TJSP 25/09/2012 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1274
1999
OUTROS - Fls. 171 - 5. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, III, do CPC, c.c. art.51,§1º, da Lei 9.099/95. - ADV LAZARO BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 39982 - ADV ALESSANDRA
MORENO VITALI MANGINI OAB/SP 212872 - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 200425
366.01.2009.003909-6/000001-000 - nº ordem 643/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ANTONIO MARCOS BARBOSA ANDRADE X CECILIA PIVOTTO ALVES FERRAGENS ME - Fls. 103 - Autos nº
643/2009-1 Vistos. Fls. 98/102: Diga o(a) exeqüente, em 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito, sob pena de extinção (art, 51, § 1º e art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int.. - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/
SP 130473 - ADV JOSE ROBERTO PIVOTTO ALVES OAB/SP 264941
366.01.2009.004446-3/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - PAPIPO
MODAS LTDA - ME X SANDRA REGINA DE MORAES - Fls. 126 - Autos nº 727/2009 Vistos. 1) Fls.125 : concedo o prazo
requerido (30 dias). 2) Decorrido o prazo supra concedido, aguarde-se em Cartório eventual manifestação do(a) exeqüente em
30 (trinta) dias, sendo que a sua inércia acarretará a extinção do feito nos moldes do art. art. 51, § 1º, c.c. art. 53, § 4º da Lei
9.099/95). Int.. - ADV JOÃO DA SILVA BARTANHA OAB/SP 154455 - ADV ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO OAB/
SP 201338
366.01.2009.004866-9/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ROBSON CARLOS SOARES X RONALDO SILVEIRA RODRIGUES - Fls. 257 - Processo nº 764/2009. Vistos. Cadastre-se o
incidente processual e, conforme pedido do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no
artigo 655-A, “caput”, do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico,
através do Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do(s) executado(s),
determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas do Sistema BACEN-JUD. Int.. - ADV WELLINGTON
BORGES OAB/SP 212063 - ADV LAZARO BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 39982 - ADV EDUARDO ROCHA VASSÃO OAB/SP
256700
366.01.2010.001467-9/000002-000 - nº ordem 195/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - GILBERTO ALVES DE ANDRADE X J.A.F. SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA - Fls. 156 - Autos nº 195/2010-2
Vistos, etc... Fls.150/155: DEFIRO o pedido de moratória legal formulado pelo executado. Manifeste-se o(a) exeqüente, em 05
(cinco) dias sobre o pedido de moratória legal formulado pelo executado, apresentando em igual prazo, o cálculo discriminado
das 06 (seis) parcelas do saldo remanescente do débito, nos termos do art. 745-A, do CPC. Com o cálculo nos autos, dê-se
ciência ao(à) executado(a) do valor das parcelas vincendas para depósitos futuros, bem como nos termos do art. 745-A do
CPC, suspendo a presente execução pelo prazo de 06 (seis) meses, facultando-se ao exeqüente o levantamento mensal das
quantias eventualmente depositadas, ou se preferir, que as quantias sejam levantadas ao final do processo, com as respectivas
expedições de mandados de levantamento. Caso o executado não pague qualquer das prestações, a falta de pagamento
implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subseqüentes, com multa de 10 % e no prosseguimento do processo
com a retomada dos atos executivos, vedada a oposição de embargos (art. 745-A, § 2º, do CPC). Int.. - ADV JAQUELINE
COUTINHO SASTRE OAB/SP 254310 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO OAB/SP 154463 - ADV MARIANA COELHO
VITTA OAB/SP 263156
366.01.2010.003633-5/000001-000 - nº ordem 420/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento
de sentença - MURILO DELFINO X JOSÉ AVELINO FERREIRA - Fls. 38 - Ante todo o exposto, e verificado o abandono da
execução por mais de trinta dias, e independente de prévia intimação pessoal do exeqüente, JULGO EXTINTO O PROCESSO
DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 267, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. ADV LINO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 151707
366.01.2010.004001-5/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - NOEL
SOUZA X NESIO CAPATTO - Fls. 104 - Processo nº 477/2010. Vistos. Para fins de determinação judicial de bloqueio eletrônico
dos ativos financeiros do executado (Sistema BACEN-JUD), apresente o exeqüente, no prazo de trinta dias, planilha de cálculo
atualizado do débito, com a multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC, sob pena de arquivamento. Nos autos, conforme
pedido do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 655-A, “caput”, do Código
de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema BACENJUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), determinando, inclusive, em
caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para
verificação de eventuais respostas positivas do Sistema BACEN-JUD. Int.. - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/
SP 130473 - ADV DANILO BATISTA MARTINS NALIA OAB/SP 291036 - ADV SONIA ACCORSI CRUZ OAB/SP 113790 - ADV
FLAVIO CELSO VILLA DA COSTA OAB/SP 13365
366.01.2011.004999-0/000001-000 - nº ordem 8/2011 - Reparação de Danos (em geral) - Exceção de Incompetência FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ X ROSELI CORRÊA DE SANTANA - Fls. 31 - Processo nº 08/2011-FP Vistos.
Intime-se o autor para que, no prazo de dez, apresente réplica à contestação, nos termos do artigo 326 do Código de Processo
Civil. Após, voltem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA OAB/SP 259369
366.01.2011.001933-6/000001-000 - nº ordem 300/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - NEILTON SANTANA DE LIMA - ME X INALDO BEZERRA DE MENEZES - Fls. 38 - Ante todo o exposto, e verificado
o abandono da execução por mais de trinta dias, e independente de prévia intimação pessoal do exeqüente, JULGO EXTINTO
O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 267, inciso III e § 1º, combinado com o artigo 598, ambos do Código de
Processo Civil. - ADV LUIZ HENRIQUE BUZZAN OAB/SP 239800
366.01.2011.002409-2/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ROUVIER ANGELA PENEDO OURO PRETO X BANCO DO BRASIL AGENCIA 45558 E OUTROS - Fls. 53 - Processo nº 357/2011
. Vistos. Para fins de determinação judicial de bloqueio eletrônico dos ativos financeiros do executado (Sistema BACEN-JUD),
apresente o exeqüente, no prazo de trinta dias, planilha de cálculo atualizado do débito, com a multa de 10% prevista no art.
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