TJSP 01/10/2012 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
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65, referente à pesquisa de endereços pelo sistema BacenJud., sendo, portanto documento estranho a estes autos. Necessário
seu desentranhamento e encarte aos autos de n.874/10, aos quais corresponde à ordem judicial de requisição de informações
de fl.67. Outrossim, tendo em vista a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 79v., com vistas à formalização da citação
dos requeridos, promova o cartório a pesquisa de endereços pelo Siel e InfoJud (sistemas eletrônicos cujos parâmetros de
pesquisa dispensam o n. do RG e do CPF, bastando tão somente o nome completo da pessoa a ser pesquisada) Observo
que a qualificação de Celsino Jonas da Cruz encontra-se no documento de fls. 45. Quanto a Ebenezer Oliveira Miranda sua
qualificação é ignorada(fls. 03) pelo que se mostra eficaz a recorrência ao s sistemas SIEL E INFOJUD. Prazo: 15 dias (para
recolher a taxa - CSM n 170/11/Prov.1864/11 - referente à pesquisa pelo InfoJud), sob pena de extinção Com o recolhimento,
elaborem-se as minutas. Obtidos endereços atualizados, promovam-se as citações. Caso contrário, defiro as citações por edital(
prazo de 20 dias). Intime-se. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO
DE OLINDA OAB/SP 172842
320.01.2011.007079-0/000000-000 - nº ordem 921/2011 - Protesto - Adimplemento e Extinção - GUISABE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA X NACIONAL STEEL CONEXÕES INDUSTRIAIS LTDA - Para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s)
resposta(s) ao(s) ofício(s) e/ou ofício(s) recebido, juntado(s) aos autos. - ADV JOÃO PAULO BETARELLO DALLA MULLE OAB/
SP 274086 - ADV WALLACE JORGE ATTIE OAB/SP 182064
320.01.2011.008506-4/000000-000 - nº ordem 1151/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. F. X M. C. F. - Cientificá-los
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV THIAGO CONTRERAS OAB/SP 293198
320.01.2011.009363-4/000000-000 - nº ordem 1279/2011 - Monitória - VALMIR EVANDRO CUSTODIO EPP X NOVARA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Fls. 43 - Vistos. A pesquisa de endereço pelo InfoJud restou infrutífera, tendo sido
obtido o mesmo endereço declinado na inicial(fl. 41). Insta consignar que a pesquisa feita pelo BacenJud às fls.27/28 apontou
endereços atualizados da requerida, os quais não foram, ainda, diligenciados. Assim, de rigor promover-se a citação nesses
endereços - R. Olavo Bilac, 169,Boa Vista, Limeira, SP, CEP 13486-123 e R. Violeta Nilsen Martins, 82,Jd. Canaã, CEP
13486713, Limeira, SP. Recolha a guia de condução do oficial de justiça. Prazo: 10 dias., sob pena de extinção. Intime-se. - ADV
MÁRIO SÉRGIO COCCO OAB/MG 95883 - ADV ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 282972
320.01.2011.009480-8/000000-000 - nº ordem 1283/2011 - Procedimento Ordinário - ADILSON ROBERTO BORGES X TIM
CELULARES SA - Fls. 327: Oficio recebido do setor da 6ª Vara Vível da Comarca de São Caetano do Sul, informando que foi
designado o dia 23/10/2012, às 14:30 horas, para inquirição das testemunhas, Thalita C. Taloni e Neymar Lima. - ADV ANA
FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE OAB/SP 190857 - ADV ADRIANA MEDEIROS GONÇALVES OAB/SP 265090
320.01.2011.012846-6/000000-000 - nº ordem 1710/2011 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ARLINDO ZAMPAR
X LAURA TOREZAN ZAMPAR OU LAURA TORRESAN ZAMPAR - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias
sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV CLAUDIA ROSANA VOLPATO OAB/SP 135085
320.01.2011.013603-0/000000-000 - nº ordem 1764/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ELIZETE IZAIAS DE LIMA - Para o(a)
autor(a) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação/ reintegração de
posse/penhora. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2011.014519-0/000000-000 - nº ordem 1963/2011 - Alimentos - Provisionais - Fixação - E. A. S. X C. F. D. O. Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV EDUARDO JOSÉ MECATTI OAB/SP 262044(Juntar procuração)
320.01.2011.015953-2/000000-000 - nº ordem 2128/2011 - Monitória - ELÉTRICA GILMAR & CIA LTDA - EPP X MARIA
CAROLINA DOS SANTOS - Fls. 50 - Vistos. A penhora on- line restou negativa pelo valor ínfimo bloqueado (fls. 48/49). Assim,
aguarde-se a apresentação de bens à penhora. Prazo: 15 dias. No silêncio, suspendo a execução nos termos do art. 791,III, do
CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. Int. - ADV FERNANDO LUIS DE CAMARGO OAB/SP 94280
320.01.2011.016069-7/000000-000 - nº ordem 2147/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio - PAULO CÉSAR
FERREIRA X ELIZETE DE FÁTIMA MOREIRA - Para o autor(a) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação/ justificativa/
impugnação (art.326 ou 327 do CPC). - ADV AUDREY LISS GIORGETTI OAB/SP 259038 - ADV JOSÉ FRANCISCO ROGÉRIO
OAB/SP 242910
320.01.2011.018244-6/000000-000 - nº ordem 2430/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC
BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO X MARIA IGNEZ ROMON TAPIAS - ME E OUTROS - Para o(a) Dr(a). JEFFERSON
POMPEU SIMELMANN - OAB/SP 275.155, se manifestar nos autos, tendo em vista que foi nomeado pela OAB para defender os
interesses do(a) requerido(a). - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679 - ADV JEFFERSON POMPEU SIMELMANN OAB/
SP 275155
320.01.2011.019131-5/000000-000 - nº ordem 2533/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA
SEBASTIANA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Processo: 2533/2011 MARIA SEBASTIANA
DA SILVA propôs a presente Ação Previdenciária de Restabelecimento de Auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez em
face de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requereu a procedência do pedido para a concessão da aposentadoria por
invalidez ou, subsidiariamente, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, alegando que, em virtude de problemas
de saúde, está afastada de suas atividades; que sempre exerceu atividades laborais, contribuindo com o INSS, no entanto,
em razão do agravamento de sua doença, não possuiu mais condições para o trabalho. Citado, o réu apresentou contestação
a fls.36/47, requerendo a improcedência da ação. Réplica a fls.49/66. Laudo Médico Pericial a fls.84/85, com manifestação
da autora a fls.88/92. Não houve manifestação do réu. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A Constituição de 1988
determina que os planos de previdência social atenderão, mediante contribuição, cobertura de eventos de invalidez (artigo 201,
I). Os artigos 42 a 47 da Lei 8.213/91 tratam da aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º