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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 - Página 1520

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TJSP 09/10/2012 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1283

1520

X SIDNEI CANALES - Aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias, como requerido. Int.. - ADV MARIA CHRISTINA DOS
SANTOS OAB/SP 56979 - ADV ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076 - ADV JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN OAB/SP 167624
344.01.2001.000610-0/000000-000 - nº ordem 1207/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X JOSE ESTANISLAU BRANDAO MACHADO ME E OUTROS - Sobre a alegação do executado que quitou o
débito e documento de fls. 85 comprovando, manifeste-se o exequente, no prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo, tornem
conclusos. Int.. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV DANIELA MUFF MACHADO OAB/
SP 138136
344.01.2001.001643-7/000001-000 - nº ordem 1721/2001 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - EVA
MACIEL X AMANCIO PADILHA - Intime-se a autora, na pessoa de sua procuradora, para dar andamento ao processo, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro do C.P.C..
Int.. - ADV EVA MACIEL OAB/SP 49776 - ADV ULISSES MARCELO TUCUNDUVA OAB/SP 101711
344.01.2001.002022-5/000001-000 - nº ordem 1793/2001 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MANHÃES
MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS X APARECIDA PEPINELLI CHIOZINI E OUTROS - Diante da informação supra, torno
nula a penhora realizada sobre o imóvel conforme termo de fls. 672, tendo em vista a cláusula de impenhorabilidade registrado
na matrícula .Manifeste-se o exequente. Int.. - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
344.01.2001.003698-8/000000-000 - nº ordem 2131/2001 - (apensado ao processo 344.01.2001.003699-0/000000-000 - nº
ordem 2132/2001) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. R. C. E. O. X L. C. - Aguarde-se a decisão do Agravo de Instrumento
interposto nos autos. Int.. - ADV FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA OAB/SP 175278 - ADV ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/
SP 111272
344.01.2001.006025-3/000000-000 - nº ordem 151/2001 - Monitória - MASSOCO CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM
LTDA X TEMAR S/A TERRAPLENAGEM PAVIMENTACAO E OBRAS - Vistos, etc... Declaro por sentença a fim de que produza
seus devidos e legais efeitos EXTINTA a presente ação MONITÓRIA que MASSOCO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM
LTDA move em face de TEMAR S/A TERRAPALANAGEM PAVIMENTAÇÃO E OBRAS, nos ermos do artigo 267, inciso III do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Comunique-se e arquivem-se. P. R. Int.. - Custas finais ao Estado (230-6):
R$ 92,20. - ADV GUILHERME ALVIM CRUZ OAB/SP 157682 - ADV EVA MACIEL OAB/SP 49776 - ADV SONIA MARIA BETINE
OAB/SP 43015
344.01.2001.007805-0/000001-000 - nº ordem 2885/2001 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - FLAVIO
ALVES DA SILVA X ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO - Aguarde-se provocação pelo prazo de trinta (30) dias. Int..
- ADV CLAUDIO OLIMPIO DA MATA OAB/SP 88160 - ADV GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE. OAB/SP 251594 - ADV SEME
MATTAR NETO OAB/SP 260544 - ADV ROGERIO DE CAMPOS OAB/SP 133856
344.01.2001.007805-0/000001-000 - nº ordem 2885/2001 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - FLAVIO
ALVES DA SILVA X ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO - Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30)
dias, conforme requerido às fls. retro. Int.. - ADV CLAUDIO OLIMPIO DA MATA OAB/SP 88160 - ADV GUSTAVO HENRIQUE
STÁBILE. OAB/SP 251594 - ADV SEME MATTAR NETO OAB/SP 260544 - ADV ROGERIO DE CAMPOS OAB/SP 133856
344.01.2001.011596-7/000002-000 - nº ordem 970/2001 - Procedimento Ordinário - Autos Suplementares - SANCARLO
ENGENHARIA LTDA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 1111: a providência já foi tomada, conforme certidão de fls. 1110. No
mais, manifeste-se o autor se tem interesse no prosseguimento do feito. Int.. - ADV CARLOS FREDERICO PEREIRA OLÉA OAB/
SP 195970 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV PAULO PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 113997
344.01.2001.013451-1/000000-000 - nº ordem 1327/2001 - Monitória - Cheque - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSE
CARLOS DOTI E OUTROS - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a manifestação do requerente sobre o pagamento da
dívida. Int. - ADV ELAINE ZAGO DE CASTILHO OAB/SP 89470 - ADV EZEO FUSCO JUNIOR OAB/SP 100883 - ADV FABIO
EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV JOSE ESTANISLAU BRANDAO MACHADO OAB/SP 36458
344.01.2002.000229-0/000006-000 - nº ordem 1342/2002 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ANA
SHIRLEY EGAS X EMDURB EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACIONAL DE MARILIA E OUTROS - A
responsabilidade pelo pagamento da taxa de mandato é do advogado constituído pela parte, ainda que esta for beneficiária da
justiça, de tal modo que não compete ao Poder Judiciário à isenção do recolhimento, cuja contribuição é inclusive revertida à
Carteira Previdência dos Advogados. Nesse sentido: “Quanto à taxa de mandato, de fato, a responsabilidade pelo recolhimento
é do advogado e não da parte, na medida que beneficiar a classe. O fato gerador é a juntada do mandato, que indica estar o
causídico exercendo a profissão. Por isso que esta taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados, nada tem a ver com
os benefícios da gratuidade judiciária...” (Ag. Inst. 7212270-4, 18ª. Câm.de Dir.Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo;
Rel.Des.Jurandir de Sousa Oliveira, em 01.04.2008). E mais: “...Consigne-se que a ordem de recolhimento da contribuição
previdenciária (art. 48 da Lei 10.394/70, com redação dada pela lei 216/74) é dirigida ao profissional; daí, o descumprimento
desta obrigação legal jamais poderia acarretar prejuízo à parte” (Ag.Inst. 7.198.110-9, 18ª. Câm. Dir.Privado ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, Rel. Dês. William Marinho, em 15.04.2008). Portanto, concedo o prazo de 48 hroas para que o advogado
da parte autora (requerida) comprove o recolhimento da taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados. No silêncio,
comunique-se ao IPESP. Int. - ADV ANTONIO MOACIR RICCI PUCCI OAB/SP 103672 - ADV DOUGLAS MOTTA DE SOUZA
OAB/SP 322366 - ADV HALER RANGEL ALVES OAB/SP 322788 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV
CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV WALDYR DIAS PAYAO OAB/SP 82844
344.01.2002.001831-5/000001-000 - nº ordem 2995/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - SILVIA
ROBERTA ALBINO MARQUES X RENATO DE ALVARES GOULART - Cumpra-se o v. acórdão. Ciência ao autor da baixa dos
autos. Int.. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014 - ADV LUCIANA MARIA
ENCINAS TEIXEIRA OAB/SP 168423

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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