TJSP 26/09/2012 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1275
1567
art. 226, § 6º da Constituição Federal. Não havendo mais a necessidade de comprovação do lapso temporal, tendo em vista a
Emenda Constitucional nº 66, de 13.07.2010, desnecessária a realização de audiência. Ante o exposto, DECRETO o divórcio
dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir
ajuste particular sobre ela. Por não haver interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se o
necessário, inclusive mandado de averbação e formal de partilha, se requerido, recolhidos os impostos e taxas devidas. P.R.I.,
arquivando-se oportunamente. - ADV CLAUDIA APARECIDA DE LIMA FRANCO GODOI CINTRA OAB/SP 128610
361.01.2012.018981-8/000000-000 - nº ordem 1971/2012 - (apensado ao processo 361.01.2005.013320-1/000000-000
- nº ordem 1676/2005) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X MOACIR ALMEIDA DOS ANJOS - Fls. 55 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes embargos
foram apresentados dentro do prazo de lei. O referido é verdade. M.C., 19 de setembro de 2012 A esc. CONCLUSÃO. Em 19
de setembro de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Drª ALESSANDRA LASKOWSKI O
esc. Fábia Aires de Oliveira Chefe de Seção Judiciário I Mat. 91.969-3 proc. nº 1971/12 Apensem-se aos autos principais. Diante
da certidão acima, recebo os presentes com regular suspensão da execução no quanto impugnado. Certifique-se. Após, à
impugnação. Int. MC., ds. ALESSANDRA LASKOWSKI Juíza de Direito - ADV CAROLINE AMBROSIO JADON OAB/SP 220859
361.01.2012.019462-6/000000-000 - nº ordem 2001/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO TADEU
CARAVIERI X ALZIRA STEVANATO CARAVIERI - Proc. nº 2001/12 Vistos, Nomeio como inventariante o herdeiro ANTONIO
TADEU CARAVIERI. Em 10 (dez) dias, pena de indeferimento, cumpra na íntegra o art. 1031, do Código de Processo Civil.
Observo que, em se tratando de arrolamento, as questões relativas ao recolhimento dos tributos de transmissão dos bens
deverão ser objeto de procedimento administrativo, cuja regularidade de recolhimento deve ser comprovada nos autos, sem
a necessidade de vista dos autos à Fazenda Pública. Nesse sentido: “Não se dá vista, no arrolamento, à Fazenda Pública.
Qualquer questão fiscal deve ser tratada na esfera administrativa (RF 286/275) (in Código de Processo Civil - Theotonio Negrão,
41ª ed., p. 1104)”. Int. - ADV LUIZ GERALDO ALVES OAB/SP 27262
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: LUIZ RENATO BARIANI PERES
361.01.1986.002515-2/000000-000 - nº ordem 550/1986 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - JOSE ROBERTO
PAROCHE X ESTADO DE SÃO PAULO - “Manifestem-se as partes com relação a juntada da decisão final referente ao recurso
pendente de julgamento.” - ADV MARIA DAS GRACAS C DE SIQUEIRA OAB/SP 62740 - ADV MARIA BEATRIZ DE BIAGI
BARROS OAB/SP 95700 - ADV ANA MARIA DE SANT’ANA OAB/SP 99934
361.01.1994.009167-1/000000-000 - nº ordem 1121/1994 - Interdição - Capacidade - N. D. P. Q. X H. D. P. Q. - A requerida
deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento no prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento (Provimento CG nº 19/2009). - ADV
BRUNO MARCO ZANETTI OAB/SP 206900
361.01.1996.000132-4/000000-000 - nº ordem 31/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A X ICOPASA ACOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS - Providencie o advogado Dr. Sérgio Tabajara a documentação comprobatória da condição de síndico. Somente após
a juntada da documentação dê-se vista ao peticionário, com o prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, remeta-se os autos
ao arquivo. Int. - ADV CARLOS EDUARDO STAVALE OAB/SP 66483 - ADV SERGIO TABAJARA SILVEIRA OAB/SP 28552
361.01.1996.001612-5/000000-000 - nº ordem 315/1996 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO DO BRASIL S/A
X KING MASTER INDUSTRIA COMERCIO LIMITADA E OUTROS - “O processo encontra-se em cartório com vista ao(à)
interessado(a) pelo prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo. Int.” - ADV PAULO CESAR
VIEIRA DE CARVALHO OAB/SP 66127
361.01.1996.001702-6/000000-000 - nº ordem 348/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X RUI MANOEL MADUREIRA - Fls. 78 - O processo encontra-se em cartório com vista ao interessado (autor)
com o prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao arquivo. - ADV SELMA REGINA ROMAN DAINESI
CORAL OAB/SP 164693 - ADV MARCOS ROBERTO MEM OAB/SP 208901
361.01.1996.002306-4/000000-000 - nº ordem 468/1996 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Autofalência - 3M DO BRASIL LTDA X UNIVERSAL STAR COM. EXP. IMP. R LTDA - O processo encontrase em cartório com vista ao interessado (autor) com o prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, os autos serão devolvidos ao
arquivo. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
361.01.1996.002679-1/000000-000 - nº ordem 514/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO DO BRASIL S/A X RMM FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTROS
- Providencie o requerente a regularização da representação processual, com o recolhimento da taxa referente à contribuição
previdenciária dos advogados - CPA - código 304-9, no prazo de 05 dias. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248
- ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
361.01.1996.002957-2/000000-000 - nº ordem 575/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º