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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012 - Página 1566

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TJSP 04/10/2012 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1281

1566

368.01.1973.000004-0/000000-000 - nº ordem 39/1973 - Arrolamento Comum - JASMINA DI MIGUELI PIZARRO X JOSE
PIZARRO - Fls. 219 - Proc. nº 39/1973 1.Fls.216/218: Diante das razões expostas e considerando a comprovação do falecimento
da sra. Jasmina de Migueli Pizarro (fls.218), aguarde-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o comparecimento, em cartório,
das herdeiras Myrian, Márcia e Laura, a fim de ser lavrado o termo de renúncia dos direitos hereditários do veículo FORD
Galaxie, placas VJ-5700, descrito a fls.201, em favor de José Roberto Pizarro Morena. Decorrido o prazo e não havendo o
comparecimento dos interessados em cartório, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Após lavrado o termo, expeça-se alvará,
conforme decisão proferida a fls.202. 3. A seguir, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/
SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819
368.01.1991.000006-3/000000-000 - nº ordem 669/1991 - Procedimento Sumário - J. R. X JOSE WILSON FOLADOR E
OUTROS - Fls. 999 - Proc. nº 669/1991 O recolhimento das custas por parte dos requeridos João Batista Tosetti e Alonso José
Cotovia Pimentel restou prejudicado, diante da impossibilidade da intimação de ambos, já que o primeiro é falecido e quanto
ao segundo, não foi informado nos autos seu atual endereço (fls.686, item 24). Desta forma, se completou o recolhimento
das custas finais. Proceda a serventia, junto ao sistema RENAJUD, a retirada das restrições de bloqueio da transferência
e licenciamento dos veículos mencionados nos documentos de fls.754/757 e 766/768, juntando-se aos autos os respectivos
comprovantes. A seguir, procedam-se as anotações de extinção no que tange a estes autos (artigo 794, inciso I, do CPC)
e embargos de terceiro em apenso - proc. nº 626/2010 (artigo 267, inciso VIII, do CPC). Após, arquivem-se os autos. Int. ADV PAULO ROBERTO PERES OAB/SP 91866 - ADV ROBERTO SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 96277 - ADV NILSON DE
ASSIS SERRAGLIA OAB/SP 123331 - ADV MARCOS DE ASSIS SERRAGLIA OAB/SP 141635 - ADV FABIO ESTEVES DE
CARVALHO OAB/SP 247666 - ADV ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO OAB/SP 111320 - ADV ADRIANO JOSE CARRIJO OAB/
SP 136725 - ADV SONIA MARIA SCHINEIDER FACHINI OAB/SP 64227 - ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI OAB/
SP 189940 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO PORTO MOREIRA OAB/SP 186030 - ADV MARCOS ROBERTO MESTRE OAB/SP
172026 - ADV FÁBIO EDUARDO ROSSI OAB/SP 171855 - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819
368.01.1993.000448-8/000000-000 - nº ordem 1096/1993 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - JOAO FUNARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 104 - Proc. nº- 1096/93.
Diante da decisão proferida nos embargos em apenso às fls.37/38 (proc. nº-1096/93-1), aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV SILVANA INES PIVETTA OAB/SP 114190 - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA OAB/SP 88348
368.01.1993.000448-0/000001-000 - nº ordem 1096/1993 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X JOAO FUNARI - Fls. 43 - Proc. nº- 1096/93-1. Diante
da decisão proferida às fls.37/38, anote-se a extinção deste feito (artigo 267, inciso IV, do CPC) e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV SILVANA INES PIVETTA OAB/SP 114190 - ADV SEVLEM GERALDO PIVETTA
OAB/SP 88348
368.01.1996.000362-9/000000-000 - nº ordem 48/1996 - Separação Consensual - Dissolução - N. A. A. E OUTROS - O Dr.
Washington Luis de Oliveira e Dra. Solange Meire Maldonado Marques ficam devidamente intimados de que estes autos foram
desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI
OAB/SP 36817 - ADV WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA OAB/SP 147223 - ADV SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES
OAB/SP 140423
368.01.1997.000051-7/000000-000 - nº ordem 1388/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
RONE PAULO PIERRE E OUTROS - Fls. 200 - Proc. nº 1388/1997 1.Analisando o pedido de fraude à execução (fls.195/197),
verifico que a citação do executado José Vitório Pierre ocorreu em 16 de outubro de 1997 (certidão de fls.26vº). Conforme
R-6 da matrícula nº 8.236, do Cartório de Registro de Imóveis local, o imóvel em questão foi vendido pelo executado em 01
de agosto de 2008 (fls.198vº). Pelos documentos apresentados, restou caracterizada a fraude à execução, haja vista que a
alienação do imóvel foi posterior à citação do executado, e a insolvência está caracterizada, uma vez que apesar das diligências
empreendidas, não foram localizados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, valendo ressaltar que a
insolvência já foi reconhecida, inclusive, em questão análoga, através da decisão de fls.71 e em sede de agravo de instrumento
(fls.65 do agravo nº 889.904-9/02, em apenso). Assim, defiro o pedido formulado pelo exequente. Oficie-se ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca para averbação da declaração de ineficácia da alienação constante do R-6 da matrícula
nº 8.236, em relação a esta execução. O ofício deverá ser retirado, em cartório, pelo advogado do credor. 2.Providencie o
exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado para a penhora e avaliação
do imóvel objeto da matrícula nº 8.236, intimando-se o executado José Vitório Pierre e sua esposa, se casado for, sobre
a constrição. Outrossim, intime-se a adquirente, Ana Maria Gonzaga dos Santos (endereço a fls.198vº), sobre o teor desta
decisão. 3.Após efetuada a penhora, tornem os autos conclusos para se deliberar sobre o registro “on line” da penhora. Int. ADV WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV PAULO
HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 128222 - ADV RICARDO SORDI MARCHI OAB/SP 154127 - ADV MARCOS
ROBERTO MESTRE OAB/MG 71784
368.01.1997.000051-7/000000-000 - nº ordem 1388/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
RONE PAULO PIERRE E OUTROS - O procurador do credor fica devidamente intimado a retirar, em cartório, o ofício expedido
nos autos ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme determinado no r. despacho de fl. 200. - ADV WAGNER
APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV PAULO HENRIQUE
MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 128222 - ADV RICARDO SORDI MARCHI OAB/SP 154127 - ADV MARCOS ROBERTO
MESTRE OAB/MG 71784
368.01.1999.004817-3/000000-000 - nº ordem 865/1999 - Monitória - Espécies de Contratos - EDISON ANTONIO SAVOIA X
EDSON ADAUTO BEDIN - O Dr. Luis Enrique Marchioni fica devidamente intimado de que estes autos foram desarquivados e
encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS
ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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