TJSP 04/10/2012 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1281
2126
BARBOSA OAB/SP 152492
416.01.2011.003534-1/000000-000 - nº ordem 1639/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSÉ ALAILSON DA SILVA - Fls. 35/36
- CONCLUSÃO: Aos 09 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao EXMO. SR. DR. DOUGLAS BORGES DA SILVA,
Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Primeira Vara Judicial da Comarca de Panorama. A Escrevente PROCESSO Nº.: 1639-11
Vistos. A petição inicial apresentada é inepta, face à ausência de documento indispensável a sua propositura (art. 283 CPC). Foi
dada oportunidade à parte autora para regularizar a situação, (fls.28/29), porém quedou-se inerte. Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à sua propositura, e, em consequência, com fundamento nos
artigos 267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO este PROCESSO de BUSCA E APREENSÃO que BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO promove em face de JOSÉ ALAISON DA SILVA (feito nº 1639-11). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, anotando-se como de praxe. P.R.I. Panorama, 01 de outubro de 2012. DOUGLAS BORGES DA SILVA JUIZ DE DIREITO
- ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
416.01.2011.003654-3/000000-000 - nº ordem 1694/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - LAIS FERNANDA DA SILVA E
OUTROS X ALAIDE GOMES DA SILVA - Fls. 39 - Vistos. Compulsando os autos, verifico que até a presente data as interessadas
não diligenciaram junto ao posto fiscal de Dracena visando à apuração do tributo ou de sua isenção. Deste modo assinalo o
prazo de 30 dias para as herdeiras cumprirem a r. manifestação da Fazenda Pública (fls. 35). Transcorrido o prazo in “albis”,
intimem-se pessoalmente as herdeiras, para no prazo de 48 horas darem prosseguimento ao feito sob pena de arquivamento,
sem prejuízo da destituição da requerente Lais Fernanda da Silva do cargo de inventariante (art. 995 do CPC). Int. - ADV ALINE
RIBEIRO GOMES OAB/SP 240762
416.01.2011.003681-6/000000-000 - nº ordem 1706/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. V. S. L. D. E
OUTROS X J. L. D. N. - Fls. 55 - Vistos. Diante das certidões e documentos de fls. 26vº, 33vº, 43vº, 51 e 53, determino pesquisa
do paradeiro das partes no sistema SIEL. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora do requerido (fls. 07) requisitando informações
acerca do endereço constante em seus prontuários, bem como do cumprimento do ofício copiado às fls. 21. Com os novos
endereços, providencie o necessário para citação e intimação, nos termos do despacho de fls. 17. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV ADRIANO DE OLIVEIRA OAB/SP 264376
416.01.2011.003771-7/000000-000 - nº ordem 1742/2011 - (apensado ao processo 416.01.2006.000771-0/000000-000 - nº
ordem 310/2006) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE SANTA
MERCEDES X JOSÉ DE JESUS NOVAIS E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Fls. 56: prejudicado o pedido, haja vista transcurso de
tempo superior ao pleiteado. Informe a autora se as partes se compuseram, comprovando nos autos. Do contrário, manifestese em termos de prosseguimento. Int. - ADV PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211 - ADV ALDEMIR
ALVES DOS SANTOS OAB/SP 66309 - ADV CELSO NAOTO KASHIURA OAB/SP 65475
416.01.2011.003836-0/000000-000 - nº ordem 1769/2011 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - JOSE NILSON
MACHADO LIMA X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 77 - Vistos. As partes são
legítimas e estão devidamente representadas, presentes, ainda, as condições da ação e os pressupostos processuais. O
requerido foi citado e apresentou contestação nos autos (fls.37/47), não alegou preliminar. No mais, dou por saneado o feito.
Os pontos controvertidos que demandam dilação probatória encontram-se suficientemente delineados pelas manifestações
das partes. Como prova hábil ao deslinde das questões controvertidas, determino a produção de prova pericial. Tendo em
vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização da
perícia. Com a comunicação, dê-se ciência às partes e intime-se pessoalmente o(a) autor(a) para comparecimento, sob pena
de preclusão da prova em seu desfavor. Quesitos do Juízo: 1) Em razão do acidente referido o autor padece de incapacidade
física? 2) Se afirmativo o quesito 1, é ela parcial ou total, temporária ou permanente? 3) Pode o Sr. Perito precisar, em termos
percentuais, o grau de incapacidade com base em tabela vinculada ao contrato de seguro? Concedo às partes o prazo comum
de dez dias, contados da intimação deste despacho, para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Int. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP 237642 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
416.01.2011.003857-0/000000-000 - nº ordem 1783/2011 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X JONAS MENDONÇA DOS SANTOS - Fls.
33 - Vistos. Fls. 29: nada a prover, a presente ação já foi extinta pela r. decisão de (fls. 25). Arquivem-se os autos com as
anotações de praxe. Int. - ADV MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA OAB/SP 215060
416.01.2011.003858-3/000000-000 - nº ordem 1784/2011 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. D.
L. S. X E. M. D. S. - Fls. 18/19 - Vistos. Fls. 14: prejudicado o pedido, haja vista transcurso de tempo superior ao pleiteado. A
petição inicial apresentada é inepta, face à ausência de documento indispensável a sua propositura (art. 283 CPC). Foi dada
oportunidade à parte autora para regularizar a situação, (fls. 11/12), porém manteve-se inerte. Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à sua propositura, e, em consequência, com fundamento nos artigos
267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO
MÉRITO este PROCESSO de Investigação de Paternidade que M. DA L. S. promove em face de E. M. DA S. (feito nº 1784-11).
Fixo ao Dr. José Ubirajara Oliveira Fontes honorários em 30% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Com o
trânsito em julgado, expeça-se certidão, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. Panorama, 27 de setembro de
2012. DOUGLAS BORGES DA SILVA JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE UBIRAJARA OLIVEIRA FONTES OAB/SP 130091
416.01.2011.003886-9/000000-000 - nº ordem 1794/2011 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T. A. A. B. X J. F. B. - Fls. 43
- Vistos. Houve o trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio das partes. A sociedade conjugal está terminada.
Estando os cônjuges divorciados, o restabelecimento da sociedade conjugal dar-se-á somente mediante novo casamento. Desse
modo, INDEFIRO o requerimento de fls.42. Int. - ADV TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES OAB/SP 217785 - ADV
MANOEL FERNANDO ROCHA CAMPOS OAB/SP 261081
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