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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 - Página 1010

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TJSP 25/09/2012 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1274

1010

DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB/SP 264437 - ADV EVELYN FERNANDA AGOSTINHO OAB/SP 298019 - ADV JOAO
ROBERTO PICCIN OAB/SP 125151
302.01.2011.009374-9/000000-000 - nº ordem 1269/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FERRARI SERRANO
INFORMATICA LTDA ME X BARBETA BARBETA & MELO LTDA EPP - Fls. 41 - Vistos etc... Defiro a suspensão do processo pelo
prazo de 90 dias, como requerido. Decorrido esse prazo, dê-se vista dos autos à exequente independentemente de nova ordem
judicial. Int. - ADV JOSÉ LOURENÇO ACEDO PIMENTEL JUNIOR OAB/SP 255164
302.01.2011.009434-9/000000-000 - nº ordem 1280/2011 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica JOSÉ ANTONIO TORATTI X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 149 - Vistos etc... 1. Cumpra-se o v.
acórdão. 2. Após, arquive-se o processo e comunique-se a extinção (CPC., art. 269, I). Int. - ADV LUIZ HENRIQUE LEONELLI
AGOSTINI OAB/SP 237605 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
302.01.2011.010513-0/000000-000 - nº ordem 1462/2011 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DOUTOR RAUL BAUAB JAHU X JOÃO GERALDO NICOLA - Fls. 51 - Vistos. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DR. RAUL BAUAB
JAHU ajuizou a presente ação monitória em face de JOÃO GERALDO NICOLA objetivando condenação ao valor de R$ 6.366,31
decorrentes da prestação de serviços educacionais. Citada, a parte requerida não ofereceu embargos. É o relatório. Fundamento
e decido. Comprovado o direito da autora ante a presunção de confissão quanto à matéria de fato decorrente da revelia, sem
causa de elisão de seus efeitos, tornam certos os fatos constitutivos do direito da autora, afirmados na inicial. Ainda comprovada
a relação negocial pelo documento trazido (contrato assinado pela parte requerida, fls. 22) - a prova documental que elide
objeção à pretensão inicial. Ademais, decorrido o prazo de quinze (15) dias sem oposição de embargos ou pagamento, há de se
aplicar as disposições do art. 1102 do Código de Processo Civil. Posto isso, converto o mandado injuncional em título executivo
judicial, constituindo-o de pleno direito, no valor de R$ 6.366,31 (valor atualizado até o ajuizamento - fls. 24). Condeno o réu no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação. Intime-se a parte
exeqüente a apresentar o cálculo atualizado para fins de cumprimento do art. 475-J, no prazo de 5 dias, em seguida intimandose pessoalmente a parte executada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
atualizado. P.I. - ADV MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 122857 - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
OAB/SP 264437 - ADV EVELYN FERNANDA AGOSTINHO OAB/SP 298019
302.01.2011.011021-1/000000-000 - nº ordem 1533/2011 - Procedimento Ordinário - Posse - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X JOSE CARLOS CALDEIRA E
OUTROS - Fls. 88/92 - Sentença nº 1717/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 80 às Fls. 102/106: Dispositivo Diante do
exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial para: (a) declarar rescindido o contrato por inexecução culposa da parte
requerida e determinar a reintegração na posse da autora no imóvel; (b) condenar, em vista da sucumbência maior, a parte
requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, nos termos do art.
20 do Código de Processo Civil, diante do trabalho profissional desenvolvido. Resolvido o mérito, nos termos do art. 269, I,
do Código de Processo Civil. P.R.I. Fixo eventuais honorários do convênio DPE/OAB em 100% do código respectivo. Taxa de
Porte - R$ 25,00 por volume de autos - Guia FEDTJ Cód. 110-4 e Custas de Preparo ao Estado - R$ 128,92 Guia Gare Cód.
230-6 - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824
- ADV DIRCEU CARREIRA JUNIOR OAB/SP 209866 - ADV MARIANA DE CAMPOS FATTORI OAB/SP 266623 - ADV JOSE
DOMINGOS DUARTE OAB/SP 121176 - ADV JULIANA CRISTINA BRANCAGLION OAB/SP 265859
302.01.2011.011828-7/000000-000 - nº ordem 1629/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. M. D. F. D. X P. H. D. - Fls.
31 - Sentença nº 1705/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 80 às Fls. 69: V. A autora requereu a extinção da ação (fls.26).
O dr. Promotor de Justiça manifestou-se favorável ao pedido (fls.30). Assim, considerando que o réu não foi citado, acolho o
pedido da autora como desistência da ação e julgo extinto este processo relativo à ação de divórcio, ajuizada por DELMA MARIA
DE FREITAS DANIEL em relação a PAULO HENRIQUE DANIEL, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. Transitada esta decisão em julgado, arquive-se o processo e façam-se as
anotações necessárias relativas à extinção. P.R.I. NÃO HÁ CUSTAS A RECOLHER. - ADV TATIANE EDUARDO TIROLO OAB/
SP 259499
302.01.2011.011982-7/000000-000 - nº ordem 1651/2011 - Procedimento Ordinário - Duplicata - EDUARDO SIMIONI X
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS DONNA DONNA SHOES LTDA E OUTROS - Fls. 97 - Autos com vista ao autor
para providenciar o recolhimento de diligências de Oficial de Justiça, no valor de R$ 54,36,(04 atos) para integral cumprimento
do mandado de citação aos réus que ainda não foram citados. - ADV EDILSON ANTONIO MANDUCA OAB/SP 139113 - ADV
SAULO SENA MAYRIQUES OAB/SP 250893 - ADV JULIO POLONIO JUNIOR OAB/SP 298504 - ADV CARLOS ROSSETO
JUNIOR OAB/SP 118908 - ADV LUCIANO GRIZZO OAB/SP 137667 - ADV DANIEL GUSTAVO SERINO OAB/SP 229816
302.01.2011.012146-2/000000-000 - nº ordem 1692/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SIDNEY
APARECIDO PIVA X VICTOR ARAUJO RAMOS DOS SANTOS - Fls. 34 - *Autos com vista ao autor, pois decorreu o prazo de 60
dias de sobrestamento. - ADV ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI OAB/SP 313502
302.01.2011.012206-2/000000-000 - nº ordem 1697/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS
JAÚ SERVE LTDA X VIVIAN CRISTINA MARANGONI LEOTTI - Fls. 31 - - Aguarda primeiramente a exequente providenciar o
recolhimento da diferença da diligência do Oficial de Justiça (guia C05.827 recolhido R$ 12,12, sendo que na cidade de Mineiros
do Tietê o valor é R$ 27,09). - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA OAB/SP 199409
302.01.2011.012236-3/000000-000 - nº ordem 1703/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação LUCILENE RODRIGUES CAMARGO FERNANDES X BALDELI & LELIS LTDA ME - Fls. 49 - *Ciência à autora de fls. 42/43; 45
e 48. - ADV ARIANE GIBIN BEDANI OAB/SP 227122
302.01.2011.012474-1/000000-000 - nº ordem 1733/2011 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação CARLOS ALBERTO CUNHA X COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS SANTA MARIA RIO PRETO LTDA - Fls. 41
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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