TJSP 02/10/2012 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
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do artigo 1580, § 2º do Código Civil, no que se refere à exigência de lapso temporal seja para a conversão da separação em
divórcio, seja para o divórcio direto, restou revogado pela Emenda Constitucional nº 66/10, que atribuiu nova redação ao § 6º
do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo aludida exigência. Ante o acordo, defiro e homologo a conversão do divórcio
litigioso para divórcio Consensual, cumulada com a regulamentação de guarda da filha do casal. Posto isso e mais o que dos
autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação e decreto o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas no acordo. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados Anote-se a serventia a
conversão. Arquive-se oportunamente. Custas por conta por conta da autora, beneficiária da gratuidade. Publique-se e registrese a sentença e intimem-se as partes. Ciência ao M.P. Certifico e dou fé que as custas de preparo montam em R$ 92,20.
Quantidade de volume(s): 01,Valor do porte de remessa R$ 25,00 por volume(cód.110-4 ). - ADV ANGELA MORGANA GOMES
DA COSTA DUTRA OAB/SP 256233 - ADV EDUARDO ORSI DE CAMARGO OAB/SP 296417
320.01.2012.019900-6/000000-000 - nº ordem 2553/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - SISTEMA OPERACIONAL DE SERVIÇOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA X FEZAN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EMBALAGENS - Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e documentos retro
apresentados. - ADV MARCELO HAMAN OAB/SP 233898 - ADV PRISCILIANA GILENA GONÇALVES OAB/SP 213289 - ADV
DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO OAB/SP 212923
320.01.2012.020470-6/000000-000 - nº ordem 2618/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R. G.
D. S. X F. G. D. S. - Fls. 18 - Fls. 17: concedo o prazo requerido para as providências mencionadas, manifestando o exeqüente
ao final. - ADV MAYRA POLLO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 282673
320.01.2012.020581-7/000000-000 - nº ordem 2640/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA
DA SILVA X JOSÉ NICOLA - Sentença nº 2677/2012 registrada em 28/09/2012 no livro nº 293 às Fls. 138: VISTOS. Na forma de
que dispöe os artigos 1031 a 1045 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença para que produza seus efeitos do
direito o plano de partilha de fls. 05/07, destes autos de Arrolamento do espólio de JOSÉ NICOLA. Em consequência, adjudico
aos herdeiros os seus respectivos quinhöes, ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado
da presente decisäo, após a manifestação favorável pela Fazenda Pública Estadual e Municipal expeça-se formal de partilha
e/ou certidäo de pagamento (artigo 1027 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil). Ciência à Fazenda Pública
Estadual e Municipal. Após, ao arquivo. P.R.I. VALOR DO PREPARO R$399,44, PORTE E REMESSA R$25,00 POR VOLUME 01VOLUMES Dra. CAMILA KUHL PINTARELLI - OAB 299.036 DR. SIDNEI ANTONIO DA COSTA OAB/SP 94.445 - DR. SILVANA
CRISTINA BARBI HERNANDES - OAB/SP 106.059 - ADV ROSA LUZIA CATTUZZO OAB/SP 175774 - ADV KÁTIA LAIENE
CARBINATTO OAB/SP 175033
320.01.2012.020661-4/000000-000 - nº ordem 2651/2012 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSÉ ANTONIO
JARDIM X ANTONIO JARDIM - C O N C L U S Ã O Em 28 de setembro de 12, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz
de Direito titular da 4ª Vara, DR. MARCELO IELO AMARO. Eu, ________ escrev. subsc. Proc. nº 2651/12 - 4o. Ofício Observo a
existência de erro material na decisão proferida à fl. 110, vez que nela ficou consignado nome incorreto do inventariante. Assim,
tratando-se de erro desta natureza, altero referido dado, a fim de ficar consignado no lugar onde se encontra expresso “JOSÉ
ANTÔNIO JARDIM BARBOSA”, passe a consignar: “JOSÉ ANTÔNIO JARDIM”, mantendo-se, no mais, todos os termos da
decisão em questão. Adite-se ao registro da sentença. P.R.I. Limeira,d.s. - JUIZ DE DIREITO D A T A Em _____ de setembro de
12, recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu, escr., subscrevi. - ADV DANIEL DEGASPARI OAB/SP 118829
320.01.2012.020745-2/000000-000 - nº ordem 2659/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LUIZ CARLOS DA SILVA ROSA X LOJAS AMERICANAS SA E OUTROS - Fls. 48 - Dê-se ciência ao autor da
resposta do ofício Infojud, requerendo o que de direito em cinco (5) dias. - ADV PATRICK FERREIRA VAZ OAB/SP 223036
320.01.2012.020984-3/000000-000 - nº ordem 2692/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - SANTA EULALIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X DELICIA ELIAS DA SILVA E OUTROS - Defiro o s prazo requerido, cumprindo
ao final o determinado às fl.62. - ADV RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES OAB/SP 121074 - ADV MÁRCIO ROBERTO DO
CARMO TAVARES OAB/SP 164731
320.01.2012.021935-3/000000-000 - nº ordem 2825/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. G. L. X D. D. S. L. - Fls. 12 Defiro a gratuidade. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II do C.P.C.) Ante a oferta de alimentos pelo autor, fixo desde
já em favor do(a/s) filho(a/s) menor(es) do mesmo, os alimentos provisórios mensais em R$400,00= (quatrocentos reais). Intimese o réu ao pagamento mensal dos alimentos ora fixados, ou, caso informado, oficie-se à empregadora do réu para desconto
em folha de pagamento. Audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de abril de 2013, às 13:05 horas. Cite-se o réu dos
termos da ação proposta dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de defesa, a contar
da audiência supra designada, pena de revelia, advertindo-o dos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se
as partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação. Ciência ao Ministério Público. - ADV ORIVELTI ROSA
GARCIA OAB/SP 124130
320.01.2012.021960-0/000000-000 - nº ordem 2833/2012 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - EDMILSON ALEXANDRE MONTEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - Proceda o
autor conforme o requerido pelo Dr. Promotor de Justiça. - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
320.01.2012.022087-1/000000-000 - nº ordem 2851/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - VALDIR
DIBBERN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 118] - Fls. 114/117: Dê-se ciência ao réu; no mais,
cumpra a serventia a parte final do despacho de fl. 110. - ADV SEBASTIAO DE PAULA RODRIGUES OAB/SP 54459
320.01.2012.022345-5/000000-000 - nº ordem 2883/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - AMAURI NUNES
DA SILVA X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Fls. 61 - Recebo a petição de fls. 59/60 como
aditamento à inicial. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Quanto a ação consignatória, face aos termos do
contrato e os efeitos da sentença “ex nunc”, não se vislumbra qualquer ilegitimidade na recusa do credor no pagamento nos
termos em que contratado, razão pela qual indefiro a consignação pretendida. Quanto aos demais pedidos, em especial a tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º