TJSP 04/10/2012 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
1631
o teor do r. despacho de fls. 144, em especial da audiência designada: “Para ouvida das testemunhas de defesa restantes (fls.
70), designo o dia 06 DE DEZEMBRO p.f. (06/12/2012), às 13:30 horas. Expeça-se mandado. - ADV. DRA. RENATA KARINA
ACQUARONE VICENTE PÉRSICO - OAB/SP 185.358
Processo nº.: 368.01.2011.004719-3/000000-000 - CONTROLE Nº 232/2011 - JUSTIÇA PÚBLICA X EDUARDO HENRIQUE
ZACARIN - Fica a defesa do réu devidamente intimada sobre o teor do r. despacho de fls. 86, em especial da data deignada
para interrogatório do réu: “A vista da informação de fls. 85, designo o interrogatório do réu para o DIA 31 DE OUTUBRO p.f., às
16:00 horas. Expeça-se mandado. Intimem-se.” - ADVª DRA. MARIA DO CARMO I.COELHO - OAB/SP 146.914
2º OFÍCIO JUDICIAL
COMARCA DE MONTE ALTO SEÇÃO CRIMINAL.
DR. JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET JUIZ DE DIREITO.
RÉU PRESO - PROCESSO CRIME Nº 368.01.2012.005630-5/000000-000 CONTROLE Nº 187/2012 JUSTIÇA PÚBLICA
x MARLON HENRIQUE VANÇO Fls. 67: Vistos. 1) Analisando-se os autos, verifica-se que estão presentes as condições da
ação penal, pois o fato narrado na exordial acusatória descreve fato típico e antijurídico (possibilidade jurídica do pedido), bem
como estão presentes o fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual), e a legitimidade de partes (o EstadoAdministração, representado pelo Ministério Público, como titular de um dos interesses em litígio, enquanto a prova indiciária
aponta o réu como a pessoa contra quem se faz o pedido). Há indícios de materialidade e de autoria, conforme se infere dos
documentos de fls. 02/12. Por conseguinte, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público contra MARLON HENRIQUE
VANÇO, dando-o como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, cc. o artigo 12, da Lei nº 10.826/2003l. 2)
Cite-se para responder a acusação que lhe foi feita no prazo de 10 (dez) dias, podendo argüir preliminares e alegar tudo o
que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, por meio de Advogado. 3) Considerando que o acusado possui
Defensora nomeada (fls. 63, apenso), intime-a para que no prazo de 10 (dez) dias apresente Defesa. Sem prejuízo, com a
vinda da resposta, intime-se o Advogado a informar a opção pela qual deseja ser intimado de todos os atos e termos da ação,
mediante assinatura do termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo após a nomeação (Provimento nº1492/2008 do
CSM). 4) A folha de antecedentes, a certidão de distribuições criminais, bem como as certidões de objeto e pé, encontram-se
acostadas no expediente próprio, em apenso. 5) Cota Ministerial de fls. 66, item 2, letras b e c: DEFIRO. Oficie-se conforme
requerido. Intimem-se (OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA À DEFESA) ADVOGADA: DRA. SILVIA REGINA FURIO
OAB/SP. Nº 218.355.
M. Juiza JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR - Juíza de Direito Titular
M. Juiza LOREDANA HENCK CANO DE CARVALHO - Juíza de Direito Titular
V. Ex.a JULIO CESAR FRANCESCHET - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 368.01.2004.006760-0/000000-000 - Controle nº.: 000305/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANIEL
PEREIRA DA SILVA - Fls.: 309 - ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0006760-89.2004.8.26.0368,
da Comarca de Monte Alto, em que é apelante DANIELPEREIRA DA SILVA, é apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃOPAULO.ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal deJustiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:
“Julgaram extinta a punibilidadede DANIEL FERREIRA DA SILVA, nos termos do inciso IV do artigo 107, §1º doartigo 110
e inciso V do artigo 109, todos do Código Penal.V.U.”, de conformidadecom o voto do Relator, que integra este acórdão.O
julgamento teve a participação dos Exmos. DesembargadoresWILLIAN CAMPOS (Presidente), EDISON BRANDÃO E LUIS
SOARES DEMELLO.São Paulo, 31 de julho de 2012WILLIAN CAMPOSRELATORAssinatura Eletrônica - Advogados: JOSÉ
FRANCISCO ALVES LOPES - OAB/SP nº.:161072;
2º Ofício Judicial da 2ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Monte Alto-SP
DR JULIO CESAR FRANCESCHET- MM Juiz de Direito
Processo nº 368.01.2012.001930/7/000000-000Controle: 40/2012- ORLANDO CESAR BUZINARO E OUTRA X MARIA
CRISTINA AURÉLIO Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento da ação, uma vez que decorreu in albis o prazo para
contestação. ADV: DR. WELLINGTON CARLOS SALLA- OAB: 216.622- DR. IGOR ALEXANDRE GARCIA- OAB: 257.666
2º OFÍCIO JUDICIAL
COMARCA DE MONTE ALTO SEÇÃO CRIMINAL.
DR. JULIO CESAR FRANCESCHET JUIZ DE DIREITO
PROCESSO CRIME Nº 368.01.2010.004966-4/000000-000 CONTROLE Nº 159/2010 J.P. X MARCELO MORAES JUNIOR
Fica a Dra. Gisela Tercini Pacheco, devidamente intimada de que foi nomeada como defensora do réu, bem como para
comparecer em cartório a fim de assinar Termo de Compromisso de Defensor dativo e para apresentação da defesa ‘révia, no
prazo legal.-(DRA. GISELA TERCINI PACHECO - OAB/SP 212.257)
3ª Vara
Juiz Substituto: DR. AYMAN RAMADAN
3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MONTE ALTO (SP)
Processo nº.: 368.01.2010.003130-5/000000-000 - Controle nº.: 000125/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X KLEBER JOSE
MONTEIRO - Fls.: 200: Autos nº 125/2010 Vistos. 1) Providencie a serventia às anotações necessárias junto à rede informatizada
quanto aos dados do processo para viabilizar futura expedição de certidão. 2) A prescrição, com base na pena imposta, ocorrerá
em 03 de Julho de 2024. Anote-se na capa dos autos. 3) Formem-se autos suplementares com cópia das principais peças do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º