TJSP 27/09/2012 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1276
2016
no pagamento das taxas judiciais e contribuições nas hipóteses legalmente estabelecidas, bem como a omissão, o equívoco ou
a extemporaneidade no preenchimento da guia de recolhimento, serão de imediato informadas pelo escrivão-diretor ao juiz do
feito, inocorrendo, em qualquer caso, a remessa dos autos do Contador. 8.3. Verificadas a omissão, falha, extemporaneidade
ou equívoco antes da distribuição, a informação será feita ao Juiz Corregedor Permanente do serviço de distribuição, do mesmo
modo ocorrendo quando houver dúvida acerca da incidência inicial da taxa.”) - ADV FLORENCIO DUTRA OAB/SP 99127
31. 400.01.1996.002121-7/000000-000 - nº ordem 903/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- BANCO DO BRASIL S/A X CITRUSAID INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 344 - VISTOS. Considerando
que os sucessores OMAR HAMMOUD e SANDRA HAJ HAMMOUD não foram encontrados nos endereços declinados nos
autos, determino a expedição de edital com o prazo de 30 (trinta) dias, para citação dos mesmos, para contestar o pedido de
habilitação formulado pelo credor em relação ao devedor falecido Mahmoud Ahmed Haj Hammoud, no prazo de 05 (cinco) dias.
NOTA DE CARTÓRIO: O EDITAL JÁ FOI EXPEDIDO ESTANDO À DISPOSIÇÃO, DEVENDO O EXEQUENTE PROVIDENCIAR
O RECOLHIMENTO DA CONTA DE CUSTAS (R$ 277,60) REFERENTE A PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL. ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV JOSE DOS SANTOS OAB/
SP 72012 - ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV LUIS ROBERTO BRAGA OAB/SP 273614
32. 400.01.2008.003788-0/000000-000 - nº ordem 671/2008 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - RIBEIRÃO DIESEL S/A - VEÍCULOS X MARCIANO DONISETE FALCARI - NOTA DE
CARTÓRIO: A parte interessada deverá apresentar a guia de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça referente ao
comprovante de deposito de fls. 55, em 03 (três) vias, devidamente preenchida com o nome do depositante, os nomes da parte
autora e parte ré, a Comarca e a Vara na qual tramita a ação e o número do processo judicial. - ADV OSWALDO ANTONIO
SERRANO JÚNIOR OAB/SP 153926
33. 400.01.2009.011420-6/000000-000 - nº ordem 2024/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. C. S. X A. A. S. Fls. 104 - VISTOS. Adite-se e desentranhe-se a carta precatória de fls. 79/80, a fim de consignar o endereço do alimentante
informado no instrumento de mandato de fls. 79, visando proceder a sua intimação pessoal. Intime-se. - ADV LUIZ CARLOS
DE AGUIAR FILHO OAB/SP 225963 - ADV PRISCILA CARINA VICTORASSO OAB/SP 198091 - ADV JULIO CESAR FERRANTI
OAB/SP 258755
34. 400.01.2011.005889-2/000000-000 - nº ordem 993/2011 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - JOSE
ROBERTO DAVANÇO E OUTROS X EURICO CARDOSO E OUTROS - Fls. 71 - VISTOS. Diante da comprovação do falecimento
da requerida Pedra Anna Costa Cardoso, conforme documento de fls. 70, defiro o pedido formulado a fls. 65, procedendo a
Serventia Judicial a substituição processual no polo passivo pelos sucessores declinados a fls. 65. Após, expeça-se mandado
para citação dos requeridos, ora incluídos no polo passivo, para os termos os termos do pedido formulado na inicial, devendo
consignar as advertências de praxe. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: PARA EXPEDIR O MANDADO DE CITAÇÃO, MISTER
RECOLHER A DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA (R$ 13,59), BEM COMO PROVIDENCIAR QUATRO CÓPIAS DA PETIÇÃO
INICIAL. - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109 - ADV JOAO LUIZ STELLARI OAB/SP 125044
35. 400.01.2012.004870-7/000000-000 - nº ordem 767/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D. H. D. S.
X F. A. D. S. - Os autos aguardam o requerente promover o andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da
lei. - ADV FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR OAB/SP 209269
36. 400.01.2012.005125-6/000000-000 - nº ordem 816/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- BANCO ITAULEASING S/A X NELSON LEITE NEVES - Os autos aguardam o requerente promover o regular andamento ao
feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
37. 400.01.2012.006584-9/000000-000 - nº ordem 1068/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALDELICE DE SOUZA - Os autos
aguardam o requerente se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (Certidão em resumo: “Deixei de proceder a
apreensão do referido bem, tendo em vista que o veículo não foi localizado”). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
38. 400.01.1992.000097-0/000000-000 - nº ordem 531/1992 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BANCO
DO BRASIL S/A X ESPÓLIO DE JOAQUIM DE OLIVEIRA E OUTROS - (Os autos aguardam a credora manifestar com vistas
ao regular prosseguimento do feito). - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 221271 - ADV FRANCISCO JOSE DAS NEVES OAB/SP 122257 - ADV OSCAR ALBERGARIA PRADO OAB/SP
126309 - ADV ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA OAB/SP 86251
39. 400.01.2003.000531-8/000001-000 - nº ordem 340/2003 - Monitória - Cumprimento de sentença - CIZOTTO & DONAIRE
LTDA X APARECIDA CANDIDA DA SILVA - Fls. 116 - VISTOS. Foi acessado novamente o sistema BACENJUD nesta data e
constatada a existência do bloqueio da importância de R$1,55 nas contas bancárias em nome da executada, sendo que por
ser o referido valor irrisório e insuficiente para a garantia do débito, solicitei o desbloqueio das contas bancárias em nome do
devedor. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Manifeste-se a exequente a fim de requerer o que
de direito. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355 - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP 235792
40. 400.01.2003.006553-1/000000-000 - nº ordem 2358/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários BANCO DO BRASIL S/A X JOAO FIRMINO CARLOS FILHO E OUTROS - Fls. 190 - VISTOS. Considerando que decorreu
“in albis” o prazo legal sem que os executados se manifestassem, apesar de intimados, através de novo acesso ao sistema
BACENJUD, solicitei a transferência do numerário bloqueado para a agência local do Banco do Brasil S/A, em conta judicial à
disposição deste Juízo. Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Comprovado nos autos o depósito
judicial, fica desde já autorizada a expedição do mandado de levantamento da quantia bloqueada em favor do credor, intimando-o
para vir retirar o documento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de cancelamento. Após, manifeste-se o credor a fim de
requerer o que de direito com vistas ao regular prosseguimento do feito, devendo apresentar novo demonstrativo atualizado do
débito, com o abatimento do valor levantado. Intime-se. (Os autos aguardam o credor retirar o mandado de levantamento judicial
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