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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012 - Página 2125

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TJSP 04/10/2012 - Pág. 2125 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1281

2125

Cientifique o exequente que sendo as buscas negativas, a reiteração do pedido, independente do lapso temporal, deverá ser
fundamentada em inovação fática a vista de seu pedido anterior. Neste sentido posiciona-se a jurisprudência: “Para a reiteração
da medida pleiteada, a agravante deveria ter colacionado aos autos indícios de que a situação patrimonial do devedor sofreu
alteração com a conseqüente majoração patrimonial, por meio de aquisição de bens ou de créditos, sob pena de inadequada
utilização dos mecanismos da Justiça” (TJSP; AI 1137261.00/6, 29ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ferraz Felisardo, j.
14.11.07). Int. - ADV FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI OAB/SP 313173
416.01.2011.002876-0/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - (apensado ao processo 416.01.2008.003900-3/000000-000 - nº
ordem 1569/2008) - Interdição - Liminar - A. I. D. S. X L. I. D. S. - fls. 66: NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos ao autor para
manifestar-se sobre o LAUDO PERICIAL juntado à fls. 62/64. - ADV RODRIGO FERREIRA DELGADO OAB/SP 185988
416.01.2011.002919-0/000000-000 - nº ordem 1357/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X FAGNER FLOR DA SILVA - Fls. 80 - Vistos. Fls. 76: defiro.
Aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
416.01.2011.002896-7/000000-000 - nº ordem 1360/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. D. O. D. S. M. X L. D. S. M. Fls. 60 - Vistos. Compulsando os autos, observo que é formulado na presente demanda o pedido de pensão alimentícia à filha
do casal. Desse modo, determino que a autora emende a inicial fazendo constar no polo ativo a alimentanda representada por
sua genitora, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Assinalo, igualmente, o prazo de 10 (dez) dias pra a regularização processual
postulatória da criança alimentanda, juntando-se para esse fim procuração bastante. Após, cite-se o requerido para que,
querendo, ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se as advertências de praxe. Int. - ADV JOSE UBIRAJARA
OLIVEIRA FONTES OAB/SP 130091
416.01.2011.002930-3/000000-000 - nº ordem 1371/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. M. F. D. S. X E.
M. D. S. - Fls. 95 - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da genitora da autora, dos valores depositados
às fls.94. Após, aguarde-se a audiência designada às fls.20. Int. - ADV KARINI FERNANDES SILVA OAB/SP 223447 - ADV
JACHSON JOEL MACIAS OAB/SP 153095
416.01.2011.003019-5/000000-000 - nº ordem 1385/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S A X EDISON ALVES - Fls. 52 - Vistos. Verifica-se pela pesquisa RENAJUD a seguir
juntada que o veículo objeto desta lide encontra-se registrado em nome de pessoa estranha a estes autos, motivo pelo qual
INDEFIRO o bloqueio de veículo. Diga a autora, em 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito,
manifestando-se, ainda, acerca do documento a seguir juntado, que indica que o bem pertence a terceiro que não faz parte do
processo. Int. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
416.01.2011.003108-3/000000-000 - nº ordem 1447/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - SUELI PESCE X ABIDIAS
ANTONIO DE LIMA E OUTROS - Vistos. Citem-se os requeridos e os confinantes por mandado, com as advertências legais,
para, querendo, contestarem em 15 dias. Citem-se os terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, por edital,
com o prazo de 20 dias, para, querendo, contestarem no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Citem-se as Fazendas
Públicas da União, do Estado e do Município de Panorama, por carta “A.R.” Oficie-se ao S.R.I. da Comarca de Tupi Paulista
- SP, requisitando sua manifestação sobre o imóvel que se pretende usucapir. Oficie-se, ainda, conforme requerido no item 6
da manifestação Ministerial de fls. 71. Providencie a Serventia a juntada aos autos de certidão vintenária do Distribuidor local
em nome dos requeridos. Int. Nota do Cartório: Despacho de fls.73 com o seguinte recado: Nota do Cartório: “O(A) patrono
do(a) requerente deverá providenciar: os endereços das Fazendas Públicas: Municipal, Estadual e Federal, mais as cópias da
petição inicial e cópias do memorial descritivo (confrafé), bem como a minuta do edital para a citação dos terceiros interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos, em conformidade com o r.despacho de fls. 73, no prazo legal.- (PROVIMENTO Nº IX/64 C.S.M). Obs: A minuta do edital (cópia da incial + emenda, se houver) poderá ser encaminhada por e-mail, a saber: panorama@
tj.sp.gov.br. - ADV GERALDO ROBERTO PESCE OAB/MT 5137
416.01.2011.003101-4/000000-000 - nº ordem 1456/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. M. P. D. S.
X J. L. R. D. S. - Fls. 68 - Vistos. Fls. 64: indefiro, por ora. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 59, para seu integral
cumprimento no endereço informado às fls. 66. Int. - ADV ALINE RIBEIRO GOMES OAB/SP 240762 - ADV ANTONIO JOSE DA
COSTA JUNIOR OAB/SP 233233
416.01.2011.003107-0/000000-000 - nº ordem 1458/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. S. K. D. C.
X A. E. P. D. C. - Fls. 52 - Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de fls. 29 para o dia 14 de março de
2013, às 14:20 horas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV JORGE JOSE FERNANDES FILHO OAB/SP 269386
416.01.2011.003250-4/000000-000 - nº ordem 1490/2011 - Alvará Judicial - Família - CELIA REGINA MARTINS E OUTROS X
ANDERSON FERREIRA DE SOUZA - Fls. 55 - Vistos. Intime-se a autora e representante dos menores herdeiros, pessoalmente,
para apresentar a devida prestação de contas no prazo de 05 dias, sob pena de responsabilização. Após, com ou sem
manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV MARCELA COSTA RIBEIRO OAB/SP 283772
416.01.2011.003222-9/000000-000 - nº ordem 1525/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. M. S. D. S.
X A. P. D. S. - Fls. 56 - Sentença nº 1822/2012 registrada em 25/09/2012 no livro nº 241 às Fls. 264: Vistos. Malgrado o contido
às fls. 33, levando-se em consideração a cota Ministerial de fls. 54, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls. 49/50 e, em consequência, julgo extinta a presente ação de Alimentos (feito nº 1525/11), com
fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Promova a Serventia a retificação quanto ao nome da requerente. Oficiese à agência bancária em conformidade com o pedido às fls. 50. Ante os documentos de fls. 09 e 52, DEFIRO as partes os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Com o transito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se como de
praxe.P.R.I. - ADV SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI OAB/SP 190342
416.01.2011.003506-6/000000-000 - nº ordem 1629/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JONAS PEREIRA NEVES X
PANORAMA COLONIZAÇÃO BACIA DO PARANÁ - Fls. 31 - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV ADRIANA APARECIDA FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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