TJSP 26/09/2012 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1275
2007
para cada), cursos, previdência privada, empregada doméstica, água, luz, telefone, televisão a cabo, lanches, roupas, lazer,
despesas com automóvel, são, certamente, indispensáveis para manter o padrão de vida que costumava ser proporcionado pelo
réu. Ressalto, mais uma vez, que o valor inicialmente pleiteado de 35 salários mínimos está sendo reduzido em mais da metade,
de forma que o supérfluo não está sendo considerado. O réu, por sua vez, não provou que tal padrão de vida não existia
quando da sua permanência no lar, nem mesmo demonstrou dificuldades financeiras ou negou ser empresário e proprietário de
academia de ginástica, ou mesmo que seus empreendimentos estariam em dificuldades financeiras. Em face ao exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido e, em razão disso, condeno o réu ao pagamento de pensão mensal de alimentos em favor da
autora ANA LÚCIA APARECIDA ECCLISSI CARVALHO, em valor equivalente a 02 salários mínimos, pelo período de dois anos,
a contar da publicação desta sentença, bem como ao pagamento de pensão alimentícia para os filhos menores no valor de 12
salários mínimos, sendo 6 para cada um dos filhos. Em razão da sucumbência recíproca cada parte arcará com os honorários
dos respectivos patronos, bem como com 50% das custas processuais. P.R.I.C. - ADV MIRIAN RUTE DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/SP 130333 - ADV ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA OAB/SP 136710 - ADV ANA CAROLINA SILVEIRA
AKEL OAB/SP 171043 - ADV AYLTON CESAR GRIZI OLIVA OAB/SP 37628 - ADV MIRIAN RUTE DE SOUZA OLIVEIRA OAB/SP
130333 - ADV ALEXANDRE MICELI ALCANTARA DE OLIVEIRA OAB/SP 136710 - ADV ANA CAROLINA SILVEIRA AKEL OAB/
SP 171043
405.01.2011.039703-5/000000-000 - nº ordem 2918/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. F. P. X M. C. V. P. - Fls. :
Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Providencie o autor a retirada do Mandado de Averbação, em
cinco dias; após, com ou sem a providência, os autos serão arquivados. - ADV SIDNEI ROMANO OAB/SP 251683 - ADV PEDRO
ROBERTO NETO OAB/SP 101098
405.01.2011.039772-8/000000-000 - nº ordem 2924/2011 - Interdição - Capacidade - M. J. D. S. C. X J. C. C. - Fls. 59 Vistos. Cumpra a requerente o item “6” do despacho (fl. 30), no prazo legal. Int. - ADV RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS
OAB/SP 272490
405.01.2011.044888-1/000000-000 - nº ordem 3233/2011 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Investigação de
Paternidade - JUCIMAR OLIVEIRA DE SOUZA X V. O. D. S. - Certifico e dou fé que com base no artigo 162, § 4º, do C. P. C.
remeto os presentes autos à Imprensa Oficial para ciência/manifestação/providências do que segue: ( ) INVENTARIANTE ( )
CURADOR ( x ) REQUERENTE ( ) REQUERIDO ( ) EXEQUENTE ( ) EXECUTADO: Certidão supra: manifeste-se o autor em
prosseguimento (decorreu o prazo para o requerido, devidamente citado através de sua representante legal, contestar a ação).
Int. - ADV ALONSO VASCONCELLOS CAMPOS OAB/SP 123919
405.01.1970.000596-2/000000-000 - nº ordem 3239/2011 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA CELESTINA
GALVÃO X LAERCIO GALVÃO - Fls. 126 - Vistos. Fls. 124/125: aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV NELSON EXPEDITO DE
SOUZA OAB/SP 58256 - ADV LILIAN DE SOUZA OAB/SP 228674 - ADV NELSON EXPEDITO DE SOUZA OAB/SP 58256 - ADV
LILIAN DE SOUZA OAB/SP 228674
405.01.2011.047577-8/000000-000 - nº ordem 3413/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. S. D. S. X S. R. S. - Para
tentativa de conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 26 de fevereiro de 2.013, às 14:00 horas. Providenciem os
patronos o comparecimento das partes à audiência, independente de intimação pessoal, devendo ser providenciado pelas partes
o requerido pelo Ministério Público a fls. 66. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV BENEDITO PONTES EUGENIO OAB/
SP 129053 - ADV MARCELO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 285443 - ADV BENEDITO PONTES EUGENIO OAB/SP 129053
405.01.2011.048515-6/000000-000 - nº ordem 3460/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. C.
A. D. C. C. X G. A. S. C. - Sentença nº 1984/2012 registrada em 10/09/2012 no livro nº 103 às Fls. 211/212: Posto isso, julgo
procedente o pedido inicial, reconhecendo e declarando que o autor Julio Cesar Aparecido de Carvalho Cadima não é pai de
Guilherme Almeida Santos Cadima. Em consequência, determino a expedição de mandado para o Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais em que o menor foi registrado, para que seja excluído do assento de seu nascimento o nome do pai
e dos avós paternos, bem assim, o sobrenome paterno, passando o requerido a adotar o nome GUILHERME ALMEIDA DOS
SANTOS. Por consequência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, na forma do inciso I, do artigo 269, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários, uma vez que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Com o
trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de
costume. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV MARIA CLARA PALETTA LOMAR OAB/SP 131765 - ADV RICHARD
CANTON SILVA OAB/SP 279196
405.01.2011.048916-7/000000-000 - nº ordem 3490/2011 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - VANIA MARIA DA SILVA
BALBINO SANTOS E OUTROS - Fls. 33: Despacho por determinação judicial - Ordem de Serviço nº 01/06: Reposta de ofício do
Banco do Brasil. - Manifestem-se os requerentes, no prazo legal. - ADV GILMARQUES RODRIGUES SATELIS OAB/SP 237544
405.01.2011.050557-9/000000-000 - nº ordem 3592/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - LUCIMAR DE OLIVEIRA
MENDES X OSWALDO DOS SANTOS MENDES - Diga a inventariante, no prazo da lei, sobre as contestações apresentadas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem à conclusão. Int. - ADV JOSETE MARTINIANO DE BRITO OAB/SP 78404 - ADV
EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 77763 - ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337
405.01.2011.052711-8/000000-000 - nº ordem 3747/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. G. V. D. S. X E. V. D.
S. - Intime-se o executado, através de sua patrona (via DOE), para que no prazo de quarenta e oito horas, efetive o pagamento
do débito remanescente (fls. 61), que deverá ser feito junto à conta indicada a fls. 58, sob pena de prisão. Int. - ADV ROSIANE
VEDOVATTI PELASTRI SANTOS OAB/SP 97027 - ADV ROSEANE SELMA ALVES OAB/SP 227114 - ADV ROSIANE VEDOVATTI
PELASTRI SANTOS OAB/SP 97027
405.01.2011.055758-8/000000-000 - nº ordem 3916/2011 - Procedimento Ordinário - Guarda - I. M.
- Fls. 37 - C O N C L U S Ã O Aos 25 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza
Terceira Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Osasco - SP, Dra. CINARA PALHARES. Eu,
(Cacilda Saran Godoy), Escrevente, digitei e assino. 3ª Vara da Família e das Sucessões Processo nº
Q. R. X A. L. R. M.
de Direito Titular da
...............................
3916/11 Vistos, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º