TJSP 26/09/2012 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1275
2009
R. X M. R. R. - Vistos Trata-se de ação de execução de alimentos, na qual o executado foi devidamente citado e permaneceu
silente. O Dr. Promotor de Justiça opinou pela decretação da prisão do executado (fls. 24/25). É o breve relatório. Decido. A
prisão civil deve ser decretada no presente caso. O réu foi pessoalmente citado e não comprovou o pagamento do débito, nem
tampo, apresentou justificativa pela falta de pagamento da pensão alimentícia à sua filha menor. Pontuo que é obrigação de
ambos os pais e não apenas da mãe, prover o sustento dos filhos menores. O genitor tem, portanto, o dever legal de trabalhar,
ainda que sem vínculo empregatício, para suprir as necessidades da filha, que não tem condições de, sozinha, prover a sua
subsistência. Constata-se dos presentes autos que o executado não está efetuando corretamente o pagamento das pensões
alimentícias desde fevereiro de 2012. Diante desse contexto, demonstrada a existência de débito alimentar e considerando a
manifestação do Dr. Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 5o, inciso LXVII da CF e art. 733, § 1o do CPC, decreto a
PRISÃO CIVIL do executado MARCOS ROGÉRIO ROVERSO, pelo prazo de 30 dias. Eventual contramandado será deferido
mediante o pagamento integral do débito, inclusive das parcelas vencidas até integral pagamento. Intime-se a exequente para
apresentar o valor do débito atualizado, inclusive das pensões vencidas e não pagas no curso do processo. Após, expeça-se
mandado de prisão, independentemente de novo despacho. Int. - ADV SHARON YURI PERUSSO HORIKAWA OAB/SP 223868
405.01.2012.023966-3/000000-000 - nº ordem 1509/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. P. D. Q. N. X F. N. N. - Fls.
80 - Fl. 79: diga a autora, no prazo legal. Int. - ADV ROGÉRIO DOS SANTOS OAB/SP 183605 - ADV JOÃO LUIS COSTA OAB/
SP 177104
405.01.2012.024922-3/000000-000 - nº ordem 1592/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- J. C. D. S. X J. M. A. D. S. - O.S. 01/06 - Manifeste-se à autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 19, no
prazo de 10 dias. - ADV ALEXSANDRA VIANA MOREIRA OAB/SP 189168
405.01.2012.025069-1/000000-000 - nº ordem 1604/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. L. S. E
OUTROS X E. B. S. - Fls. 51 - Manifestem-se os autores sobre o item “4” da cota da Dra. Promotora de Justiça (fl. 50), no prazo
legal. Após, conclusos. Int. - ADV ELIZABETH BIZARRO OAB/SP 85514
405.01.2012.025524-6/000000-000 - nº ordem 1621/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANA APARECIDA
CANDIDA ROSA X GONÇALINA APARECIDA ROSA - O.S. 01/06 - DEFIRO O PRAZO DE 20 DIAS. - ADV SIMONE FERNANDES
TAGLIARI OAB/SP 210976
405.01.2012.031379-3/000000-000 - nº ordem 2000/2012 - (apensado ao processo 405.01.2011.050557-9/000000-000 - nº
ordem 3592/2011) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - ELISANGELA MENDES MARÇAL OSES E OUTROS
X LUCIMAR DE OLIVEIRA MENDES - Inclua-se nos assentamentos cartorários o nome do patrono da inventariante, a fim
de possibilitar a correta publicação dos atos processuais. No mais, intime-se a inventariante, ora requerida, através de seu
patrono, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação sobre o presente pedido de remoção, podendo, neste prazo,
apresentar defesa e produzir provas, nos termos do que disposto no artigo 996, do Código de Processo Civil. Int. - ADV VALTER
RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337 - ADV EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 77763
405.01.2012.032423-9/000000-000 - nº ordem 2063/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
R. D. L. G. S. E OUTROS - OS 01/06: O Interessado deverá comparecer em cartório para retirar o mandado de averbação, no
prazo legal. Após ou no silêncio, arquivem-se os autos do processo. Int. - ADV ALONSO VASCONCELLOS CAMPOS OAB/SP
123919
405.01.2012.032912-5/000000-000 - nº ordem 2101/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. P. O. B. X S. I. D. S. - OS
01/06: A certidão do Oficial de Justiça noticia que deixou de proceder a intimação, tendo em vista que no local existem várias
casas de aluguel e não há morador com o nome do autor. Informe, pois, a Patrona do autor, no prazo legal, o atual endereço de
seu Constituinte e se este comparecerá independentemente de intimação na audiência designada para o dia 27 de novembro de
2012, às 15:00 horas. - ADV ADALGISA MARIA OLIVEIRA NUNES OAB/SP 282958
405.01.2012.036159-4/000000-000 - nº ordem 2314/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. A. D. S. F. E OUTROS
- Fls. 24 - Sentença nº 2016/2012 registrada em 13/09/2012 no livro nº 103 às Fls. 271: Vistos, etc. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes às fls. 02/04, ficando o requerente MOACYR ALVES DA SILVA FILHO exonerado de pagar pensão alimentícia para
seu filho RODRIGO MIRANDA DA SILVA, nestes autos da ação de Homologação de Acordo de Exoneração de Alimentos,
requerido por Moacyr Alves da Silva Filho e Rodrigo Miranda da Silva, julgando consequentemente EXTINTO o processo, com
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se a empregadora para
cessar os descontos que vem sendo efetuado na folha de pagamento do requerente (fls. 04). Ante o acordo avençado, homologo
a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. P.R.I. - ADV LEONCIO GOMES DE ANDRADE
OAB/SP 118919
405.01.1991.001159-5/000000-000 - nº ordem 2365/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - O.
D. N. E OUTROS - Fls. 28 - Vistos. Ciência à requerente sobre o desarquivamento dos autos e a sua redistribuição para este
Juízo. Aguarde-se por trinta dias. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV MARIA HELENA COSER OAB/SP 87688
405.01.2012.037830-0/000000-000 - nº ordem 2446/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- F. D. O. S. X N. A. D. O. S. - Fls. 70 - Vistos. Fls. 22/65: manifeste-se o exequente, no prazo legal. Int. - ADV KARLA VAZ DE
FARIA BENITES OAB/SP 281077 - ADV MARCOS ROBERTO DA SILVA OAB/SP 297329
405.01.2012.038419-4/000000-000 - nº ordem 2486/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - M. D. C. C. R. X A. R. - Fls. 17 Vistos. 1. Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. Anote-se. 2. Ante o teor da documentação acostada, nomeio o(a) autor(a) Maria
do Carmo Camargo Rodrigues como curador(a) provisório(a) de seu marido Alceu Rodrigues. Expeça-se termo de curatela
provisória, intimando-se para assinatura. 3. Cite-se o(a) interditando(a), por mandado, para impugnação no prazo de cinco
dias, contados da juntada do mandado aos autos, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, descrever o estado aparente do(a)
interditando(a), e se tem condições de locomoção, ainda com auxilio de terceiros. 4. Oficie-se ao IMESC solicitando designação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º