TJSP 25/09/2012 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1274
2005
Antes, porém, deverá a exeqüente providenciar o recolhimento do valor destinado ao serviço de impressão, conforme provimento
nº 1.864/2011, expedido pelo Conselho Superior da Magistratura, o qual será efetuado por meio da Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, “impressão de informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud”. Int.
Sertãozinho, 21 de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________
de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________
(Escrevente Técnico Judiciário). - ADV WALDEMAR PAULO DE MELLO OAB/SP 31745 - ADV ROGÉRIO PAULO DE MELLO
OAB/SP 187215
597.01.2008.012154-3/000095-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - COMPANHIA
ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL E OUTROS X CZARNIKOV SUGAR E OUTROS - Conclusão Aos 21 de setembro
de 2012, faço conclusão destes autos à Excelentíssima Senhora Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, MM. Juíza de
Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. Escrevente (____): Processo n. 2.089/200895 Vistos. Tendo em vista o teor do v. acórdão transitado em julgado (fls. 370/381), o Administrador Judicial deverá observar o
quanto decidido no quadro geral de credores. Após a comunicação feita pelo Administrar Judicial, no sentido de que cumpriu
esta determinação, arquivem os autos. Int. Sertãozinho, 21 de setembro de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de
Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012, recebo os presentes autos da MM. Juíza de Direito Dra. Rebeca Mendes
Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO
OAB/SP 143746 - ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA
PECORARO OAB/SP 196651 - ADV ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA OAB/SP 165202 - ADV RALPH MELLES STICCA
OAB/SP 236471 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV SILVIO AGOSTINHO TONIELLO OAB/SP
141088
597.01.2008.012154-3/000095-000 - nº ordem 2089/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - COMPANHIA
ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL E OUTROS X CZARNIKOV SUGAR E OUTROS - Conclusão Aos 21 de setembro
de 2012, faço conclusão destes autos à Excelentíssima Senhora Doutora REBECA MENDES BATISTA MAZZO, MM. Juíza de
Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. Escrevente (____): Processo n. 2.089/200895 Vistos. Fls. 385/387: ciente. Ciência ao credor. Fls. 389/390: prejudicado, tendo em vista a informação de fls. 385/387.
Arquivem os autos. Int. Sertãozinho, 21 de setembro de 2012. REBECA MENDES BATISTA MAZZO Juíza de Direito Data Aos
_______ de ____________ de 2012, recebo os presentes autos da MM. Juíza de Direito Dra. Rebeca Mendes Batista Mazzo.
Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO OAB/SP 143746 ADV MURILO CINTRA RIVALTA DE BARROS OAB/SP 208267 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP
196651 - ADV ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA OAB/SP 165202 - ADV RALPH MELLES STICCA OAB/SP 236471 - ADV
LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV SILVIO AGOSTINHO TONIELLO OAB/SP 141088
597.01.2008.014279-6/000000-000 - nº ordem 2341/2008 - Procedimento Ordinário - Empregado Público / Temporário ADALBERTO APARECIDO MARCHI X MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - Conclusão Aos 21 de setembro de 2012, faço conclusão
destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta
Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 2341/2008 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Requeira a parte vencedora (autor) o que de direito para a execução do julgado. Int. Sertãozinho, 21 de setembro de 2012.
Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da
MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV MARTA
HELENA GERALDI OAB/SP 89934 - ADV LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA OAB/SP 218105 - ADV ALEX AUGUSTO ALVES
OAB/SP 237428 - ADV HERALDO LUIZ DALMAZO OAB/SP 73261
597.01.2009.003540-0/000000-000 - nº ordem 597/2009 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Espécies
de Títulos de Crédito - SERMATEC INDÚSTRIA E MONTAGENS LTDA X STARMIL MONTAGEM DE EMBALAGENS PARA
TRANSPORTE LTDA ME - Conclusão Aos 21 de setembro de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora
Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de
São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 597/2009 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos. Int. Sertãozinho,
21 de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo
os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico
Judiciário). - ADV MARCIO APARECIDO PEREIRA OAB/SP 75356 - ADV RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA OAB/SP 88202 ADV YASMINE TOMASELLA RODRIGUES OAB/SP 289987 - ADV ANA PAULA APARECIDA DEMICIANO OAB/SP 167498
597.01.2009.010335-1/000000-000 - nº ordem 1677/2009 - Procedimento Ordinário - Empregado Público / Temporário LUIZ APARECIDO GIMENEZ X MUNICIPIO DE SERTÃOZINHO - Conclusão Aos 21 de setembro de 2012, faço conclusão
destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza de Direito da Primeira Vara desta
Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 1677/2009 Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Requeira a parte vencedora (autor) o que de direito para a execução do julgado. Int. Sertãozinho, 21 de setembro de 2012.
Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos
da MMa. Juíza de Direito Rebeca Mendes Batista Mazzo. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV
DANIELA CRISTINA FABIO OAB/SP 179871 - ADV HARLEY LEANDRO DE SOUZA OAB/SP 155811
597.01.2009.016836-0/000000-000 - nº ordem 2796/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ANA LUIZA SANTOS DIAS DE ARAUJO X OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Conclusão Aos 17 de
setembro de 2012, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Rebeca Mendes Batista Mazzo, MMa. Juíza
de Direito da Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 2796/2009
(Ana Luíza Santos Dias de Araújo X OMNI S/A Crédito Financiamento e Investimento) Vistos. Homologo, por sentença, a
desistência formulada pela parte autora (fls. 69) para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseqüência, JULGO
EXTINTO O PRESENTE FEITO, e o faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo o
desentranhamento dos documentos, se solicitados, mediante recibo e traslado. Dispensado o cálculo do preparo. Após, feitas
as comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Sertãozinho, 17 de setembro de 2012. Rebeca Mendes Batista Mazzo
Juíza de Direito Data Aos _______ de ____________ de 2012 recebo os presentes autos da MMa. Juíza de Direito Rebeca
Mendes Batista Mazzo. Eu, _________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV RODRIGO CESAR BOMBONATO OAB/
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