TJSP 01/10/2012 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
2017
356.01.2009.000790-0/000000-000 - nº ordem 227/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. D. S. C. X S. L. D. S.
C. - Vistas dos autos ao autor para: ( xx ) MANIFESTAR-SE, EM 05 DIAS, sobre a Certidão do Oficial de Justiça da Comarca
de Araçatuba: “...dirigi-me , nesta data, à Rua Maurício de Nassau, 631, Bairro Santana, e lá estando fui atendida pela Sra.
Vanessa, irmã do executado que me informou que o irmão mudou-se dali no mês de dezembro de 2011, para o bairro Atlântico,
porém alegou não ter contato com o mesmo, nem saber seu atual endereço....”, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV MARCO AURÉLIO BRAGA CANDIL OAB/SP 162886 - ADV JAIME FRANCISCO RIBEIRO OAB/SP
94928
356.01.2009.002426-8/000000-000 - nº ordem 370/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário GEREMIAS PEREIRA DA CUNHA NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 192 - Despacho de
fl. 192: “Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Ciência às partes. 3) Oficie-se ao INSS em Araçatuba-SP., remetendo cópias
dos documentos pessoais do(a) autor(a), da sentença, do acórdão, e do trânsito em julgado, para que, independentemente
da propositura de execução (CPC, art. 730), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresente os cálculos de liquidação de
sentença (OFÍCIO PROCSACT / INSS / Nº 21.221.0 / 84 / 2008, da Procuradoria Seccional do INSS em Araçatuba). 4) Ressaltese que o benefício concedido já foi implantado por antecipação de tutela (cf. fls. 144/151, 154, 163, 184/191). 5) Atendida a
requisição, tornem conclusos os autos para novas deliberações. 6) Intimem-se e cumpra-se com urgência. Int.” - ADV GISELE
TELLES SILVA OAB/SP 230527 356.01.2009.003468-3/000000-000 - nº ordem 507/2009 - Monitória - Cheque - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - FAI X MESSIAS MANOEL ALVES - Fls. 67 - Despacho de fl.67: “Vistos. 1) As partes firmaram acordo que foi
homologado (fls. 56/58). 2) A parte credora noticia que a devedora não cumpriu o acordo. 3) Assim, o feito deve prosseguir
como execução de título judicial, na forma de cumprimento de sentença. 4) Nos termos do artigo 475-J do C.P.C., intime-se o
devedor, através de mandado (ou precatória), para no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento da quantia discriminada
às fls. 63/64. 5) Em caso de não pagamento, fica o montante acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
6) Considerando o requerimento formulado pela credora a fls. 61/64, não havendo depósito judicial do montante, expeça-se
mandado para a realização de penhora e avaliação, com fulcro no artigo 475-J e parágrafos, do C.P.C. Int.” - ADV FERNANDA
STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV ERICA FERNANDA GOMES OAB/SP 244056 - ADV CAETANO ANTONIO FAVA
OAB/SP 226498 - ADV GUILHERME FINISTAU FAVA OAB/SP 277213
356.01.2009.004158-1/000000-000 - nº ordem 600/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro - WILSON JOSÉ DOS SANTOS
X SANTANDER SEGUROS S/A E OUTROS - Despacho de fls. 284: “1) Recebo a apelação interposta pelo requerente às fls.
273/283, em seus efeitos suspensivo e devolutivo, por ser tempestiva. 2) Apresente a parte contrária suas contrarrazões, no
prazo legal. 3) Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente , com as nossas homenagens. Int.” - ADV
ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA OAB/SP 108114 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV GLAUCIA
REGINA PEDROGA OAB/SP 229247
356.01.2009.006898-9/000000-000 - nº ordem 1070/2009 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - JUDITH
LESSA GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 104 - Despacho de fls. 104: “Vistos. Esclareça a
autora seu pedido de fl. 103 tendo em vista o teor do ofício nº 21021140/1939/12-INSS, fls. 100/101. Int.” - ADV JOSE AUGUSTO
DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 241901 356.01.2009.007519-4/000000-000 - nº ordem 1078/2009 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias ANTONIO CARLOS TOGNON X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas ao Autor para: “Retirar, em 05
dias, os alvarás expedidos às fls. 131/132 dos autos.” - ADV VERONICA TAVARES DIAS OAB/SP 194895 356.01.2009.008177-8/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - AUREA
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fls. 115: “Oficie-se à agência bancária
solicitando informações sobre as apresentações e cumprimento dos alvarás de levantamento sob nºs 114/2012 e 115/2012,
se houve efetivamente as liberações das quantias depositadas em favor dos beneficiários. Int.” - ADV JOSE AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 241901 356.01.2009.009285-6/000000-000 - nº ordem 1320/2009 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS MORCEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fls.
232: “Aguarde-se pelo prazo de mais trinta (30) dias a remessa do laudo referente a perícia designada às fls.224.No silêncio,
cobre-se o laudo. Int.” - ADV GLEIZER MANZATTI OAB/SP 219556 356.01.2010.000021-3/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - CLARICE
CANALI DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistas ao Autor para: “Retirar, em 05 dias, os
alvarás expedidos às fls. 113/114 dos autos.” - ADV JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 241901 356.01.2010.000798-0/000000-000 - nº ordem 110/2010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- DALVA FERREIRA DRUZIANI X CARLOS SHIGUERU TAKANO - Despacho de fls. 76: “Defiro a suspensão do feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos requerido pela exequente a folha 75. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o
prosseguimento do feito. Int.” - ADV RENERIO LUIZ SOARES SOUSA OAB/SP 92058 - ADV CLAUDEMIR LIBERALE OAB/SP
215392
356.01.2010.001100-3/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Procedimento Sumário - Contribuições Previdenciárias - JOSÉ
OTACILIO REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116 - Desp. de fl.116: “Vistos. 1) Manifeste-se
o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo discriminado de liquidação da sentença apresentado pelo Instituto/
requerido/executado às fls.110/115, ficando advertido (a) de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita ao(s)
cálculo(s) apresentado(s). 2) Em seguida, com manifestação de concordância, ou mesmo mediante a inércia do(a) autor(a),
expeça-se o competente ofício requisitório. 3) Após, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias, eventual comunicação de depósito
da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int.” - ADV CLAUDEMIR LIBERALE OAB/SP
215392 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º