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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012 - Página 2018

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TJSP 25/09/2012 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1274

2018

OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591 - ADV MARIA APARECIDA ALVES OAB/SP 71743 - ADV
ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV LUCIANA FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA OAB/SP 298236
368.01.2012.003727-4/000000-000 - nº ordem 534/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. L. D. S. X O. J. D. S. - Manifestese a autora. - ADV JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR OAB/SP 258747
368.01.2012.004250-9/000000-000 - nº ordem 550/2012 - Embargos à Execução - Honorários Advocatícios - CEN TOR
FONSECA INDUSTRIA COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EPP X LOURENCO E DEVAZZIO ADVOGADOS
ASSSOCIADOS - Fls. 70 - 1. Recebo os embargos para discussão. 2. Os fundamentos apresentados pela embargante não são
relevantes ao ponto de se atribuir efeito suspensivo aos embargos, sendo oportuno consignar que a possibilidade de êxito deve
insinuar-se como razoável, sendo algo comparável ao fumus boni iuris exigível para as medidas cautelares. O prosseguimento
da execução deve representar, manifestamente, risco de dano grave para a executada, de difícil ou incerta reparação, o que
corresponde, em linhas gerais, ao risco de dano justificado da tutela cautelar em geral (periculum in mora). Estes dois requisitos,
que devem ser conjugados de maneira necessária e cumulativa, não foram aqui efetivamente demonstrados. Assim, deixo
de atribuir efeito suspensivo aos embargos. 3. Providencie a serventia o cadastramento no sistema informatizado do nome
do advogado do embargado, para as futuras intimações através do diário da justiça eletrônico. 4. Manifeste-se o embargado,
através de seu advogado, no prazo de 15 dias. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV LUIS FERNANDO
GIROLLI OAB/SP 253674 - ADV CEZAR HIDEAKI KATAYAMA OAB/SP 265981
368.01.2012.004388-6/000000-000 - nº ordem 582/2012 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - GERSON ALVES
BOTELHO X MARIA ZELI FREITAS DOS SANTOS - Manifeste-se o autor sobre a Contstação e docs. de fls.31/35. - ADV
TATIANA VANESSA SANCHES OAB/SP 266997 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE
ROVATTI OAB/SP 238058
368.01.2012.004764-6/000000-000 - nº ordem 653/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - AMELIA FORTES DA SILVA X CASA BELA IMAGEM - Manifeste-se a autora sobre fls.22vº - informação dos
Correios no AR - Mudou-se. - ADV TATIANA VANESSA SANCHES OAB/SP 266997

2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO -SP
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
368.01.2000.002220-9/000000-000 - nº ordem 61/2000 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X XAVIER COMERCIAL LTDA - VISTOS. Homologo a desistência apresentada a
fls.295 e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO de EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 267, inciso VIII
do Código de Processo Civil, tornando insubsistente eventual penhora realizada. Em face da extinção, desnecessário aguardarse o prazo para recurso. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. P.R.I.C. Monte Alto, data supra. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET Juiz de Direito - ADV MARIA ELIZA PALA OAB/SP
106502 - ADV FERNANDO CESAR PIZZO LONARDI OAB/SP 235815
368.01.2002.001186-3/000000-000 - nº ordem 728/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - JOSE LUIZ ATTAB DOS SANTOS X PEDRO DE OLIVEIRA - Fls. 247 - Fls 246: Manifeste-se o exequente. Int.
Monte Alto, d. s. JÚLIO CESAR FRANCESCHET - Juiz de Direito. - ADV DAVID REIS BRAGA OAB/SP 45587 - ADV FLAVIO DE
CARVALHO ABIMUSSI OAB/SP 136493
368.01.2002.001733-4/000000-000 - nº ordem 925/2002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - DOMINGOS SILVA
LAVECHIA E OUTROS X NILZA BASTOS DA FONSECA - Fls.2.480/2.482: é do conhecimento deste magistrado a forma em
que são conduzidos os trabalhos cartorários, de modo que, defiro a juntada das informações, deixando, contudo, de proceder à
análise mais detalhada por considerar desnecessária. Por outro lado, contudo, embora não haja hierarquia e nem subordinação
entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público há, evidentemente, que se manterem inalterados os caracteres
atinentes à consideração e respeito recíprocos. Os comentários trazidos pelo Advogado da apelante em face das magistradas,
Doutora Loredana Henck Cano de Carvalho, atualmente Juíza Auxiliar na Comarca de Ribeirão Preto e, da Doutora Carmen Silvia
Alves, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jaboticabal quanto à existência de conluio para prejudicar sua constituinte,
além dos comentários acerca de eventual dificuldade na gestação do filho da magistrada, Drª Loredana, que teria nascido com
problema e, ainda, que esta devia favores aos autores que são médicos (fls.2.437/2.438), sem dúvida, fogem ao bom senso
que se espera do profissional. Dessa forma, hei por bem determinar a extração de cópia da peça de fls.2.421/2.453, bem como
deste despacho, para conhecimento das magistradas. Por ora, deixo de receber o recurso de apelação, tendo em vista o teor
da decisão de fls.2.418/2.419, desta data. Int. Monte Alto, d.s. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV ALBERTO LEITE
RIBEIRO FILHO OAB/SP 45584 - ADV FRANKLIN BERNARDES DA FONSECA OAB/SP 35815
368.01.2004.002617-5/000000-000 - nº ordem 1078/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ERIVALDO
JOSE VARALLO X ESPÓLIO DE JOÃO FRANCISCO PIMENTA E OUTROS - Aguarde-se provocação, por 30 dias. Int. Monte
Alto, d.s. Julio César Franceschet Juiz de Direito - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251 - ADV CARLOS EDUARDO
RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2006.000258-0/000000-000 - nº ordem 82/2006 - (apensado ao processo 368.01.2006.001642-3/000000-000 - nº
ordem 465/2006) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - PAULO CESAR PRADO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Embora o laudo pericial de fls. 41/42 tenha atestado o estado de incapacidade permanente
do requerente, ante o lapso temporal decorrido, deverá o autor juntar aos autos cópias de sua CTPS para fins de comprovação
de vínculo empregatício, bem como deverá providenciar a juntada de documento que comprove o gozo de algum benefício da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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