TJSP 25/09/2012 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1274
2010
368.01.2008.002835-9/000000-000 - nº ordem 834/2008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NÉRCIO
NEVES X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 187 - Proc. n° 834/08 Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido
em 5 dias, procedam-se as anotações de extinção (art. 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos. Int. - ADV
WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV FRANCIS TED
FERNANDES OAB/SP 208099
368.01.2008.002858-4/000000-000 - nº ordem 860/2008 - Procedimento Ordinário - ANTONIO MARCOS PINHEIRO X CAIXA
CONSORCIOS S/A - Manifeste-se o autor. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV IGOR ALEXANDRE
GARCIA OAB/SP 257666 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV CRISTINO RODRIGUES BARBOSA OAB/SP
150692 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
368.01.2008.003552-0/000000-000 - nº ordem 1094/2008 - Procedimento Sumário - JOSE DIONIZIO LOZANO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 129 - Proc. nº- 1094/08. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Oficie-se ao INSS para que
seja reconhecido em favor do autor o período de 1/09/1970 a 1/08/1971 como especial, conforme determinado no v. acórdão de
fls. 110/112vº. 3. Anote-se a extinção do feito (artigo 269, inciso I, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV CESAR EDUARDO LEVA OAB/SP 270622
368.01.2008.004536-9/000000-000 - nº ordem 1422/2008 - Declaratória (em geral) - JOSE MIGUEL PERES X TIM
CELULAR - Manifeste-se o autor sobre o depósito de fls.189. - ADV WELLINGTON CARLOS SALLA OAB/SP 216622 - ADV
IGOR ALEXANDRE GARCIA OAB/SP 257666 - ADV VLADIMIR WAGNER DA COSTA OAB/SP 264077 - ADV CARLOS SUPLICY
DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV PATRÍCIA RANGEL FABER DURANTE OAB/SP 212316
368.01.2008.004717-3/000000-000 - nº ordem 1482/2008 - Declaratória (em geral) - JOSE VICENTE COSSETTE X CARLOS
SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA - Fls. 177 - Proc. n° 1482/08 Arbitro os honorários do advogado do autor em 30%
do valor constante da tabela do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. Após, procedam-se as anotações de extinção (artigo
269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos. Sem custas, pois o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Int. ADV JOAO CARLOS GERBER OAB/SP 62961 - ADV MARCELO ANTONIO VERZOLLA OAB/SP 219596 - ADV LEONARDO DE
LIMA NAVES OAB/MG 91166
368.01.2008.005065-0/000000-000 - nº ordem 1714/2008 - Mandado de Segurança - RODOVIARIO MONTE ALTO LTDA ME
X DELEGADO DE POLICIA E DIRETOR DA 121ª CIRETRAN DE MONTE ALTO - Fls. 120 - Proc. nº 1714/2008 O expediente de
fls.104/119 foi processado enquanto os autos se encontravam em Superior Instância para o julgamento do recurso “ex officio”.
Tendo em vista o quanto decidido no v. acórdão, cuja cópia já foi transmitida à autoridade impetrada (fls.77), retornem os autos
ao arquivo, com as anotações de extinção (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC), nos termos do despacho de fls.102.
Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.005748-2/000000-000 - nº ordem 1844/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PISOLAR MONTE ALTO EPP
X JESUS QUINTINO FREITAS - Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça, fls.62: deixou
de citar o requerido - Mudou-se. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2008.005801-3/000000-000 - nº ordem 1863/2008 - Procedimento Ordinário - IANNI E LEPORE LTDA X SILVANA
APARECIDA DENADAI BARROSO ME E OUTROS - Fls. 80 - Proc. n° 1863/08 Proceda-se a consulta junto ao sistema Renajud,
com base no CPF da pessoa física Silvana Aparecida Denadai Barroso, e havendo veículo(s) registrado(s) em seu(s) nome(s),
solicite-se o bloqueio da transferência e licenciamento, através do próprio Renajud, juntando-se aos autos as respectivas
solicitações. Após, intime-se o(a) exequente a providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, a seguir,
expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a executada Silvana Aparecida Denadai Barroso
- ME, na pessoa de sua representante legal, Sra. Silvana Aparecida Denadai Barroso, em ato contínuo, sobre o auto de penhora
e avaliação para que ofereça(m) impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do Código
de Processo Civil, bem como sobre o teor da decisão de fls.69. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se
o(a) exequente. Int. (OBS. Fls.81/82: fica a autora intimada de que a restrição efetuada através do sistema Renajud, resultou
positiva; providencie a autora o deposito da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para a expedição do mandado). - ADV ADILSON
ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2009.000439-9/000000-000 - nº ordem 133/2009 - Procedimento Ordinário - ABEL SENIGALI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 153 - Proc. nº-133/09. 1. Fls. 149: Arbitro os honorários da patrona do requerente
em R$ 790,09 (cód. 101), correspondente a 100% do valor estipulado na tabela de honorários conveniados da PGE/OAB,
referente a atuação total. 2. Intime-se o INSS sobre a sentença de fls. 144. 3. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão da
OAB/PGE e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ELIANA CRISTINA PENÃO OAB/SP 213084
368.01.2009.000497-5/000000-000 - nº ordem 144/2009 - Embargos à Execução - MARIA REGINA FIORIN VITAL X
REGINALDO DE JESUS VEDOVELLI - Fls. 188 - Proc. nº 144/2009 1. Fls.182/183: Intime-se a embargante/executa, na pessoa
de seu advogado, através do diário da justiça eletrônico, para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do valor
da condenação(R$6.910,21 em julho/2012), devidamente atualizado à época do efetivo pagamento, cientificando-a de que
não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 475, J, “caput”, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo, informe o exequente se
foi efetuado o pagamento do débito e, em caso negativo, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito,
independentemente de nova intimação. Int. - ADV FABIO ALEXANDRE SUMMA OAB/SP 170252 - ADV MARCIO ANTONIO
MOMENTI OAB/SP 141795
368.01.2009.000586-3/000000-000 - nº ordem 172/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X ROBSON
INACIO - Fls. 78 - Fls. 77: Defiro a retirada do ofício, por uma das pessoas indicadas. Int. - ADV DANIELA LUIZARIO DOSUALDO
OAB/SP 163806 - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
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