TJSP 28/09/2012 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1277
2023
Sr. Dr. Leandro de Paula Martins Constant. O esc.________. Processo n. 2779/11. Vistos. Razão assiste ao réu. Afirma a
autora que realizou o pagamento da parcela de número 17 (vencida em 23.04.2011) em 08.04.2011, portanto, supostamente
quinze dias antes do vencimento. Contudo, o pagamento noticiado não informa qual parcela está sendo paga, se a de número
17 ou alguma anterior vencida e não paga, posto que a autora não entendeu por bem trazer aos autos a relação de todas as
parcelas pagas e os comprovantes de pagamento. Isto ocorre porque somando os comprovantes da inicial, mais os de fls.
83/99, não há demonstração de todos os pagamentos do contrato. Assim, concedo à autora o prazo de dez dias para trazer aos
autos a relação de todas as parcelas pagas do seu financiamento, mês a mês com o respectivo comprovante de vencimento,
associando cada comprovante individual a uma parcela. Após, vista ao réu por dez dias e tornem conclusos para sentença. Int.
- ADV CAROLINE TEMPORIM SANCHES OAB/SP 244112 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
361.01.2011.018540-4/000000-000 - nº ordem 2826/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FABIO RIBEIRO DE SOUZA X VRG LINHAS AEREAS S/A - PUBLICAÇÃO EX-OFFÍCIO Deverá o autor, no prazo de 10 dias,
apresentar contra-razões ao recurso inominado de fls. 82/94. Mogi das Cruze 21 de setembro de 2012. - ADV GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458
361.01.2011.018697-6/000000-000 - nº ordem 2831/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANGELIM
BUENO DE OLIVEIRA X ISAIAS ANTONIO DA SILVA - Fls. 29 - Sentença nº 4322/2012 registrada em 27/09/2012 no livro nº
356 às Fls. 39: Vistos. Regularmente intimado a esclarecer o motivo da desistência de fls. 25, o exequente nada fez. Isso posto
JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já defiro. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos
para destruição. P.R.Int. O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 05 UFESPs, por fase, em cumprimento ao artigo 54,
parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00, por
volume. - ADV SERGIO SOARES OAB/SP 118967 - ADV PAULO CESAR MENESES OAB/SP 225324
361.01.2011.020247-2/000000-000 - nº ordem 3087/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - MIRIAN INACIO MARTINS DE SOUZA X NET - Fls. 175 - Sentença nº 4090/2012 registrada em
18/09/2012 no livro nº 354 às Fls. 159/160: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, I do CPC. Conforme artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão
isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso. No caso de interposição de
recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20), mais 2% sobre
o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20); se houver condenação, 1% sobre o
valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20), mais 2% sobre o valor da condenação
(que não poderá ser inferior a 5 UFESP’s, correspondente a R$92,20). Deverá, ainda, ser recolhido o valor do porte e remessa
dos autos, no montante de R$ 25,00 por volume do processo. Com o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 dias eventual
desentranhamento dos documentos apresentados pelas partes, providencia que desde já defiro; decorrido aludido prazo e em
nada sendo requerido, destruam-se os autos, observadas as anotações pertinentes na ficha-memória. P.R.I.C. - ADV EDUARDO
DE CARVALHO SOARES DA COSTA OAB/SP 182165 - ADV ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219
361.01.2011.021090-8/000000-000 - nº ordem 3235/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - NILDA DA FÁTIMA MENDES X LUIZA CRÉD SA - Fls. 38 - Vistos. Ante a petição de fl. 37, intime-se a autora para se
manifestar acerca da proposta de acordo efetuada nos autos, no prazo de cinco dias, implicando seu silêncio em concordância.
Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
361.01.2011.022525-4/000000-000 - nº ordem 3413/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CLAUDIO GONÇALVES SIQUEIRA X JORNAL O DIÁRIO DE MOGI - Protocolei minuta positiva de penhora “on line”. Intime-se
o executado para, em querendo, apresentar embargos, no prazo legal. Sem prejuízo, requeira o(a) exequente o que de direito. ADV FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA OAB/SP 254896 - ADV MARIO FREDERICO URBANO NAGIB OAB/
SP 101252 - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045
361.01.2011.022527-0/000000-000 - nº ordem 3415/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE X HIPERMERCADO EXTRA COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E
OUTROS - CERTIDÃO/EX-OFFÍCIO Proc. 3415/11 Certifico e dou fé, que as custas foram recolhidas regularmente; quanto ao
prazo, o recurso é tempestivo. Fica a ré intimada de que o recurso apresentado pela autora é recebido independentemente de
despacho no efeito devolutivo e que deverá apresentar contrarrazões no prazo legal, após o que os autos serão remetidos ao
Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. - ADV IREMI MIGUEL KIESLAREK OAB/SP 103753 - ADV GILBERTO
ROCHA DE ANDRADE OAB/SP 85622 - ADV VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE OAB/SP 287281 - ADV PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
361.01.2011.023966-5/000000-000 - nº ordem 3541/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ERICA VANESSA
RIBEIRO DOMINGOS X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 41/43 - Sentença nº 4110/2012 registrada em 19/09/2012 no livro nº 354
às Fls. 218/219: A ação é procedente. Há legitimidade passiva de ambas as rés para a presente ação. Com efeito, o serviço de
hospedagem foi contratado pelo requerente junto ao site de vendas coletivas CLUBE URBANO DE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
e a hospedagem propriamente foi RESOLVO A LIDE com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ausente
sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C. O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 05 UFESPs,
por fase, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa
e retorno, no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV RITA APARECIDA MACHADO OAB/SP 220693 - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º