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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 - Página 2000

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TJSP 25/09/2012 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1274

2000

475-J, do CPC, sob pena de arquivamento. Nos autos, conforme pedido do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários
e nesta data, com fulcro no artigo 655-A, “caput”, do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema
bancário, por meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros
em nome do(s) executado(s), determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Aguardese pelo prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas do Sistema BACEN-JUD.
Int.. - ADV PEDRO ALVINO DA SILVA NETO OAB/SP 84814 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
366.01.2011.002756-6/000000-000 - nº ordem 407/2011 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIA PEREIRA LIMA BARROSO
X ALBERTO DA SILVA ARAUJO - Fls. 417 - Autos nº 407/2001 Vistos. Fls. 416: DEFIRO, intimando-se o executado, conforme
requerido. Mong., d.s..
366.01.2011.004988-2/000000-000 - nº ordem 666/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários MAURO ALVES DE SOUZA X BANCO BRADESCO S.A E OUTROS - Fls. 163 - Autos nº 666/2011 Vistos. Fls. 162: HOMOLOGO
a desistência em relação ao réu EC ROSARIO VEÍCULOS ME. Anote-se. Ademais, deixo de apreciar a contestação ora ofertada
a fls.124/159 porque já ocorreu a preclusão consumativa quando ofertada a contestação pelo réu Banco Bradesco a fls. 58/100.
Sem prejuízo, justifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Mong., d.s.. - ADV JOÃO
DA SILVA BARTANHA OAB/SP 154455 - ADV ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO OAB/SP 201338 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
366.01.2011.004989-5/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MAURO ALVES DE SOUZA X BANCO BRADESCO S.A E OUTROS - Fls. 176 - Autos nº 667/2011 Vistos. Fls. 175: HOMOLOGO
a desistência em relação ao réu EC ROSARIO VEÍCULOS ME. Anote-se. Ademais, deixo de apreciar a contestação ora ofertada
a fls. 128/168 porque já ocorreu a preclusão consumativa quando ofertada a contestação pelo réu Banco Bradesco a fls. 55/105.
Sem prejuízo, justifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Mong., d.s.. - ADV JOÃO
DA SILVA BARTANHA OAB/SP 154455 - ADV ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO OAB/SP 201338
366.01.2012.002737-0/000000-000 - nº ordem 421/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - FABIANO DE CARLO X BANCO DIBENS SA - Fls. 39 - Processo nº 421/2012. Vistos. Defiro o pedido do autor de
informações sobre eventuais endereços da parte adversa e nesta data determino à autoridade supervisora do sistema bancário,
por meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre endereços do réu. Aguarde-se pelo prazo de
cinco dias. Após, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas do Sistema BACEN-JUD. Int.. - ADV JOÃO
DA SILVA BARTANHA OAB/SP 154455
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: ROBERTO ZANICHELLI CINTRA
366.01.2006.004004-4/000002-000 - nº ordem 519/2006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA X CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 219 - Autos nº 519/2006-2 Vistos.
1) Fls. 218 : concedo o prazo requerido (30 dias). 2) Decorrido o prazo supra concedido, aguarde-se em Cartório eventual
manifestação do(a) exeqüente em 30 (trinta) dias, sendo que a sua inércia acarretará a extinção do feito nos moldes do art.
art. 51, § 1º, c.c. art. 53, § 4º da Lei 9.099/95). Int.. - ADV ANDRÉIA DA SILVA BARTANHA CARVALHO OAB/SP 201338 - ADV
ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA OAB/SP 259369
366.01.2010.001699-2/000001-000 - nº ordem 220/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - EDINÉIA PIRES DA SILVA X COOPERATIVA HABITACIONAL COOHSESP - Fls. 155 - Processo nº 220/2010-1. Vistos.
Para fins de determinação judicial de bloqueio eletrônico dos ativos financeiros do executado (Sistema BACEN-JUD), apresente
o exeqüente, no prazo de trinta dias, planilha de cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção. Nos autos, conforme pedido
do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 655-A, “caput”, do Código de Processo
Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste
informação sobre a existência de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), determinando, inclusive, em caso positivo, a
sua indisponibilidade, até o valor requerido. Aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para verificação de
eventuais respostas positivas do Sistema BACEN-JUD. Int.. - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473
366.01.2011.002117-7/000000-000 - nº ordem 324/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JAIME
TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO X CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - Fls. 51 - Processo nº 324/2011. Vistos.
Para fins de determinação judicial de bloqueio eletrônico dos ativos financeiros do executado (Sistema BACEN-JUD), apresente
o exeqüente, no prazo de trinta dias, planilha de cálculo atualizado do débito, com a multa de 10% prevista no art. 475-J, do
CPC, sob pena de arquivamento. Nos autos, conforme pedido do exeqüente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta
data, com fulcro no artigo 655-A, “caput”, do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário,
por meio eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros em nome
do(s) executado(s), determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido. Aguarde-se pelo
prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos para verificação de eventuais respostas positivas do Sistema BACEN-JUD. Int..
- ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473 - ADV DANILO BATISTA MARTINS NALIA OAB/SP 291036 - ADV
HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001
366.01.2011.002700-3/000001-000 - nº ordem 397/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença
- BRUNO LUIS DE PAULA MENDES X LABORATÓRIO E CENTRO ÓTICO BASSI LTDA ME - Fls. 50 - Autos nº 397/2011-1
Vistos. 1) fls. 48/49: Defiro o requerido. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para integral cumprimento,
com os benefícios do art. 172, § 2º, força policial e ordem de arrombamento, se necessários, devendo o Sr. Oficial de Justiça
penhorar os bens que guarnecem a residência do executado(a)(s), salvo se impenhoráveis. 2) Caso não sejam encontrados
bens penhoráveis, deverá o Senhor Oficial de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência ou estabelecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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