TJSP 25/09/2012 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1274
1331
15:00 horas, neste Juízo. - Advogados: NELI CALABRIA - OAB/SP nº.:42492;
Processo nº.: 320.01.2012.011703-1/000000-000 - Controle nº.: 000753/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS
RODRIGO SANTA ROSA - Fls.: 67 - Uma vez que o réu Carlos Rodrigo Santa Rosa não é beneficiário da Justiça Gratuita,
aguarde-se o recolhimento da taxa de porte e remessa dos autos. Comprovado o recolhimento da taxa, remetam-se os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, observadas as formalidades legais.Anote-se na capa dos autos, que a
prescrição se dará ao réu em 02/05/2015. Encontrando-se os autos aguardado o recolhimento da taxa do porte e remessa dos
autos ao Egrégio Tribunal no valor de R$25,00 - Advogados: JOAO BATISTA MENDES - OAB/SP nº.:96877;
Processo nº.: 320.01.2012.013722-7/000000-000 - Controle nº.: 000865/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ODECIO
RUFINO DOS SANTOS - Fls.: 48 - A matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de absolvição
sumária.Recebo a defesa preliminar oferecida pela defesa à fl. 45/47.Para audiência de instrução, interrogatório e julgamento
designo o dia 19 de outubro p.f., às 13:45 horas.Intimem-se e requisitem-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas
pelas partes, deprecando-se, se necessário for. - Advogados: MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA - OAB/SP nº.:282673;
Processo nº.: 320.01.2012.014597-2/000000-000 - Controle nº.: 000912/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] A. S. L. - Fls.: 92 - Manifeste-se a defesa acerca da testemunha comum, não localizada, Juliana dos Santos. Advogados: BRUNO RODRIGUES GIOTTO - OAB/SP nº.:283712;
Processo nº.: 320.01.2012.016317-5/000000-000 - Controle nº.: 001018/2012 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] M. Y. D. L. e outro - Fls.: 108 - As matérias preliminares arguidas confundem-se com o mérito e serão apreciadas
oportunamente, bem como a realização de exame de dependência toxicológica. Quanto ao pedido de revogação da prisão
preventiva, encontrando-se inalterados os motivos que ensejaram a prisão cautelar do réu Lucas Sacco dos Santos, mantenho
a prisão do mesmo, pelas razões esposadas na decisão de fls.70. E efetivamente inadequadas as demais medidas cautelares,
pois comparecimentos periódicos em Juízo não se coadunam com a acusação de prática de crime que traz tanto desassossego
à comunidade, havendo ofensa à aplicação da lei penal e à própria instrução criminal. Quanto à proibição de acesso ou
freqüência a determinados lugares, de ausência da Comarca ou recolhimento domiciliar, são medidas de difícil fiscalização e
de fácil descumprimento, também não se ajustando à finalidade precípua das medidas cautelares, ou seja, garantia à aplicação
da lei penal e à escorreita instrução criminal. A respeito do monitoramento eletrônico do réu ou indiciado, desconhecida a
disponibilização de tal aparelhamento ao Juízo, bem como quem será responsável por tal monitoramento, ainda mais sendo
conhecida a penúria do quadro pessoal dos serventuários da Justiça. No mais, aguarde-se a apresentação da defesa prévia do
corréu Maicon Yzeyk de Lima. Int. - Advogados: JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO - OAB/SP nº.:280001;
Processo nº.: 320.01.2012.017599-4/000000-000 - Controle nº.: 001101/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X APARECIDO
JOSE LOURENÇO - Fls.: 24 - Autos de Pedido de Liberação de veículo: “... Acolhendo manifestação do M. Público , DEFIRO
o pedido de liberação do veículo apreendido formulado pelo requerente, devendo este ser entregue à pessoa devidamente
habilitada, à vista da apresentação dos respectivos documentos, com isenção das sanções cabíveis. Oficie-se. Int. Lim.d.s. Advogados: VALDEMIR BALDINO - OAB/SP nº.:275070;
Processo nº.: 320.01.2012.020227-8/000000-000 - Controle nº.: 001229/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JACKSON
ARAUJO DO NASCIMENTO e outro - Fls.: 41 - Os autos encontram-se em Cartório aguardando a apresentação da defesa
preliminar, no prazo legal. - Advogados: ANTONIO LUIZ MASCARIN - OAB/SP nº.:68028;
Processo nº.: 320.01.2012.021600-5/000000-000 - Controle nº.: 001312/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO
HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS MAIA - Fls.: 0 - Vistos.
Nos termos da cota ministerial retro, bem como da decisão
de fl.21 dos autos de Comunicação de Prisão em Flagrante, mantenho os benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, com fiança
arbitrada ao investigado PEDRO HENRIQUE CARADOSO DS SANTOS MAIA no valor de três salários mínimos, que uma vez
prestada pelo indiciado, ensejará na expedição de Alvará de Soltura, mediante Termo de compromisso a todos os atos do
processo, sob pena de revogação.
Int.
Lim., d.s. - Advogados: VALDEMIR ALVES DE BRITO - OAB/SP nº.:189699;
Processo nº.: 320.01.2012.021395-8/000000-000 - Controle nº.: 001317/2012 - Partes: Justiça Pública X LEANDRO RIBEIRO
RIOS e outro - Fls.: 25 - Para o ato deprecado designo o dia 22 de outubro p.f., às 17:00 horas, cadastrando-se a audiência no
sistema do Egrégio Tribunal. Expeça-se o que mais for necessário. Ciência ao Ministério Público. Int. - Advogados: WARLEY
FREITAS DE LIMA - OAB/SP nº.:219653;
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Limeira - Comarca de Limeira
JUIZ: MARCELO VIEIRA
320.01.2011.005127-0/000000-000 - nº ordem 491/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - FÁTIMA
APARECIDA BRUSCAGIN X FALA FERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - Vistos. Tendo transcorrido “in
albis” o prazo legal para a executada opor eventual impugnação, manifeste-se a exeqüente se tem interesse na adjudicação
dos bens penhorados ou se pretende a designação de leilão único. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE
ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571 - ADV ALESSANDRO RICARDO MAZZONETTO OAB/SP 170707
320.01.2011.026933-7/000000-000 - nº ordem 36/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MARIA
CONCEIÇÃO JORGE MACEDO X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Diante do pagamento voluntário do débito efetuado pelo
requerido bem como dos termos da manifestação de fls. 107, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 98 em
favor da autora. Após, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se
os autos. Int. - ADV MARCEL GERALDO SERPELLONE OAB/SP 124666 - ADV WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI OAB/SP
295472 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º