TJSP 02/10/2012 - Pág. 415 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
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foram prestadas as informações do MM. Juízo “a quo” a fls. 100.É O RELATÓRIO.O recurso resta prejudicado.Com efeito,
o Ilustre Magistrado de Primeiro Grau comunicou que a r. decisão agravada foi reconsiderada “(...) para constar o recebimento
de tal apelação
apenas no aludido efeito devolutivo” (fls. 100).Assim, tem se por evidente que o presente agravo perdeu seu objeto.Ante
o exposto, com fundamento no artigo 529, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso. Int. e registre-se,
encaminhando-se oportunamente os autos. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Baudilio Gonzalez Regueira (OAB: 139684/
SP) - João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP) - Leone Teixeira Rocha (OAB: 192616/SP) - Páteo do Colégio - Salas
215/217
Nº 0146605-86.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Thais de Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado:
Banco Pecúnia S/A (Não citado) - Observo que há uma irregularidade nos autos; não houve citação do estabelecimento bancário
para responder ao recurso. Daí porque, a fim de evitar ofensa ao princípio do contraditório, concedo o prazo de 15 dias para que
o réu, caso tenha interesse, ofereça resposta à apelação interposta pela autora, nos termos do art. 285-A, § 2º do Código de
Processo Civil. Feito isso, conclusos para apreciação do apelo. Intimem-se pela Imprensa Oficial. - Magistrado(a) Luiz Sabbato
- Advs: Diogo Moreira Salles Neto (OAB: 120861/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0162703-88.2008.8.26.0100 (990.10.512128-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Joel Gonçalves Barbosa - Apelado:
Banco Santander (brasil) S/a) - O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho
- Advs: Maria Rita Evangelista da Cruz Silva (OAB: 86006/SP) - Debora Guimaraes Barbosa (OAB: 137731/SP) - Raimundo
Hermes Barbosa (OAB: 63746/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0221027-08.2007.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco da Amazônia S/A - Apelado: Salvador Leandro
Chicória - O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de
25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Luiz Sabbato - Advs: Nei Calderon (OAB:
114904/SP) - Salvador Leandro Chicoria (OAB: 42435/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 9198042-61.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - Leme - Embargante: Maria Aparecida Alves Pereira
Tonolli - Embargante: Priscila Alves Tonolli - Embargado: Banco Nossa Caixa S/A - O recurso será julgado nos termos da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Rogério Dantas
Mattos (OAB: 160602/SP) - Henrique Furquim Paiva (OAB: 128214/SP) - Rogério Dantas Mattos (OAB: 160602/SP) - Alexandre
Zerbinatti (OAB: 147499/SP) - Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 9229030-65.2008.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Transkuba Transportes Gerais
Ltda - Embargado: Maria Vanessa Silva Menino (Justiça Gratuita) - O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011,
do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 095654/SP) - William Martin Neto (OAB: 205342/SP)
- Silvia Branca Cimino Pereira (OAB: 060139/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
DESPACHO
Nº 0143681-14.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Christina Rodrigues Galante Agravado: Roberto de Mello Oliveira Gasparian - Vistos. Ante a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação à agravante,
concedo o efeito suspensivo até o julgamento deste recurso, com fundamento no artigo 527, III, do CPC. Comunique-se.
Dispensadas as informações do MM. Juízo “a quo”, intime-se o agravado para responder, observado o prazo legal. O recurso
será julgado na forma disciplinada pela Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Apollo de Carvalho Sampaio
(OAB: 109708/SP) - Roberto de Olival Costa (OAB: 11488/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0149981-89.2012.8.26.0000 - Cautelar Inominada - Jacareí - Autor: Hélio Antonio Dezotti - Réu: Banco Santander Brasil
S/A - PROCESSO N. 0149981-89.2012.8.26.0000 Diante dos elementos trazidos a fls. 48/52, reconsidero a decisão monocrática
de fls. 45, tornando-a sem efeito. O autor promove a presente medida cautelar objetivando a exclusão de seus dados dos
cadastros restritivos de crédito, bem como a cessação das cobranças correlatas efetuadas pelo réu, diante da discussão
desses valores nos autos do processo n° 292.01.2011.012777-0, da 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí. Alega que a restrição
cadastral se trata de medida coercitiva empregada pela instituição financeira para receber os valores que se encontram “sub
judice”, que vêm sendo exigidos inclusive acrescido de juros e IOF, mesmo depois de ordem judicial determinando a suspensão
das cobranças. Assim, CONCEDO a pleiteada medida liminar, para o fim de que seja suspensa a inscrição do nome do autor nos
assentamentos restritivos da Serasa, até ulterior deliberação, relativamente a quaisquer valores referentes ao contrato 000003618010014051, e também para que, ao menos por ora, sejam cessadas as cobranças decorrentes do mencionado contrato.
Oficie-se à aludida entidade de proteção ao crédito, comunicando o teor desta decisão. Cite-se. Intimem-se. - Magistrado(a)
Paulo Pastore Filho - Advs: Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Anselmo Antonio da Silva (OAB: 130706/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 215/217
Nº 0154265-43.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Jaime Joaquim de Oliveira - Agravado:
Edson Aparecido Vicente - Vistos. 1.- Fls. 45/46: Ciência ao agravado. 2.- Oficie-se ao MM. Juízo “a quo”, fornecendo-lhe cópia
de fls. 45/46. 3.- Após, vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Eliane de Araújo
Costa (OAB: 207815/SP) - Luiz Fernando Scapol (OAB: 279603/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0169063-09.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Antonio Rigitano - Agravante: Nilza
Aparecida Cunha Rigitano - Agravado: Banco do Brasil S/A - Diante da certidão de fls.170, reitere-se o pedido de informações
ao MM. Juízo “a quo”, conforme solicitdo a fls.159. - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: William Torres Bandeira (OAB: 265734/
SP) - Fabio Alexandre Moraes (OAB: 273511/SP) - William Torres Bandeira (OAB: 265734/SP) - Fabio Alexandre Moraes (OAB:
273511/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Páteo do Colégio
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