TJSP 25/09/2012 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1274
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383.01.2007.000044-7/000000-000 - nº ordem 32/2007 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato LAURA APARECIDA JUNQUEIRA DOCUSSE X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Certidão de fls. 453: Certifico e dou fé
que haver deixado de expedir mandado de intimação, vez que a autora apresentou guia de depósito para diligência de oficial
de justiça nos valores de R$2,70 e R$10,90, quando o valor da diligência para a cidade de Floreal é de R$26,25. Nhandeara,
17/09/2012. Autora apresentar guia de depósito complementar no valor de R$12,65. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA
OAB/SP 33890 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV CINTIA APARECIDA DAL ROVERE OAB/SP
209856 - ADV NAYA MAIONCHI ZOCAL OAB/SP 298438
383.01.2007.000314-0/000000-000 - nº ordem 172/2007 - Procedimento Ordinário - Bancários - MOISÉS DE AZEVEDO ME
X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 184 - Proc. n. 172/07 VISTOS. Defiro a realização da pericia, conforme requerido
a fls. 180/181. Nomeio como perito contábil, o Sr. JOSÉ LUIZ FERREIRA DO VAL, independente de compromisso, devendo
o mesmo sugerir o valor dos honorários provisórios. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no
prazo de cinco dias. Caso o sr. Perito entenda ser necessário, deverá o requerido apresentar todos os contratos e extratos da
movimentação bancária da conta mencionada na inicial, independentemente do pagamento de taxa, desde a sua abertura ou
relativo ao período em discussão nesta ação (neste sentido consigne-se decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo no Agravo de Instrumento n. 7.007.458-1, desta Comarca, sendo agravante o Banco do Estado de São Paulo S/A e
agravados José Zonta e outro: “EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - Embargos à execução - Decisão que determinou ao agravante
a juntada de todos os contratos e extratos da movimentação bancária dos agravados - Cabimento - Pretensão ao pagamento
de tarifas - Inadmissibilidade - Determinação do Juízo - Exibição cabível por serem documentos comuns às partes - Recurso
improvido”. Ainda, neste sentido:”PROVA - Perícia contábil - Necessidade da realização da prova técnica para o justo deslinde
da controvérsia - Revisional abrange todos os contratos - Agravo não provido”. (Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo no Agravo de Instrumento nº 1.349.963-7, da Comarca de Nhandeara, sendo agravante Banco do Brasil S/A e agravado
João Domingos dos Santos). Feito o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial,
de conformidade com o artigo 431-A, caput, do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com a entrega
do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes
técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433, § único, CPC). Sem prejuízo, proceda a serventia a anotação nos nomes
dos Drs. Advogados constantes no último parágrafo de fls. 183 verso. Int. Nhandeara, 17.setembro.2012. - ADV MINERVINO
ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447
383.01.2007.000768-7/000000-000 - nº ordem 307/2007 - Prestação de Contas - Exigidas - Mandato - VALTER SCALIANTE
X FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA - Fls. 133 - Proc. n. 307/07 Vistos. Melhor analisando os autos e diante da decisão
do Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 118), reconsidero o despacho de fls. 131. Intime-se o Dr. Advogado do autor, em cartório,
para indicação dos endereços dos herdeiros do falecido. Prazo: 15 dias. Int. Nhand, data supra. - ADV FERNANDO AQUINO
SCALIANTE OAB/SP 241993 - ADV FRANCO GUSTAVO PILAN MERANCA OAB/SP 167611
383.01.2007.000914-7/000000-000 - nº ordem 367/2007 - Procedimento Sumário - ANA MARIA MOREIRA MESQUITA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 193 - Proc. nº 367/2007 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestese o(a) autor(a), observando-se a Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 10 dias. Int. Nhand., data
supra. - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA
OAB/SP 137095
383.01.2007.001199-9/000000-000 - nº ordem 497/2007 - Procedimento Ordinário - DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA X
NATANAEL CABRAL & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 351 - Proc. n. 497/07 Vistos. Antes da análise do pedido da executada (fls.
346/347) e considerando a data do cálculo do débito (março/2012), intime-se o exequente para manifestação acerca do pedido de
levantamento do bloqueio judicial do valor remanescente (fls. 335/337). Prazo: 48 horas, sob pena de preclusão. Após, retornem
os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Nhand, data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE
DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos ________________________________, recebi os autos. O Esc. - ADV PEDRO LUIZ RIVA
OAB/SP 99918 - ADV ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI OAB/SP 184657 - ADV ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO OAB/
SP 133443 - ADV JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR OAB/SP 197755 - ADV KENIA VIEIRA LOFEGO DIAS ZANONI OAB/SP
195556 - ADV ROBSON SANTOS ASCENÇÃO OAB/SP 231054
383.01.2007.002104-8/000000-000 - nº ordem 857/2007 - Procedimento Ordinário - Direitos e Títulos de Crédito - ROBERTA
MARIA MARQUES DE SOUZA X BANCO SANTANDER BANESPA SA - Fls. 290 - Proc. n. 857/07 Vistos. Intime-se pessoalmente
o exequente a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III, parágrafo 1º do CPC). Int.
Nhand, data supra. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
383.01.2007.002715-1/000000-000 - nº ordem 1142/2007 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. R. M.
X R. B. D. J. - Fls. 98 - Proc. nº 1142/2007 Vistos. Fixo os honorários advocatícios a Dra. Andreza Lojudice Massuia Inácio em
60% do valor da tabela do convênio Defensoria/OAB para o caso. Expeça-se certidão. Após, aguarde-se a resposta dos ofícios
de fls. 93/96. Int. Nhand., data supra. - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580 - ADV CLAERVEÂNIA
MARTINS DE TOLEDO OAB/SP 268887 - ADV CLAIDERVEÂNIA MARTINS DE TOLEDO OAB/SP 282995
383.01.2008.000509-7/000000-000 - nº ordem 163/2008 - Declaratória (em geral) - CEDEN - CENTRO DE EDUCACAO E
ENSINO DE NHANDEARA LTDA - ME X AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PUBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO SAO PAULO ARTESP - Fls. 185 - Proc. n. 163/08 Vistos. Fls. 184: Diante da manifestação da executada de fls.
181, certifique-se o decurso de prazo para impugnação. Solicite a transferência da importância penhorada, via “on line” a fls.
174, para conta judicial. Após, retornem os autos conclusos. Int. Nhand, data supra. - ADV JOSE DE SOUZA NETO OAB/SP
257230 - ADV THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA OAB/SP 151765 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
383.01.2008.003849-1/000000-000 - nº ordem 1472/2008 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - IZABEL
SANTANA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 94 - Proc. n. 1472/08 Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de fls. 84/88. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e
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