - Aplicação de coeficiente de cálculo
diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 - JOSE EDGAR GOLIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 136 Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes. Oficie-se ao INSS, com cópia da decisão de fls. 129/132, do trânsito em julgado e
dos documentos pessoais do autor, para cumprimento. Após, anote-se a extinção (art. 269, I, do CPC) e arquivem-se os autos.
Int. - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV CRISTIANE
INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383
453.01.2009.011710-1/000000-000 - nº ordem 1482/2009 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI X ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO
- Fls. 165 - Fls. 164: defiro o prazo de vinte dias para o autor cumprir o determinado a fls. 163. Int. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
453.01.2010.001288-8/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X SEBASTIANA REGINA INACIO PEREIRA BUENO
- Fls. 120 - Manifeste-se o exequente sobre a parte final da certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 118. Intime-se via postal. Int.
(citação efetiva e declaração da requerida de que não tem condições de pagar a importância devida no momento e não possui
bens à penhora) - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
453.01.2010.001288-8/000000-000 - nº ordem 226/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP X SEBASTIANA REGINA INACIO PEREIRA BUENO
- Fls. 122 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme solicitado às fls. 121. Decorrido o
prazo de sobrestamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se, via postal. No silêncio, aguardemse novas e efetivas diligências no arquivo. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
453.01.2010.003220-5/000000-000 - nº ordem 331/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI X KENY MAITA SCHENEIDER - Fls. 164 Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
453.01.2010.007055-2/000000-000 - nº ordem 475/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SEBASTIÃO CABRAL - Fls. 39 - Sentença nº 842/2012
registrada em 27/08/2012 no livro nº 114 às Fls. 107: Vistos, etc... Diante da petição de fls. 38, onde o exequente informa o
cancelamento da inscrição da dívida, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80. Isento de
custas. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.INT. - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI
OAB/SP 104858
453.01.2010.004614-6/000000-000 - nº ordem 485/2010 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - KAMILA FRANCIS
NASCIMENTO E OUTROS X GLERCIO BERBEL RIBEIRO E OUTROS - Fls. 329/333 - Sentença nº 932/2012 registrada em
18/09/2012 no livro nº 114 às Fls. 233/237: Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos que KAMILA FRANCIS NASCIMENTO
e RENAN AUGUSTO NASCIMENTO deduziram em face de GLERCIO BERBEL RIBEIRO e de DULCE MARIA LOPES RIBEIRO,
todos qualificados nos autos, para condenar os réus a demolir, em trinta dias, a obra descrita na petição inicial; e a pagar aos
autores indenização pelos danos derivados dessa construção, a serem quantificação em liquidação. Com isso, fica confirmada
a liminar concedida através da decisão de fls. 51. Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais
e dos honorários do advogado dos autores, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV
LORANA HARUMI SATO PRADO OAB/SP 287880 - ADV RICARDO GENOVEZ PATERLINI OAB/SP 155868 - ADV LORANA
HARUMI SATO PRADO OAB/SP 287880
453.01.2010.005181-6/000000-000 - nº ordem 534/2010 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - B
CAR COMERCIO DE VEICULOS E MOTOS LTDA X FERNANDO BARRETO SANTIAGO - Fls. 195 - Providencie o requeridoexecutado o pagamento da dívida cobrada (R$ 20.540,98), acrescendo-se ainda multa no valor equivalente a dez por cento,
no prazo de quinze dias, sob pena de penhora (Código de Processo Civil, art. 475-J, “caput”). Int. - ADV EVANDRO ROCHA
CAMARGO OAB/SP 183551 - ADV LUIS GUSTAVO DE BRITTO OAB/SP 245866
453.01.2010.004905-9/000000-000 - nº ordem 565/2010 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ROSARIA DOS SANTOS
SCABORA E OUTROS - Fls. 129 - Fls. 127/128: ciência às partes. Int. - ADV GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA OAB/SP
175135
453.01.2010.004905-9/000000-000 - nº ordem 565/2010 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ROSARIA DOS SANTOS
SCABORA E OUTROS - Fls. 131 - Fls. 130: ciência aos autores. Int. - ADV GABRIELA BARBI ROQUE VIEIRA OAB/SP 175135
453.01.2010.009505-8/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X ROSENI DOS REIS LIMA - Fls. 78 - Providencie a
serventia o cumprimento do despacho de fls. 69. Int. (mandado de penhora expedido) - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
OAB/SP 163564
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