TJSP 26/09/2012 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1275
1215
(DNA) em laboratório particular situado nesta cidade. No caso de negativa ou ausente a resposta, oficie-se ao IMESC para
designação de datas. Intime-se e ciência ao MP. - ADV ANDREA MARIA COELHO BAZZO OAB/SP 149346
344.01.2011.021296-8/000000-000 - nº ordem 2310/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. M. R. S. X J.
R. S. - *Sobre a não localização do requerido conforme certidão da carta precatoria, manifeste-se a autora. - ADV SERGIO LUIZ
SILVEIRA SANTOS OAB/SP 277353
344.01.2011.021770-7/000000-000 - nº ordem 2366/2011 - Interdição - Capacidade - M. D. C. D. D. R. X F. D. C. D. intimação a autor(a) para que compareça no Cartório de Registro Civil para retirar a respectiva certidão, intimação esta de
acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/2007. - ADV DANIEL PESTANA MOTA OAB/SP
167604
344.01.2011.022634-4/000000-000 - nº ordem 2463/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. D. L. D. O.
S. X V. D. O. S. A. E OUTROS - Fls. 41 - Vistos. Cumpra-se fls. 24, arquivando-se. Int. - ADV GISELE CORTINOVE PIACENTI
DA SILVA OAB/SP 127017 - ADV ADRIANO PIACENTI DA SILVA OAB/SP 126977 - ADV RODRIGO VIEIRA DA SILVA OAB/SP
292071
344.01.2011.023252-3/000000-000 - nº ordem 2519/2011 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução APARECIDA DE BRITO X ESPÓLIO DE FERDINANDO CONDELLI - *Sobre a não localização da requerida, conforme certidão
na carta precatória devolvida, manifeste-se a requerente. - ADV ATALIBA MONTEIRO DE MORAES OAB/SP 131126
344.01.2011.024954-6/000000-000 - nº ordem 2699/2011 - Interdição - Capacidade - M. A. D. S. X C. C. D. S. - intimação a
autor(a) para que compareça no Cartório de Registro Civil para retirar a respectiva certidão, intimação esta de acordo com o que
determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/2007. - ADV PATRICIA DOS SANTOS OAB/SP 262440
344.01.2011.025707-2/000000-000 - nº ordem 2772/2011 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. M. A. X L. G. T. A. - , nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):sobre
a devolução da carta precatória, manifeste-se o requerido. - ADV MICHELE MIRANDA DA SILVA OAB/SP 279631 - ADV
RICARDO JOSÉ SABARAENSE OAB/SP 196541 - ADV LUIS GUSTAVO TENUTA ARAUJO OAB/SP 265390
344.01.2011.027307-5/000000-000 - nº ordem 2934/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. J. G. V. F. X S. B. - Fls.
164 - Vistos, O parecer realizado pelo Setor Técnico ressalta a necessidade de manutenção do vínculo afetivo entre a menor e
a genitora (fls. 139). Por sua vez, a despeito dos argumentos tecidos pelo autor, a menor, em princípio, desfruta da convivência
materna com alegria, como se observa das fotografias juntadas (fl. 156). Nesta fase, a falta de prova cabal que indique que
aquela convivência virá de encontro aos interesses da menor inviabiliza o pedido de suspensão do regime provisório de visitas,
que fica mantido na forma do despacho de fls. 106. Aguarde-se a vinda do estudo realizado com a ré. Defiro a expedição de
oficio ao Conselho Tutelar, como requerido a fl. 151. Int. - ADV LUIZ OTAVIO RIGUETI OAB/SP 224447 - ADV KEYTHIAN
FERNANDES PINTO OAB/SP 234886 - ADV LUIZ CARLOS CLEMENTE OAB/SP 57883 - ADV DORILU SIRLEI SILVA GOMES
OAB/SP 174180 - ADV MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085 - ADV MARIA CAROLINA TRAETE DE PAULA OAB/
SC 19627
344.01.2011.027326-0/000000-000 - nº ordem 2938/2011 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARIA ZÉLIA MOREIRA
ROCHA SILVA X O JUIZO - Fls. 63 - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício com cópia em fls. retro. Após, tornem os autos
conclusos Int. - ADV FABIANO GIROTO DA SILVA OAB/SP 200060 - ADV ARQUIMEDES VANIN OAB/SP 59794
344.01.2011.030097-2/000000-000 - nº ordem 3230/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. O. P. X R. A. N. S. - nos
termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):sobre
o laudo juntado, manifestem-se as partes. - ADV FABIANA VENTURA OAB/SP 255130 - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO
OAB/SP 158675
344.01.2012.004572-5/000000-000 - nº ordem 488/2012 - Interdição - Capacidade - I. C. X A. C. - Apresente a autora os
quesitos. (nos termos do art. 162, § 4º, do CPC) - ADV JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO OAB/SP 66114
344.01.2012.008298-7/000000-000 - nº ordem 871/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. D. S. D. S. X M. D. S. F.
D. S. - Fls. 32 - Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 20/22 e 29, firmado pelas partes,
o qual passa a fazer parte integrante desta. Via de conseqüência, JULGO EXTINTA a execução de alimentos que M.A.S.S.
move contra M.S.F.S., com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, que ora aplico subsidiariamente ao
processo de execução, de acordo com o permissivo legal do art. 598 do CPC. O não pagamento de qualquer parcela implicará
o vencimento antecipado de toda a dívida original, devidamente corrigida desde a distribuição da ação e, ainda, a reativação do
decreto prisional. Esta sentença transita em julgado na data de sua publicação. Após, aguarde-se em arquivo o cumprimento do
avençado, observando que compete à parte ativa comunicar este juízo o adimplemento ou o inadimplemento da obrigação, até
cinco (5) dias após o vencimento da última prestação ou após o descumprimento do acordo, podendo, alternativamente, a parte
exequente se valer de nova execução, uma vez tratar-se esta de título executivo judicial. O silêncio será considerado como
acordo cumprido. Fls. 23: Arbitro os honorários do advogado dos autores em 100% do código 206 da tabela do convênio DPE/
OAB-SP. Expeça-se certidão de honorários. Custas na forma da lei, observados os limites da Lei 1.060/50. P.R.I.. - ADV ELOISA
MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 - ADV SERGIO LUIZ SILVEIRA SANTOS OAB/SP 277353
344.01.2012.010182-5/000000-000 - nº ordem 1072/2012 - Sobrepartilha - Dissolução - MARCO TÚLIO HOSTÍLIO GIRALDI
X NEIDE SALVATO GIRALDI - Fls. 186/192 - Sentença nº 1697/2012 registrada em 14/09/2012 no livro nº 57 às Fls. 97/103: Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência experimentada, condeno o autor no pagamento de custas e honorários
advocatícios da parte contrária que, atentando-se ao art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil e considerando o empenho da i.
Advogada na defesa dos interesses da ré, como se depreende da contestação apresentada, arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil
reais), atualizado a partir da sentença. P.R.I. CÁLCULO DE CUSTAS DE PREPARO R$40.735,86 VALOR MÍNIMO A RECOLHER
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