TJSP 28/09/2012 - Pág. 255 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1277
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RECURSO Nº 849/12
Juízo de origem: Juizado Especial Cível de Birigui-SP
Processo nº 077.01.2011.014876-4 (nº de ordem 1221/11)
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Juiz(a) prolator(a): Dr(a). Carlos Gustavo de Souza Miranda
RECORRENTE(S): MARIA SENA DO NASCIMENTO PONTES
RECORRIDO(A)(S): WELINGTON VIEIRA DA SILVA e AMARILDO MARTINS
RELATOR: JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
2º JUIZ: ADEÍLSON FERREIRA NEGRI
3º JUIZ: RODRIGO CHAMMES
Despacho de fls. 71: “À mesa, para julgamento..- (NOTA DA SECRETARIA: para a realização do julgamento do presente
recurso, foi designado o dia 17 de outubro de 2012, às 17h, o qual será realizado no salão do Júri do Fórum local, mediante
esclarecimento que o prazo para manifestar eventual inconformismo em relação à decisão do Eg. Colegiado, fluirá da data do
julgamento, consoante ENUNCIADO CÍVEL nº 85 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: “O prazo para recorrer da decisão da Turma Recursal fluirá da data do julgamento.”. Se
em termos, fica deferido eventual pedido de sustentação oral, pelo prazo máximo de dez (10) minutos. Com o trânsito em julgado
do V. Acórdão e após conferida pela Sra. Escrivã, o feito será remetido ao Eg. Juízo de Primeiro Grau, independentemente de
qualquer formalidade)
ADVOGADO(A)(S): JOÃO VITOR ANDREAZE, OAB/SP. 241.213; JERONIMO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR,OAB/SP.
310.701; JEAN CÉSAR COELHO, OAB/SP. 312.852.
RECURSO Nº 852/12
Juízo de origem: Juizado Especial Cível de Buritama-SP
Processo nº 097.01.2011.004131-2 (nº de ordem 799/11)
Ação: Nulidade de Cláusula Contratual c.c Repetição Indébito c.c Antecipação de Tutela
Juiz(a) prolator(a): Dr(a). Willi Lucarelli
RECORRENTE(S): HB SAÚDE S/A
RECORRIDO(A)(S): JERONIMO SAMUEL DA SILVA
RELATOR: RODRIGO CHAMMES
2º JUIZ: JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
3º JUIZ: ADEÍLSON FERREIRA NEGRI
Despacho de fls. 182: “À mesa, para julgamento..- (NOTA DA SECRETARIA: para a realização do julgamento do presente
recurso, foi designado o dia 17 de OUTUBRO de 2012, às 17h, o qual será realizado no salão do Júri do Fórum local, mediante
esclarecimento que o prazo para manifestar eventual inconformismo em relação à decisão do Eg. Colegiado, fluirá da data do
julgamento, consoante ENUNCIADO CÍVEL nº 85 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Brasil, que reza: “O prazo para recorrer da decisão da Turma Recursal fluirá da data do julgamento.”. Se
em termos, fica deferido eventual pedido de sustentação oral, pelo prazo máximo de dez (10) minutos. Com o trânsito em julgado
do V. Acórdão e após conferida pela Sra. Escrivã, o feito será remetido ao Eg. Juízo de Primeiro Grau, independentemente de
qualquer formalidade)
ADVOGADO(A)(S): MATHEUS SAMUEL DA SILVA, OAB/SP. 268.115; MARISTELA PAGANI, OAB/SP. 103.108; CARLOS
RODOLFO DALL’AGLIO ROCHA, OAB/SP. 168.813.
RECURSO Nº 457/12 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVO NA TURMA
Juízo de origem: Juizado da Fazenda Pública de Birigui-SP
Processo nº 077.01.2011.010546-8, nº de ordem 102/11
Juiz(a) prolator(a): Dr(a). Carlos Gustavo de Souza Miranda
AGRAVANTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO(A)(S): VANDER LUÍS DUARTE DOS SANTOS
RELATOR: RODRIGO CHAMMES
2º JUIZ: JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
3º JUIZ: ADEÍLSON FERREIRA NEGRI
Despacho de fls. 127: 1- Recebo o agravo. 2- Na forma do artigo 544, § 2º, do CPC, intime-se o agravado para oferecimento
das contrarrazões, no prazo legal. 3- Após, remetam-se os autos ao Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em respeito
ao disposto no artigo 544 § 2º, última parte, do CPC, para o processamento do recurso, na forma regimental. 4 Antes, porém,
intime-se o interessado para, no prazo de cinco dias, querendo, apresentar as peças necessárias para a formação de autos
suplementares. Int..- (NOTA DA SECRETARIA: CERTIFICOU A SERVENTIA QUE O AGRAVO NA TURMA FOI PROTOCOLADO
TEMPESTIVAMENTE; FICA A PARTE AGRAVADA DEVIDAMENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA
APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO LEGAL; FICA A PARTE INTERESSADA, DESDE JÁ, INTIMADA PARA,
NO PRAZO DE CINCO DIAS, QUERENDO, APRESENTAR AS PEÇAS NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DE AUTOS
SUPLEMENTARES)
ADVOGADO(A)(S): LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI, OAB/SP. 173.969; JOÃO BOSCO SANDOVAL CURY, OAB/SP.
95.272; HELOÍSA HELENA SILVA PANCOTTI, OAB/SP. 158.939; JORGE KURANAKA, OAB/SP. 86.090 (PROCURADOR DO
ESTADO); VINICIUS LIMA DE CASTRO, OAB/SP. 227.864 (PROCURADOR DO ESTADO).
RECURSO Nº 527/12 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO AGRAVO NA TURMA
Juízo de origem: Juizado da Fazenda Pública de Birigui-SP
Processo nº 077.01.2011.010541-4, nº de ordem 098/11
Juiz(a) prolator(a): Dr(a). Carlos Gustavo de Souza Miranda
AGRAVANTE(S): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO(A)(S): MARISVALDO ROSA CAMARA
RELATOR: RODRIGO CHAMMES
2º JUIZ: JOSÉ DANIEL DINIS GONÇALVES
3º JUIZ: ADEÍLSON FERREIRA NEGRI
Despacho de fls. 156: 1- Recebo o agravo. 2- Na forma do artigo 544, § 2º, do CPC, intime-se o agravado para oferecimento
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